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As novas medidas de apoio às famílias

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Publicado em 06-09-2022
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 72

 

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O primeiro-ministro anunciou o novo pacote de medidas de ajuda às famílias para responder ao contexto atual de inflação e aumento do custo de vida. António Costa lembrou que “nenhuma medida mágica apaga o efeito” de uma guerra, mas garantiu que o Governo “está aqui uma vez mais para enfrentar um desafio excecional”.

Aumentos que atingiram “duramente” o poder de compra das famílias e que se devem à pandemia e à guerra na Ucrânia, lembrou António Costa.

Para lhes fazer frente, o Governo elaborou nove medidas de apoio que incluem um pagamento mensal às famílias, em outubro, a redução do IVA da eletricidade e ainda um aumento das pensões.

Os apoios anunciados:

  • 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros mensais – pagamento único em outubro
  • 50 euros por criança ou jovem para todos os dependentes até aos 24 anos – pagamento único em outubro
  • 50% de pensão extraordinária para todos os pensionistas com atualização de pensões – pagamento único em outubro
  • IVA da eletricidade passa de 13% a 6% nos primeiros 100 kWh (proposta a ser discutida em Assembleia da República)
  • Menos 10% na conta do gás - poupança mínima para um casal com 2 filhos (consumidor-tipo) com a transição para o mercado regulado
  • Nos combustíveis, é prolongada até ao final do ano a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução da receita adicional de IVA e redução do ISP. Ou seja, a preços desta semana, em cada depósito de 50 litros, os portugueses pagarão menos 16€ de gasóleo e menos 14€ de gasolina do que pagariam se o conjunto destas medidas não fosse renovado
  • Rendas só podem aumentar 2% - medida será compensada através da redução do IRS e IRC dos senhorios
  • Congelamento do valor dos passes urbanos e das viagens CP em 2023
  • Aumento das pensões: +4,43% para pensões até 886€; +4,07% para pensões entre 886€ e 2659€; +3,53% para outras pensões sujeitas a atualização

O pacote de apoios às famílias aprovado tem o valor global de 2.400 milhões de euros.

O primeiro-ministro indicou que os 2.400 milhões de euros somam-se aos 1.600 milhões de euros em apoios mobilizados até setembro, elevando este ano para 4.082 milhões de euros o valor total dos apoios anunciados para responder à crise.

O pacote de medidas já foi promulgado pelo Presidente da República.

(in: SIC Noticias)

Como pedir o Cartão de Cidadão online para bebés

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Publicado em 12-07-2022
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 106

Saiba como pedir o Cartão de Cidadão online para bebés, de que documentos precisa e o que muda se viver no estrangeiro.

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Chegou finalmente a vez dos recém-nascidos no processo de digitalização dos serviços do Estado: já é possível pedir o Cartão de Cidadão online para bebés, recebê-lo em casa e resolver com facilidade uma burocracia que obrigou tantas famílias a ficar na maternidade umas horas para lá da alta médica.

CARTÃO DE CIDADÃO ONLINE PARA BEBÉS: COMO PEDIR?

Para pedir o Cartão de Cidadão online para o seu bebé entre na secção de nascimentos do portal da Justiça. Será encaminhado para uma página de autenticação: use a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, se tiver um leitor.

Vai ser-lhe pedido que preencha um formulário de registo de nascimento do seu bebé. Indique os dados dos dois progenitores e identifique o bebé. Assinale a opção “sim” para pedir o Cartão de Cidadão. Declare que pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa ao seu filho e submeta o pedido.

É a vez de o outro progenitor receber um e-mail com os detalhes do formulário de registo. Deve clicar no link apontado nesse e-mail, autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital, e confirmar os dados do pedido de registo de nascimento.

O Estado vai então processar o pedido e, quando o registo de nascimento estiver concluído, vai receber um e-mail a pedir que confirme os dados a gravar no Cartão de Cidadão do bebé: confirme esses dados e pague a taxa de emissão do cartão (usando as referências que seguem no mesmo e-mail).

O Cartão de Cidadão da criança vai, então, ser emitido e enviado por correio para a sua morada (sem custos) ou fica a aguardar levantamento num balcão de atendimento do Registo Civil.

QUEM PODE PEDIR O CARTÃO DE CIDADÃO ONLINE PARA BEBÉS?

Os pais da criança que nasceu podem pedir o Cartão de Cidadão – só têm de autenticar-se os dois no portal da Justiça e confirmar a veracidade dos dados que constam no pedido do cartão.

Note que o primeiro Cartão de Cidadão só pode ser pedido online se a criança tiver menos de um ano. A partir daí o pedido tem de ser feito presencialmente num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

QUANDO SE PEDE O CARTÃO DE CIDADÃO DOS RECÉM-NASCIDOS?

Os pais têm até 20 dias para avançarem com o pedido de registo do bebé e de emissão do respetivo Cartão de Cidadão.

Que documentos são necessários?

Pedir o Cartão de Cidadão online para bebés implica provar que os bebés existem. Vai, por isso, precisar de anexar ao formulário do pedido um documento comprovativo do nascimento (a preencher pelo hospital onde decorreu o parto); e uma fotografia do bebé.

Tenha em atenção que a fotografia do bebé tem algumas regras a cumprir, como não mostrar outra pessoa a segurar o bebé ou ter um fundo de cor neutra e clara.

O QUE MUDA SE VIVER NO ESTRANGEIRO?

Cidadãos portugueses a viver no estrangeiro também podem pedir o Cartão de Cidadão online para bebés.

A única coisa que muda é que o cartão pode ser entregue em casa ou ficar a aguardar levantamento num posto consular (no caso de países que não disponibilizam o envio do cartão pelo correio).

(in: Ekonomista)

Prazos IRS 2022

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Publicado em 19-01-2022
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 189

 

Prazos IRS 2022

 

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Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Veja, no nosso artigo, todas as datas importantes para o ano de 2022.

De notar que o incumprimento dos prazos do IRS para 2022 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de alguns direitos ou até mesmo multas. Nesse sentido, é muito importante que anote cada um dos timings que terá de cumprir ao fisco.

Quais são os prazos do IRS 2022?

A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças de forma a não deixar que alguma destas datas importantes lhe escape.

De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possa compreender melhor que responsabilidades fiscais terá ao longo do ano.

Anote já na sua agenda :

     Fevereiro

 Dia 15

Até esta data terá de comunicar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.

Em casos de casamento ou divórcio, nascimento de filhos ou se estes deixaram de ser dependentes, mudança de morada ou em caso de falecimento, estas situações terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Se não existir nenhuma alteração a declarar, então poderá simplesmente verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Se não fizer nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada.

Dia 25

Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2022. Tem até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.

Este processo é crucial pois verifica, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.

Através do e-fatura poderá analisar cada despesa que efetuou e verificar se estão todas inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.

     Março

Dia 15

É um dos novos prazos do IRS que terá de ter atenção para 2022. Após a regularização das faturas, é até esta data que poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

De dia 15 até dia 31

Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação certa consigo de forma a poder comprovar as suas reclamações.

     Abril, Maio e Junho

De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2021. Terá assim até ao dia 30 de junho para o fazer.

Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS para 2022 mais importantes que terá de anotar visto que é após esta entrega que poderá ter direito a reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

     Julho

Dia 31

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

     Agosto

Dia 31

Este é o último prazo de IRS para 2022 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.

Após este possível encargo, estará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS.

E se falhar nos prazos do IRS 2022?

Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A gravidade da mesma depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.

Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças.

É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vá, por motivos de desleixo, esquecer-se de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.

(in Sapo)

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