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Optei pelo IRS automático e agora tenho de pagar. O que fazer?

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Publicado em 14-07-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1105

 

O IRS automático foi uma opção disponibilizada este ano pelo fisco, mas há contribuintes que estão agora a ser surpreendidos por notas de liquidação com valores elevados.

Apenas os contribuintes sem dependentes e com situações fiscais mais simples, como os pensionistas e os contribuintes com rendimentos exclusivos do trabalho dependente podiam optar pela entrega automática do IRS.

Mas essa opção parece estar a revelar-se uma armadilha para alguns, surpreendidos pela Autoridade Tributária para acertarem as contas e com notas de liquidação de valor elevado para o seu rendimento.

Até ao final desde mês (Julho), o fisco vai contactar os contribuintes indicando, por carta, os dados relativos aos acertos do IRS e se o contribuinte vai ser reembolsado ou se vai ter de pagar.

O que se pode fazer quem for surpreendido por um montante elevado?

- No prazo de 30 dias, pode ir ao portal das Finanças e preencher uma declaração de substituição. Ao mesmo tempo tem de pagar o valor apurado pela Autoridade Tributária e que está escrito na nota de liquidação.

- Pode optar por dirigir-se à repartição de Finanças, o quanto antes, para expor a situação. Tratando-se de erro da Autoridade Tributária, as Finanças podem anular a nota de liquidação, enquanto dá entrada a declaração de substituição para regularizar a situação.

- No serviço de Finanças, peça também a anulação da declaração de IRS anterior.

(in: Renascença)

2017: Esteja atento às datas do Fisco para o IRS

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Publicado em 19-01-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1099

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado 2017, o IRS vai passar a contar com novas regras como o prazo único para a entrega do IRS e o preenchimento automático.

O ano de 2016 foi o chamado “um ano de adaptação” dos contribuintes às novas regras e prazos de IRS implementados pelo Governo de Passos Coelho, numa tentativa de combater a evasão fiscal. No entanto, 2017 chega com algumas novidades em relação à situação tributária dos contribuintes, entre elas o prazo único para a entrega do IRS e o preenchimento automático.

E se é um daqueles que ainda não conseguiram acertar com o novo calendário de entrega das declarações, o melhor será mesmo dar uma espreita a esta lista que compilamos para si. Até porque um atraso pode custar-lhe uma multa até 22.500 euros!

 

 

Validar faturas

Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS de 2016. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.

Reclamar faturas

Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS. A estas vêm somar-se os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”.

O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.

Entrega do IRS

Ao contrário do que se verificou o ano passado, este ano haverá apenas um único prazo para a entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

Assim, a declaração de IRS deve ser entregue por todos os contribuintes entre 1 de abril e 31 de maio. O prazo vale tanto para as entregas em papel, como para as entregas pela internet.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.

Devolução do IRS

Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril deve receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.

Pagamento do IRS

O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto.

No caso de deixar passar este prazo saiba que terá mais 30 dias para entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).

As omissões e inexatidões relativas à situação tributária, embora não representem fraude fiscal nem contraordenação, são puníveis com multa até 22.500 euros.

(in: Jornal Económico)

Salário mínimo, abono de família e pensões. Conheça os aumentos de 2017

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Publicado em 02-01-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1232

São quase 700 mil trabalhadores que passam a beneficiar do aumento do salário mínimo. São aumentos que ajudam a compensar os novos impostos que também entram em vigor neste novo ano.

Quase 700 mil trabalhadores, do sector privado mas também da Função Pública, passam a receber 557 euros de Salário Mínimo a partir deste domingo. Para as empresas, a contrapartida é uma redução de 1,25% na Taxa Social Única para os trabalhadores que forem abrangidos pelo aumento, mas esta medida não se aplica a novas contratações.

Os dois primeiros escalões de vencimentos dos funcionários do Estado, em 2016 eram inferiores ao valor da remuneração mínima acordado na Concertação Social e por isso, também têm que ser actualizados.

Os trabalhadores da administração Pública vão ter igualmente um acréscimo de 25 cêntimos no subsídio de almoço, que passa para 4,52 euros. A partir de Agosto recebem ainda outros 25 cêntimos.

Os activos e outros contribuintes com rendimentos mais baixos também podem ver mais alguns euros na carteira: A sobretaxa de IRS acaba para quem recebe entre 7.091 e 20.261 euros por ano. Os outros têm que esperar mais alguns meses.

Nas deduções em sede de IRS, as famílias podem ainda contar com a inclusão das despesas das cantinas e transportes escolares, e vai ainda ser possível deduzir o IVA do passe social.

O abono de família aumenta e este ano deverá abranger 130 mil crianças: 100 mil que já recebiam a prestação e outras 30 mil que passam a estar incluídas com a introdução do 4º escalão. O maior aumento é para as crianças do 1º escalão, que vai passar de 36 para 54 euros a partir do primeiro dia deste novo ano e, no 2º semestre, aumenta para 72 euros.

Há aumento igualmente para as pensões de reforma, até 838,44 euros, ou seja, 0,5%, em linha com a inflação. A partir de Agosto, as pensões até 631,47 euros, que não foram actualizadas entre 2011 e 2015, têm um aumento extra de 10 euros. Já as que foram aumentadas naquele período recebem uma actualização extraordinária de seis euros.

(in: Renascença)

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