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Novo IMI chega a 211 mil contribuintes em setembro

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Publicado em 03-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1087

No próximo mês, 211 690 contribuintes vão ter de pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). A taxa será paga na totalidade em setembro com base nas liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira em junho, conforme explica o Diário de Notícias desta quinta-feira.

Os mais de 211 mil contribuintes são empresas, particulares, heranças indivisas e verbetes. Um porta-voz do gabinete de Mário Centeno explicou ao DN que foram contabilizadas 56 412 empresas com imóveis afetos ao AIMI, fruto deste apuramento das liquidações.

 No início do mês de junho, o jornal Público dava conta de que perto de oito mil contribuintes conseguiram fugir ao AIMI, segundo dados a que teve acesso. No total foram 1857 as heranças indivisas, que envolveram 4475 herdeiros, chegando a acordo sobre a divisão do valor patrimonial tributário..
 

Trata-se de uma forma legal de evitar pagar o novo imposto ou pagar o menos possível, que foi usada por 7954 contribuintes, entre herdeiros e casados ou em união de facto.

O Ministério das Finanças aplica este imposto, previsto no Orçamento do Estado para 2017, pela primeira vez, este ano. A taxa abrange proprietários particulares com imóveis acima dos 600 mil euros. Os proprietários têm de pagar uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda os 600 mil euros e de 1% sobre o valor que ultrapasse um milhão de euros.

(in: Jornal Económico)

Já pagou o IRS? Atenção que é até 31 de agosto

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Publicado em 02-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1202

Se é um contribuinte que teve direito a reembolso do IRS então desfrute das férias pois esta notícia não é para si! No entanto, se recebeu a notificação que tem de fazer um pagamento Fisco, não se esqueça do prazo máximo que termina a 31 de agosto!

 Se não tiver dinheiro disponível fique a saber também que pode pagar em prestações.

Parecia muito tempo até ao dia que tinha para pagar a sua dívida ao fisco mas a verdade é que é já no próximo dia 31 de agosto. Mediante o valor a pagar, sabia que pode fazer o pagamento em prestações?

De acordo com o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) é possível fazer o pagamento até 12 prestações. Mas tudo depende do valor que tem em dívida…

 

Quando se pode pedir pagamento por prestações?

 

As dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a € 5 000 e € 10 000 podem ser pagas em prestações.

 

Por exemplo, no caso do IRS, se tiver em dívida um valor entre 204 e 350 euros pode fazer o o pagamento em 2 prestações. No caso do valor da dívida ser entre 1701€ e 5000€, o pagamento pode ser feito em 12 prestações. A seguinte tabela indica o número de prestações tendo em conta o valor em dívida do IRS e IRC.

 

 

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês.

 

Até aos valores definidos na tabela não é preciso apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado.

 

Caso o valor em dívida seja superior, pode pagar até 36 meses, mas neste caso já é necessário Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo; Seguro-caução ou caução efectuados por instituições de seguros legalmente autorizadas; ou Hipoteca.

 

A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores.

(in: PPLWare)

 

Novos incentivos à contratação de jovens e desempregados entram em vigor

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Publicado em 01-08-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1125

As novas regras determinam a dispensa temporária parcial ou total do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Esta terça-feira, entra em vigor o novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária parcial ou total do pagamento de contribuições.

As novas regras determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.

Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração.

Este novo regime de incentivos aplica-se apenas aos contratos de trabalho sem termo e introduz o designado “conceito de portabilidade”, que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.

Assim, “sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo por facto não imputável ao trabalhador antes do fim dos prazos fixados” (três ou cinco anos de isenção de contribuições, consoante os casos), “o trabalhador mantém o direito à dispensa parcial ou à isenção total do pagamento de contribuições nas situações de contratações sem termo subsequentes durante o período remanescente”.

No novo regime está ainda previsto, dentro do grupo de desempregados de longa duração, um novo subgrupo que integra os desempregados de muito longa duração, identificados como as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 25 meses ou mais.

Estas regras permitem a acumulação do direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros apoios à contratação, "salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio".

(in: Renascença)

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