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Governo confirma aumento do salário mínimo nacional para 580 euros

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Publicado em 25-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
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Meta de 600 euros só no final da legislatura, promete Executivo.

A proposta do governo para levar à concertação social sobre o aumento do salário mínimo (SMN) é de 580 euros. A garantia foi dada pelo ministro Vieira da Silva e lembra que foi este o valor que está previsto no Programa do governo. A meta de 600 euros só será alcançada no final da legislatura. “O governo vai cumprir o que está no programa do governo que é apresentar à concertação social um valor para o salário mínimo para 2018, valor esse que se enquadra no objectivo de atingir no final da legislatura 600 euros”, afirmou, no final da reunião de Conselho de Ministros.

O SMN está fixado atualmente nos 557 euros depois de duas subidas consecutivas – em janeiro de 2016 e em janeiro deste ano– cumprindo desta forma o que está previsto no programa socialista: 530 euros em 2016, 557 euros em 2017, 580 euros em 2018 e 600 euros em 2019.  

Recorde-se que, na semana passada, em Guimarães, o secretário-geral do PCP reafirmou que existem “razões de preocupação” porque, disse, “em matérias várias não há resposta a legítimas expectativas dos trabalhadores”.

E entre as medidas elencadas referiu-se ao aumento do salário mínimo: “Lá nos encontrarão determinados a tudo fazer pelo aumento geral dos salários, nomeadamente pelo aumento extraordinário do salário mínimo nacional para 600 euros, em janeiro de 2018 de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida e o estímulo ao desenvolvimento económico”, afirmou.

A verdade é que esta reinividação não é nova, no entanto, o PS tem optado por negociar um aumento progressivo ao longo da legislatura com o Bloco de Esquerda.  

(in: Jornal i)

Estabelecimentos comerciais: O que vai mudar na informação ao consumidor?

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Publicado em 23-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1128

São novas regras para os estabelecimentos comerciais. Há informações ao consumidor que têm que estar afixadas e outras que deixam de ser obrigatórias. Saiba o que muda.

O Governo definiu novas regras de informação ao consumidor, para os estabelecimentos comerciais que vendem bens ou prestam serviços. O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, traz alterações às obrigações de informação ao consumidor e tem como objetivo simplificar e harmonizar a informação que tem de ser afixada nos estabelecimentos, facilitar o acesso dos consumidores à informação, ao mesmo tempo que reduz os custos das empresas com estas obrigações legais.

O que deixa de ser obrigatório afixar?

1. Dístico segurança alimentar
Os estabelecimentos comerciais deixam de estar obrigados a afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar. No caso de haver uma fiscalização, bastará aos comerciantes apresentarem o comprovativo às autoridades.

 2. Informação sobre óleos alimentares
Os comerciantes deixam também de ter a obrigação de prestar informação sobre que destino dão aos óleos alimentares que usam ou produzem. Isto aplica-se a indústrias, cafés, restaurantes, hotéis, hostels ou pensões. Assim, os estabelecimentos do setor precisam apenas de guardar a informação e comprovativo para apresentar às autoridades de fiscalização.

3. Informação sobre o estabelecimento
Os estabelecimentos fica, desobrigados de afixar informação sobre o tipo de estabelecimento em causa, sobre a capacidade máxima do espaço, e ainda o aviso de que os produtos alimentares não embalados, não podem depois ser devolvidos.

O que muda?

1. Aprovado novo modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais
A validação dos contratos passa a ser feita pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção e prevê-se a publicação no Diário da República de uma portaria com um modelo aprovado de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais. Na prática, isto significa que quando uma empresa imobiliária usar este modelo, não vai precisar de pedir validação, como até aqui, antes de assinar os contratos. Só tem de enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção o contrato que vai usar, para que este fique registado.

2. Uma nova plataforma eletrónica
Está também prevista a criação de uma plataforma onde os comerciantes vão poder emitir toda a informação que a lei obriga a afixar nos estabelecimentos comerciais, identificadores e modelos necessários, como seja o dístico que indica que existe livro de reclamações e a informação que indica que é proibido fumar. A simplificação dos processos chega também aos ginásios que passarão a poder utilizar esta plataforma para emitir o regulamento interno que são obrigados a afixar nas instalações. E nesse caso, o diretor técnico fica dispensado da obrigação de assinar o documento. Só é obrigatório referir meios de resolução alternativa de litígios a que se aderiu.

As novas regras têm efeitos desde 1 de julho.

(in: Jornal Economico)

Trabalho: tudo o que muda nas leis laborais durante as férias dos portugueses

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Publicado em 04-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1265

No mês de agosto entraram em vigor várias alterações à legislação laboral, que vão mudar regras determinantes nas relações de trabalho. Os apoios à contratação de jovens e desempregados de longa duração mudaram, o combate à precariedade passa a ser mais apertado e, na função pública, o subsídio de alimentação subiu. Também alguns pensionistas terão um aumento extra.

 

Combate aos falsos estágios e voluntariado
Em agosto entrou em vigor uma lei que vem reforçar o combate à precariedade, ao reconhecer o direito a contrato de trabalho quando em causa estiverem relações de trabalho subordinado ocultas, como é o caso de falsos estágios ou falso voluntariado. Até agora, apenas os falsos recibos verdes estavam abrangidos. A nova lei alarga o reconhecimento da existência de contrato “a todas as formas de trabalho não declarado. “Caso o inspetor do trabalho verifique, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho (…), lavra um auto e notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar dizendo o que tiver por conveniente”, estabelece a lei. Se a situação não for regularizada, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) faz participação ao Ministério Público “para fins de instauração de ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”.

Subsídio de refeição sobe no Estado mas é tributado
O mês de agosto trouxe um novo aumento de 25 cêntimos no subsídio de refeição da administração pública, depois de uma subida do mesmo valor em janeiro. O subsídio está agora em 4,77 euros por cada dia de trabalho. Porém, o acréscimo de 25 cêntimos que é aplicado a partir de agosto é sujeito a descontos e a IRS, o que está a indignar as associações sindicais. AFederação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) fala num “aumento envenenado” e exige o fim da tributação a partir de 2018, quando o o Orçamento do Estado do próximo ano entrar em vigor. O valor que é estabelecido para a função pública serve normalmente de referência para o privado, mas apenas até ao montante que não é sujeito a tributação, ou seja, 4,52 euros.

Pensionistas recebem aumento extraordinário
A partir do dia 10, quando começarem a ser pagas as pensões, cerca de dois milhões de pensionistas terão direito a mais alguns euros na conta bancária. Em agosto começa a ser processado o aumento extraordinário para os pensionistas que, no conjunto das pensões, recebem até 631,98 euros. Ou seja, para este limite há que ter em conta a soma das pensões de invalidez, velhice, sobrevivência, aposentação e reforma. De fora ficam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho ou por morte que resultem de doença profissional ou as que resultem de indemnizações, entre outras. Já o aumento não é igual para todos. Para quem não teve atualização entre 2011 e 2015, a subida é de dez euros. Por sua vez, quem teve aumentos durante aqueles anos, terá direito a seis euros. Porém, terá de descontar a atualização de 0,5% aplicada em janeiro. Por exemplo, se o pensionista teve um aumento de 3 euros em janeiro, agora só terá direito a 7 euros ou 3 euros, consoante o caso.

 Excedentários têm de escolher até dia 28
Até dia 28, os cerca de 500 trabalhadores do Estado em requalificação (ex-mobilidade especial) têm de decidir entre quatro opções: se querem manter-se em inatividade com cortes salariais até 60%, se preferem voltar ao trabalho, rescindir o contrato ou passar a licença sem remuneração. Segundo o Ministério das Finanças, a lei de maio que revoga o regime de requalificação do anterior Governo e introduz a revalorização profissional prevê um período transitório de “60 dias úteis”, pelo que o fim do prazo para os trabalhadores decidirem é a “28 de agosto”. Caso o trabalhador opte por regressar ao posto de trabalho, terá de se apresentar a partir do dia 29 ao serviço. Se escolher rescindir (só quem está a menos de cinco anos da idade da reforma poderá fazê-lo), terá direito a uma compensação correspondente a uma remuneração base mensal por cada ano de trabalho até ao máximo de 30 anos. Se nada disser, passa automaticamente a licença sem remuneração.

Regularização de precários em curso
Está neste momento a decorrer o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O prazo para os trabalhadores entregarem os requerimentos a pedir a avaliação do seu caso com vista à entrada nos quadros do Estado terminou no final de junho e, segundo os sindicatos, perto de 30 mil apresentaram o pedido. Agora é a vez dos dirigentes comunicarem, até dia 12, quais as situações suscetíveis de serem abrangidas pelo PREVPAP, incluindo casos reportados pelas associações sindicais e comissões de trabalhadores. As comissões de avaliação bipartida, formadas por representantes ministeriais, dos serviços e das associações sindicais, fazem depois a análise dos pedidos. Só terão luz verde os casos em que seja considerado que trabalhador exerce funções que asseguram necessidades permanentes. A terceira e última fase do programa de regularização decorrerá em 2018, depois de serem criados os lugares nos mapas de pessoal e respetivas dotações orçamentais. Só depois arrancam os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base numa lei que será aprovada no Parlamento.

Novas reduções e isenções para a segurança social
As empresas que celebrarem contratos sem termo com jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração têm direito a reduções ou isenções nos descontos para a Segurança Social. As novas regras dos apoios à contratação estabelecem, no entanto, valores mais apertados. Mas a duração do apoio é alargada em alguns casos. Só quando estiver em causa a entrada para os quadros de um desempregado de muito longa duração (45 anos de idade ou mais e desempregado há 25 meses ou mais) é que a isenção é total durante três anos. No caso de jovens à procura do primeiro emprego, a empresa terá uma redução de 50% da taxa contributiva, durante cinco anos. Já a contratação de desempregados de longa duração (mais de 12 meses) dá direito a um corte de 50% da taxa contributiva, mas apenas durante três anos. Até à entrada em vigor das novas regras, as empresas estavam totalmente isentas da taxa contributiva em todos os casos durante três anos e também os contratos a termo tinham uma redução nos descontos.

I(in: Jornal Económico)

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