Aumento do salário mínimo vai obrigar Governo a mexer no IRS
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- Publicado em 12-09-2017
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A subida no tecto máximo do rendimento do 1º escalão de IRS e o desdobramento do 2º escalão em dois será receita do Governo para diminuir o IRS a 1,6 milhões de famílias.
O teto máximo do rendimento do 1º escalão de IRS vai sofrer alterações quando o salário mínimo nacional passar dos atuais 557 euros para 580 euros. Ao que apurou o Correio da Manhã, o Governo quer aproveitar as mudanças no ordenado mínimo das famílias para colocar o valor máximo do 1º escalão de IRS em mais de 7091 euros por ano.
Assim, as famílias que se inserem neste escalão – um dos dois que deverão ser alterados no Orçamento do Estado para 2018, a par com o 2º escalão – terão necessariamente de ter taxas de IRS inferiores. O Executivo de António Costa pretende beneficiar os contribuintes cujo salário chegue aos 1447 euros mensais, conforme adianta ainda o matutino, na edição desta terça-feira.
A esta subida no teto máximo do rendimento do 1º escalão de IRS junta-se o desdobramento do 2º escalão em dois, para que sejam estabelecidos novos tectos mínimos e máximos de rendimentos anuais nesses escalões então separados, e assim se desenvolverá a receita do Governo para diminuir o IRS a 1,6 milhões de famílias, nota ainda o CM.
(in: Jornal Economico)
IRS Automático reduz prazo de reembolso. Governo quer alargar iniciativa em 2018
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- Publicado em 08-09-2017
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Cerca de 806 mil contribuintes usaram esta opção de confirmação da declaração de IRS pré-preenchida e as Finanças já fizeram as contas: o prazo médio de reembolso do imposto teve uma redução significativa.
O Ministério das Finanças fez hoje um balanço da campanha de IRS 2016 que pela primeira vez juntou num único período de entrega os vários escalões de contribuintes, independentemente das fontes de rendimentos.
Até final do mês de agosto foram processadas 5.161.700 declarações de IRS, mais 162 mil que em igual período do ano passado. Segundo as Finanças, o número de declarações liquidadas em cada escalão registou um aumento, exceto no primeiro escalão, onde se verificou uma redução das declarações submetidas e liquidadas.
Nesta campanha o Estado devolveu aos contribuintes 2,56 mil milhões de euros, mais 159 milhões de euros que no ano anterior. Cerca de 2,6 milhões de declarações tiveram direito a receber reembolso, e o valor médio situou-se nos 997 euros.
Registam-se ainda 1,77 milhões de declarações que não originaram nem reembolso nem nota de cobrança e 829 mil declarações que resultaram em notas de cobrança, um valor que as Finanças indicam ser de 1,38 mil milhões de euros, mais 182 milhões de euros que no ano anterior.
Opções automáticas
Num primeiro balanço feito em abril a tutela contabilizava em 376 mil o número de contribuintes que tinha optado pela nova possibilidade de IRS Automático que permite confirmar de forma automática os valores. Findo o período de entrega a indicação é que esta funcionalidade abrangeu mais de 806 mil contribuintes, e que isso permitiu uma redução significativa do prazo médio de reembolso sempre que havia essa possibilidade.
Segundo os dados, o IRS 2016 registou um prazo médio de reembolso de 23 dias, sendo que no caso particular do IRS Automático o prazo médio registado foi de apenas 12 dias. Estes números comparam com o prazo médio de 36 dias registados no ano passado e os 30 dias no ano anterior.
O objetivo é agora continuar a investir neste processo de simplificação da relação com a administração fiscal e alargar o acesso ao IRS Automático no próximo ano.
Recorde-se que o IRS Automático permite ter a declaração totalmente preenchida pela Autoridade Tributária com base nos dados comunicados de rendimentos e despesas e nos elementos pessoais declarados pelo contribuinte no ano anterior (IRS de 2015). A utilização desta funcionalidade está para já limitada a alguns perfis de contribuintes, com rendimento de trabalho dependente e pensões, desse que reúnam uma série de condições, entre as quais não terem dependentes.
(in: Sapo)
Porta 65: Apoio ao arrendamento alargado até aos 37 anos (saiba tudo o que vai mudar)
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- Publicado em 30-08-2017
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Há novas condições de acesso ao programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens. Na prática, a Lei vem alterar as idades máximas elegíveis, o prazo de duração e os apoios financeiros.
São boas notícias para os jovens que estão à procura de casa para arrendar, e que à partida, estariam excluídos por causa da idade máxima permitida. Com a alteração à Lei, há novas condições de admissibilidade ao concurso de renda apoiada, que vão abranger um universo maior de jovens, alargar o prazo máximo do apoio, e ainda, melhorar os apoios financeiros.
Idade máxima alargada
Uma das alterações ao programa ao arrendamento jovem, é a idade máxima permitida e elegível para acesso.
Tal como pode ler-se na lei, podem agora beneficiar:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Antes eram 30 anos.
- Casais de jovens não separados judicialmente, ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos, quando na anterior Lei eram 32 anos.
- Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, em vez dos anteriores 30, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
No caso de o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. O mesmo se aplica aos casos em que um dos membros do casal complete 37 anos durante esse período.
Alargado prazo de renovação de candidaturas
O apoio passa a pode ser renovado, em candidaturas subsequentes, até ao limite de 60 meses. Antes o limite era de 36 meses.
Há mais apoios financeiros
Há novos apoios financeiros no sentido de abranger mais situações. Na prática, vai ser possível aumentar a subvenção mensal, ou seja a percentagem de apoio no valor da renda pode aumentar, para determinadas situações, mas sempre mediante apresentação de comprovativos.
- Na percentagem de 15 %, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo, ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- Na percentagem de 20 %, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha dois ou mais dependentes a cargo
- Aos acréscimos percentuais previstos nas alíneas a) e b) do presente número, acresce uma majoração adicional de 10 % ou 5 %, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.
De acordo com a Lei, as novas regras entram em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado, previsivelmente a 1 de janeiro de 2018. Mas tome nota, até lá, aplicam-se as regras que estavam em vigor até ao momento.
(in: Jornal Económico)