Conheça 12 Rendimentos que são Isentos de IRS
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- Publicado em 22-12-2016
- Escrito por Contas e Amigos
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Não é preciso declarar tudo o que ganha no IRS. Alguns rendimentos estão isentos de declaração no IRS. Estes são 12 exemplos.
1. Juros dos depósitos
Os juros dos depósitos a prazo e doutros investimentos não são de declaração obrigatória, pois já foram tributados a uma taxa autónoma de 28%. No entanto, os juros podem e devem ser declarados sempre que o contribuinte tiver direito a algum retorno.
2. Baixa médica
A baixa médica está isenta de IRS. Mesmo que tenha sido o único rendimento ao longo do ano do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.
3. Subsídio de desemprego
Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, por exemplo, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.
4. Rendimento Social de Inserção
À imagem do subsídio de desemprego, não se declara o rendimento social de inserção no IRS.
5. Prémios literários, artísticos e científicos
Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que não envolvam a cedência dos direitos de autor, que sejam atribuídos em concurso público com as respetivas condições definidas, e que não sofram restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.
6. Prémios de jogos
Estão isentos de IRS os prémios dos jogos geridos pela Santa Casa da Misericórdia, de valor superior a cinco mil euros. Estes prémios estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20% no momento do recebimento.
7. Bolsas e prémios e desportivos
Estão isentos de IRS os prémios concedidos a praticantes de alta competição e aos seus treinadores, por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de futebol.
Excluem-se também de tributação as bolsas desportivas de formação até 2375 euros atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, e aos juízes e árbitros.
8. Bolsas de investigação
Os investigadores que apenas recebam rendimentos de bolsas e/ou subsídios de investigação não têm de declarar os rendimentos no IRS.
9. Subsídio de refeição
O subsidio de alimentação está isento de IRS até um certo valor: 4,27 euros por dia. Acima deste valor diário é obrigatório declarar os montantes recebidos.
10. Ajudas de custo
As ajudas de custo recebidas estão isentas de IRS até determinados valores. Se é trabalhador dependente e recebeu ajudas de custo no anterior pode não ter de declarar estas ajudas.
11. Indemnizações
Encontram-se isentas de IRS as indemnizações e as pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exemplo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do serviço militar, assim como ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo Estado.
12. Salários e pensões inferiores a 8500 euros
Quem não precisa de entregar o IRS em 2016? Quem em 2015 recebeu rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) até 8.500 euros e não fez qualquer retenção na fonte, desde que não opte pela tributação conjunta e não tenha recebido pensões de alimentos acima de 4.104 euros.
(in: Economias)
Impostos: O que muda para as empresas em 2017?
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- Publicado em 20-12-2016
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Após a aprovação do Orçamento do Estado para 2017 e numa altura em que se aguarda a promulgação do diploma pelo Presidente da República, o Grupo Your indica 12 mudanças previstas nos impostos para 2017 com impacto nas empresas.

1. Subsídio de refeição – as empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27€ para 4,52€, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de € 6,83 para € 7,23, quando atribuído em vales de refeição.
2. Adicional ao IMI – Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600.000€ ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1€ milhão uma taxa marginal de 1%.
3. Alojamento local – empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêm a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
4. Benefícios fiscais – são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
5. Benefício às empresas do interior – as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000€ de matéria coletável.
6. Programa Semente – é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000€.
7. Benefícios à capitalização das empresas – o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2.000.000€, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).
8. Redução do pagamento especial por conta – redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de 1.000€ para 850€.
9. Prejuízos fiscais – o critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
10. IVA nos produtos importados – nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.
11. Comunicação das faturas – a obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.
12. Informatização da contabilidade – a partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.
(in: Jornal Económico)


