Reformas antecipadas com penalização de 13,88%
- Detalhes
- Publicado em 28-11-2016
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 1179
O aumento da esperança de vida nos últimos dois anos vai fazer com que as reformas antecipadas atribuídas em 2017 sofram uma penalização de 13,88%, por via do fator de sustentabilidade.

O fator de sustentabilidade foi introduzido com a reforma da segurança social no primeiro Governo de Sócrates, com Vieira da Silva à frente do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. O governante, que hoje ocupa a mesma pasta no executivo de António Costa, determinou que as reformas antecipadas passassem a estar indexadas à evolução da esperança de vida, para controlar os efeitos da demografia nas contas públicas.
A actualização do fator de sustentabilidade é anual e depende de dados do Instituto Nacional de Estatística, que hoje revelou que a esperança de vida aumentou mais uma vez. No período de referência 2014 – 2016, a esperança de vida aos 65 anos subiu para 19,31 anos, face aos 19,19 anos do período anterior (2013-2015).
Esta subida, estimada com base na mortalidade registada nas Conservatórias do Registo Civil até Outubro de 2016, faz com que a penalização do fator de sustentabilidade aumente para 13,88%, confirmou ao Jornal Económico fonte oficial do ministério. Este ano, as reformas antecipadas estavam a ter uma penalização de 13,34%.
O corte por via do fator de sustentabilidade tem ainda se somar-se à redução calculada em função dos anos de antecipação da pensão. Por cada mês de antecipação face aos 66 anos e três meses – a idade normal de reforma em 2017 – há uma penalização adicional de 0,5%.
(in: o Jornal Económico)
Calendário Fiscal
- Detalhes
- Publicado em 28-11-2016
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 1091
Dezembro

CNPD “chumba” acesso a dados fiscais para agilizar multas de trânsito
- Detalhes
- Publicado em 28-11-2016
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 1113
Proteção de Dados adverte para riscos associados ao acesso de dados fiscais por outras entidades públicas para acelerar as multas de trânsito e combater infrações laborais.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu parecer negativo ao acesso a dados fiscais por outros organismos públicos, considerando que viola princípios da finalidade e proporcionalidade. Está em causa uma solução com carácter excessivo, diz a entidade, que suscita reservas sobre a privacidade dos cidadãos.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2017 e prevê o acesso aos dados do Fisco e da Segurança Social por parte de outros organismos públicos. A ideia é agilizar os processos de contraordenações rodoviárias e melhorar a eficácia do combate às infrações laborais.
“A sucessiva e crescente previsão de acessos ou interconexões com a base de dados da Autoridade Tributária (AT) suscita uma razoável apreensão quanto ao domínio que o Estado e a Administração Pública têm ou estão em condições de ter sobre a informação dos cidadãos, e com isso ao domínio sobre os mesmos cidadãos”, alerta a CNPD no parecer à proposta do OE/17, a que o Jornal Económico teve acesso.
A comissão diz que as medidas não fazem mais do que “compensar alguma ineficácia de alguns serviços da administração pública com o sacrifício da privacidade dos cidadãos”.
A entidade liderada por Maria Filipa Calvão defende que a necessidade de executar dívidas por parte do Estado, de investigar eventuais ilícitos e aplicar sanções “não pode, por sistema, ser satisfeita por meio da exclusão do regime de proteção assegurado pelo sigilo fiscal (e do regime de proteção de dados) da informação pessoal relativa à vida privada dos devedores”.
No caso da troca de informações que visa agilizar os processos de contraordenação rodoviária, a CNPD diz não haver necessidade de interconexão entre os serviços da AT e os serviços da Administração Interna e do Planeamento e das Infraestruturas, uma vez que o domicílio fiscal coincide hoje com a residência dos cidadãos para os titulares do cartão de cidadão, que são já a grande maioria. Além disso, já existe outra base de dados de identificação civil onde consta o dado residência, cuja finalidade parece não estar a ser respeitada, “não cumprindo assim esta interconexão o princípio da proporcionalidade, por evidente falta de necessidade”.

