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O que vai mudar para as empresas com a chegada do novo ano

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Publicado em 02-01-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1239

O ano que hoje começa traz várias alterações para as empresas, como o aumento do salário mínimo para 557 euros e a redução da TSU, o adicional ao IMI e a redução do pagamento especial por conta.

ste ano, as empresas vão continuar a pagar 21% no Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC), mas o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) cria um novo imposto sobre o património imobiliário (o adicional ao IMI), reduz o pagamento especial por conta e atribui alguns benefícios fiscais.

Eis algumas das principais alterações para as empresas este ano:

Redução da TSU 

A Taxa Social Única (TSU) que as empresas pagam pelos trabalhadores que beneficiam do aumento do salário mínimo vai descer 1,25 pontos percentuais, para 22,5% (atualmente é de 23,75%). Esta descida é a contrapartida encontrada em Concertação Social para compensar o aumento de encargos que as entidades patronais têm com o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros partir hoje.

Adicional ao IMI

O novo adicional ao IMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Caso as empresas detenham imóveis afetos a atividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Aumento da tributação sobre o alojamento local

As empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento ('hostels' e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC veem a sua carga tributária acrescida para este ano em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

Benefícios fiscais 

São prorrogados para este ano diversos benefícios fiscais como, por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, bem como o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do ‘plafond’ (de cinco para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução à coleta do IRC.

Além disso, será reduzida a taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15.000 euros de matéria coletável para as pequenas e médias empresas que se fixem no interior do país.

Por outro lado, e no âmbito do Programa Semente, é permitida a dedução, em IRS, de 25% dos investimentos feitos pelas empresas em 'startups' (empresas em início de atividade), com o objetivo de as pequenas empresas atraírem investidores individuais. Esta dedução é aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000 euros.

Benefícios à capitalização das empresas  

O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até dois milhões de euros, é ainda aplicável durante seis anos (antes quatro anos) e fica limitada a 25% do EBITDA - resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações (antes 30%).

Redução do pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo "reduzido progressivamente até 2019" até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação. Atualmente, o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros (que se mantém em 2017).

O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e em outubro).

IVA nos produtos importados

Nas importações de fora da União Europeia, o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida entra em vigor apenas em 01 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 01 de março de 2018 para a generalidade dos bens.

Comunicação das faturas

A obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.

Gasóleo profissional em todo o país 

O regime de gasóleo profissional vai ser alargado a partir de hoje a todo o território nacional, depois de ter sido aplicado em fase piloto nos postos de abastecimento de quatro zonas fronteiriças - Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde Ficalho.

Na quarta-feira, o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, confirmou que "a partir de 01 de janeiro todo o país estará abrangido" pelo regime do gasóleo profissional, que na prática passa pela devolução de parte do ISP pago pelas empresas com veículos de peso bruto superior ou igual a 35 toneladas, o que coloca a carga fiscal ao nível da praticada em Espanha.

(in: Sapo 24)

Idade da reforma aumenta um mês a partir de hoje

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Publicado em 02-01-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1084

Quem se reformar antes dos 66 anos e três meses de idade, pode contar com fortes penalizações no valor da pensão.

A partir de hoje, a idade da reforma aumenta um mês devido à associação da idade à esperança médida de vida, fixando-se nos 66 anos e três meses. Quem se reformar antes da idade exigida, pode contar com fortes penalizações no valor da pensão.

Este ano, o fator de sustentabilidade vai provocar um corte de 13,88% nas novas reformas antecipadas e a esta redução soma-se ainda a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade exigida (6% por cada ano).

O Governo já disse que está a rever as regras das reformas antecipadas no sentido de beneficiar quem tem carreiras longas e evitar cortes elevados nas pensões, mas as medidas ainda não são conhecidas. Enquanto prepara as alterações, o Governo decidiu manter o regime na Segurança Social que apenas permite a reforma aos 60 anos de idade e 40 de serviço. Na CGA (função pública) mantêm-se os 55 anos de idade com 30 de contribuições. As penalizações são iguais nos dois regimes.

A fórmula de cálculo na Segurança Social também muda com a entrada em 2017: a primeira parcela da fórmula (P1) vai ter menos peso. Ou seja, o período que tem em conta os dez melhores anos dos últimos 15 anos de contribuições vai contar menos. A segunda parcela (P2) que tem em consideração toda a carreira contributiva vai contar mais no valor da pensão.

Quanto aos atuais pensionistas, há dois aumentos na calha em 2017. Este mês, as pensões até 842,6 euros sobem 0,5% (ao nível da inflação), o que não dará mais de 4,2 euros, na melhor das hipóteses. Acima deste valor, não há aumentos.

Este mês entra também em vigor o novo regime de duodécimos do subsídio de Natal para os aposentados: metade (e não o subsídio por inteiro) vai ser paga em duodécimos. Nalguns casos, o rendimento disponível dos pensionistas até pode baixar, apesar do aumento de 0,5%.

Para agosto está previsto um novo aumento por pensionista e não por pensão, uma vez que há aposentados que recebem mais do que uma reforma. Aqui é abrangido apenas quem recebe até 632 euros no conjunto das pensões, mas o bónus não será igual para todos. Quem teve direito a aumentos entre 2011 pode contar com uma subida que, somada ao aumento atribuído em janeiro, totaliza seis euros. Para as restantes, este valor é de 10 euros.

(in: Jornal Económico)

Serviços públicos sem tolerância de ponto no dia 2

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Publicado em 27-12-2016
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1164

Os funcionários públicos tiveram direito a tolerância de ponto hoje dia 26 de dezembro. No entanto a tolerância de ponto não se estende à passagem de ano e todos os serviços terão de funcionar no dia 2 de janeiro.

O Governo deu tolerância hoje dia 26, para permitir a deslocação das famílias depois do fim-de-semana de Natal, avança a SIC Notícias.

No entanto a tolerância de ponto não se estende à passagem de ano e todos os serviços terão de funcionar no dia 2 de janeiro, depois da passagem de ano.

(in: Jornal Económico)

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