Quem quiser renovar a carta aos 65 anos terá de ter formação
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- Publicado em 12-12-2016
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Os condutores que queiram revalidar a carta de condução aos 65 anos vão ter de fazer uma formação obrigatória para actualizarem os seus conhecimentos.
A idade, as doenças e os efeitos da medicação nas pessoas acima dos 65 anos motivaram a nova medida do novo Plano Estratégico de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), que defende que no momento da renovação da carta de condução seja obrigatória uma formação especial.
O JN avança na sua edição de sábado, que as aulas para a atualização de conhecimentos fazem parte de um rol de 106 novas medidas da ANSR para reduzir a sinistralidade nas estradas. Em 2015 morreram nas estradas portuguesas 593 pessoas, sendo que 29% tinham mais de 65 anos.
O PENSE 2020, que está em consulta pública, prevê ainda, por exemplo, que as autarquias passem a ter novas competências em matéria de prevenção, nomeadamente através da apresentação de planos municipais de segurança rodoviária, infraestruturas adequadas e sinalização. Os municípios terão ainda obrigatoriedade de identificar e corrigir os pontos negros relacionados com a autarquia.
O documento da ANSR foca ainda uma medida de combate aos atropelamentos instando a fiscalização em locais pontuais, também a aplicação de um sistema de georreferenciação de acidentes e ainda um registo de vítimas de acidentes rodoviários.
O PENSE 2020 pretende que os cidadãos apresentem, até ao dia 8 de janeiro de 2017, as suas opiniões também sobre a carta por pontos ou mudanças as alterações legislativas ao Código da Estrada.
(in: O Observador)
Fundos de pensões e PPR vão ter de cortar benefícios
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- Publicado em 09-12-2016
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Seguradoras nacionais garantem que mantêm política prudente de investimento mas admitem que ajustamento da oferta está em curso, desde logo, através da redução de taxas.
O alerta vem da OCDE. A instituição avisa que o ambiente de fraco crescimento económico e baixas taxas de juro pode pôr em causa a solvência do setor segurador, e que as promessas feitas a futuros e até atuais beneficiários poderão ter de ser revistas. As seguradoras portuguesas negam o cenário mais pessimista mas concedem a necessidade de ajustar na oferta de complementos de reforma, uma tendência que se acentuou desde o início do ano, com a entrada em vigor do novo regime Solvência II.
O atual ciclo económico compromete especialmente os complementos de reforma de benefício definido (que se comprometem a pagar uma determinada renda no final do prazo) ou que garantam à partida uma determinada taxa de rentabilidade.
Isto porque as responsabilidades assumidas podem revelar-se excessivas face ao retorno que estas poupanças conseguem extrair atualmente dos mercados financeiros. “Para os planos de benefício definido, é essencial ajustar as promessas nos novos contratos e para os futuros pensionistas, de forma a refletir o facto de ser improvável que as taxas de juro regressem plenamente aos níveis do passado, através do aumento de contribuições e prémios” diz a OCDE no Global Economic Outlook, publicado na semana passada.
O ajustamento, segundo a organização, necessita também de refletir alterações noutros parâmetros como a esperança de vida. A OCDE vai mais longe e que os fundos de pensões ajustem as condições dos beneficiários atuais. “Em circunstâncias excecionais, as seguradoras e os fundos de pensões podem ter de renegociar ou ajustar as promessas e contratos existentes”.
Uma possibilidade que o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) descarta. Em resposta ao Jornal Económico, José Galamba de Oliveira diz que “o setor segurador tem respeitado escrupulosamente as garantias contratadas e assim continuará a ser”. O responsável adianta que o setor português “pondera muito bem os riscos de balanço das seguradoras e, em particular, o equilíbrio entre as responsabilidades de longo prazo e os ativos que as representam (…) e continuará naturalmente a acompanhar a evolução dos mercados”. O que não significa, no entanto, que o sector não tenha necessidade de fazer ajustamentos à atual oferta.
O presidente da APS nota que “nos seguros financeiros, incluindo PPRs, as principais tendências já vêm talvez desde 2013 nos novos contratos. Acentuaram-se, significativamente, com a aproximação do regime Solvência II (em vigor desde 1 de janeiro de 2016) e manifestam-se de várias formas”.
Segundo o responsável, desde logo através de uma redução das taxas técnicas presentes nos novos contratos. Em segundo, com o lançamento predominante de produtos com garantias para prazos mais curtos (normalmente, um ano civil) ajustáveis, periodicamente, às condições de mercado. E, em terceiro, uma maior aposta em seguros ligados a fundos de investimento, onde o risco de investimento é transferido para o aforrador.
O ambiente prolongado de baixas taxas tem levado muitos ‘players’ a aumentar a exposição a ativos de maior risco para obter mais retornos. Segundo a OCDE, os fundos de pensões já aumentaram a exposição a investimentos alternativos para seis biliões de dólares, o que representava cerca de 25% dos ativos no final de 2015.
(in: O Jornal Económico)
Vizinhos podem impedir arrendamento a turistas. Proprietários preocupados com efeitos no turismo
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- Publicado em 07-12-2016
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“Se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”, lamenta o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários alertou que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que abre a possibilidade de os condóminos travarem o arrendamento de alojamentos locais a turistas, pode “complicar” a actividade económica.
“Se isto for para a frente, complica bastante o alojamento local. Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu e é também um arrendamento por curtos períodos, e nunca foi considerado alteração do fim do imóvel quando estão estudantes no prédio”, recordou Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em declarações à agência Lusa.
O “Público” noticia que os proprietários podem proibir vizinhos de arrendarem casas para habitação a turistas, citando um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão a uma assembleia de condóminos. De acordo com o jornal, o caso que chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio de Lisboa, aprovada por maioria em maio deste ano, que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fracção.
“Parece-nos que é um entrave muito grande ao alojamento local porque cada condómino só terá a sua autorização exigindo contrapartidas, que é a situação normal quando são necessárias autorizações. E não sei se é uma boa medida para que o país possa ter uma oferta de alojamento local porque, é óbvio, que se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”, lamentou Menezes Leitão.
O mesmo responsável recordou que a maior parte do alojamento local em Lisboa não é praticado em condomínios, referindo que há zonas da capital em que os edifícios são usados exclusivamente para o arrendamento a turistas.
Por outro lado, Menezes Leitão lembrou que se trata de uma “única decisão”, pelo que é preciso esperar para “se verificar se o Tribunal da Relação de Lisboa vai ser seguido pela restante jurisprudência”.
“Se os turistas alteram o fim do imóvel porque é obrigatório o registo nas Finanças, o que parece ser o fundamento, parece-me algo exagerado, mas é uma interpretação possível. Temos de averiguar se se consolida ou não”, afirmou frisando que a decisão pode afectar a actividade turística.
O jornal recorda que o alojamento local ou de curta duração cresceu nos últimos dois anos, sobretudo em Lisboa e no Porto, e tem gerado alguma conflitualidade entre residentes permanentes e turistas devido ao ruído, horas de partida e de chegadas tardias ou falta de privacidade nas áreas comuns.
“De qualquer forma isto tem consequências no alojamento local porque uma coisa são os condóminos proibirem o alojamento local, e isso podiam fazê-lo no próprio tipo constitutivo, outra coisa é dizer que há um único condómino que pode proibir o alojamento local”, disse, receando consequências para o turismo local.
Proprietários concordam
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) concordou que o alojamento local deve ser considerado uma actividade económica, não de habitação, podendo assim ser travado o arrendamento a turistas.
A propósito da notícia do “Público”, o presidente da ANP disse que esta decisão "não surpreende", adiantando ter conhecimento de alguns casos.
"Tudo começou quando, há uns anos, começaram a surgir como cogumelos aquilo que se chama alojamento local. As câmaras entretanto entenderam que, se eu quiser montar um alojamento local num edifício de habitação em que moram uma série de famílias, eles consideram que o alojamento local é habitação", disse à agência Lusa.
No entender do responsável, o alojamento local não é habitação, é uma forma de hotelaria, uma actividade económica e, portanto, deve ser classificada como tal. "A licença de utilização não deveria ser de habitação, mas de utilização de serviços, porque é de serviços que se trata. As câmaras entendem que é habitação", disse.
De acordo com António Frias Marques, no caso do alojamento local, é legítimo que a assembleia de condóminos reúna, se houver alguma situação irregular, e tenha poder de decisão.
"Os problemas começaram a surgir porque principalmente nos condomínios em propriedade horizontal em que as pessoas têm a sua residência permanente começaram a não ter sossego porque no meio daquilo tudo um decidiu pôr a sua habitação no alojamento local. Tem-nos chegado a informação da existência de barulho, bebedeiras, elevadores a subir e a descer, lixo a ser deitado pelas janelas, etc.", explicou.
Segundo o presidente da ANP, este problema também surge em prédios que não estão em propriedade horizontal, mas estes pouco mais podem fazer do que queixar-se à polícia.
O presidente da ANP disse ainda que estão registados 35 mil alojamentos locais, apesar de em apenas um site haver uma oferta de 70 mil.
(in: Renascença)