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Prazos IRS 2022

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Publicado em 19-01-2022
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 103

 

Prazos IRS 2022

 

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Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Veja, no nosso artigo, todas as datas importantes para o ano de 2022.

De notar que o incumprimento dos prazos do IRS para 2022 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de alguns direitos ou até mesmo multas. Nesse sentido, é muito importante que anote cada um dos timings que terá de cumprir ao fisco.

Quais são os prazos do IRS 2022?

A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças de forma a não deixar que alguma destas datas importantes lhe escape.

De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possa compreender melhor que responsabilidades fiscais terá ao longo do ano.

Anote já na sua agenda :

     Fevereiro

 Dia 15

Até esta data terá de comunicar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.

Em casos de casamento ou divórcio, nascimento de filhos ou se estes deixaram de ser dependentes, mudança de morada ou em caso de falecimento, estas situações terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Se não existir nenhuma alteração a declarar, então poderá simplesmente verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Se não fizer nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada.

Dia 25

Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2022. Tem até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.

Este processo é crucial pois verifica, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.

Através do e-fatura poderá analisar cada despesa que efetuou e verificar se estão todas inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.

     Março

Dia 15

É um dos novos prazos do IRS que terá de ter atenção para 2022. Após a regularização das faturas, é até esta data que poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

De dia 15 até dia 31

Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação certa consigo de forma a poder comprovar as suas reclamações.

     Abril, Maio e Junho

De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2021. Terá assim até ao dia 30 de junho para o fazer.

Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS para 2022 mais importantes que terá de anotar visto que é após esta entrega que poderá ter direito a reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

     Julho

Dia 31

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

     Agosto

Dia 31

Este é o último prazo de IRS para 2022 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.

Após este possível encargo, estará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS.

E se falhar nos prazos do IRS 2022?

Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A gravidade da mesma depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.

Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças.

É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vá, por motivos de desleixo, esquecer-se de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.

(in Sapo)

AUTOvoucher - como funciona o IVAucher dos combustíveis?

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Publicado em 11-11-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 158

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O AUTOvoucher é um apoio financeiro criado para responder ao aumento dos combustíveis verificado nos últimos meses. Com este subsídio,é possível reaver 10 cêntimos em cada litro de combustível, com um limite de 50 litros por mês. Isto é,cinco euros por mês, ou 25 euros nos cinco meses que dura o apoio.

Se 2020 ficou marcado por um abrandamento do consumo de combustíveis, 2021 arrisca-se a ser um ano de subidas históricas no preço deste bem.

A descida do ISP e a possibilidade de o Governo fixar margens máximas nas componentes comerciais que compõem o preço dos combustíveis foram duas medidas para minimizar o impacto desta subida.

A criação do AUTOvaucher é outro mecanismo para reduzir este impacto. Se as duas primeiras medidas tinham como objetivo ajudar a controlar a subida dos preços, esta tem um impacto direto – ainda que reduzido – no bolso dos consumidores.

Isto porque ao aderirem a este sistema, vão receber de volta uma parte do dinheiro que gastaram a abastecer.

COMO FUNCIONA O AUTOVOUCHER?

Funcionando em moldes semelhantes ao IVAucher, o AUTOvoucher pode resumir-se em três etapas simples:

  1. O consumidor abastece num dos postos aderentes, que pode consultar nesta lista;
  2. Paga com um cartão associado ao IVAucher;
  3. Uma parte do que gastou regressa à sua conta, no prazo de dois dias úteis após o pagamento.

Há, no entanto, algumas condições para que possa beneficiar do apoio.

A primeira é que o consumidor deve estar registado na plataforma IVAucher. Se já se registou, não precisa de se registar outra vez. Se ainda não se registou, basta ir ao site e aderir, o que demora apenas alguns minutos. Deve indicar o seu NIF, porque assim ficam automaticamente associados os cartões bancários nacionais de que é titular. 

Depois, tem de escolher um dos postos de combustível que aderiram à iniciativa. Se tiver dúvidas, basta procurar pelo selo que confirma a adesão e que deve estar num local visível para os clientes.

A terceira condição é que faça o pagamento com um cartão bancário e que esse cartão seja de um dos bancos aderentes. Só assim será possível creditar na sua conta o valor do “reembolso”.

O AUTOvoucher é válido para os abastecimentos realizados entre novembro de 2021 e março de 2022. Prevê que o consumidor receba de volta 10 cêntimos por litro de combustível, num máximo de 50 litros por mês. Isto é, cinco euros por mês.

Há um consumo mínimo?

Com a entrada em vigor do AUTOvoucher surgiram também alguns esclarecimentos adicionais sobre o funcionamento deste programa.

Um deles é que não existe um valor mínimo de consumo para poder beneficiar deste apoio financeiro. De acordo com a Lusa, que cita fonte do Ministério das Finanças, o subsídio de cinco euros é creditado na conta do consumidor, independentemente do valor do abastecimento.

Assim, e pelo menos em teoria, basta gastar um cêntimo para poder ter direito ao benefício. Tenha no entanto em atenção que alguns comerciantes podem ter montantes mínimos para pagamentos com cartão bancário.

Se abastecer várias vezes por mês, os cinco euros de subsídio máximo mensal entram na sua conta a partir do primeiro abastecimento do mês.

Por outro lado, não tem de gastar 50 litros de combustível mensalmente. Se durante um destes cinco meses não fizer qualquer abastecimento, o valor acumula para o mês seguinte. Ou seja, pode ir gerindo os pagamentos e os abastecimentos e, por exemplo, usar o benefício apenas em março e receber os 25 euros de uma só vez.

E se eu não tiver carro?

Sendo este um subsídio para minimizar o impacto do preço dos combustíveis, um dos factos mais surpreendentes é que nem precisa de ter carro para receber os cincos euros mensais.

Isto porque o decreto-lei que cria o AUTOvoucher fala em “aquisições de bens e serviços” realizadas em postos de combustíveis. Assim, e desde que sejam cumpridos todos os requisitos (registo no IVAUcher, posto aderente e cartão bancário), qualquer consumo nesses estabelecimentos está automaticamente abrangido pelo benefício.

Por outro lado, e mesmo que não tenha carro, pode pagar o combustível de um familiar ou amigo, recebendo de volta os cinco euros mensais. Mais uma vez, só terá de cumprir os requisitos necessários.

 in: Ekonomista

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

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Publicado em 08-10-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 300

Sem Título

Durante o mês de outubro, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido, até 31 de agosto de 2021, pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

 

Contribuições mensais

 Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

 Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso​", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

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