Últimas alterações ao código do trabalho
- Detalhes
- Publicado em 04-06-2014
- Escrito por Contas e Amigos
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ÚLTIMAS ALTERAÇÕES
AO CODIGO DE TRABALHO
Gostaríamos de lhe dar a conhecer as principais alterações do Código de Trabalho.
- Banco de horas
É possível mediante o acordo entre o empregador e o trabalhador, aumentar o período normal de trabalho até 2 horas diárias, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.
- Trabalho suplementar
Passa a ser pago com um acréscimo de 25% na 1ª hora e 37,5% por horas subsequentes, nos dias úteis. Em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar ou em feriado o acréscimo é de 50% por cada hora.
- Férias
Passa de 25 dias para 22 dias (a partir de 01/01/2013).
Sempre que a empresa faz “ponte” existem 2 situações: ou esse dia conta para férias dos trabalhadores ou os trabalhadores têm que compensar esses dias no futuro. A decisão do empregador de utilizar os dias de ponte para férias, deve ser comunicada aos trabalhadores até 15 de Dezembro do ano anterior.
- Feriados
A partir de 2013 e por um período de 5 anos são eliminados os feriados de Corpo de Deus, de 5 de Outubro, de 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
- Faltas
No caso de faltas injustificadas, implica que o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição abranja os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
- Renovação Extraordinária Contratos a Termo
Os contratos de trabalho a termo certo, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, têm agora a possibilidade de ser objeto de mais 2 renovações, que não podem exceder, no seu conjunto 18 meses.
A entidade patronal poderá ao abrigo deste regime alongar os contratos de trabalho a termo certo.