- Detalhes
- Publicado em 28-11-2016
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 1113
Proteção de Dados adverte para riscos associados ao acesso de dados fiscais por outras entidades públicas para acelerar as multas de trânsito e combater infrações laborais.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu parecer negativo ao acesso a dados fiscais por outros organismos públicos, considerando que viola princípios da finalidade e proporcionalidade. Está em causa uma solução com carácter excessivo, diz a entidade, que suscita reservas sobre a privacidade dos cidadãos.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2017 e prevê o acesso aos dados do Fisco e da Segurança Social por parte de outros organismos públicos. A ideia é agilizar os processos de contraordenações rodoviárias e melhorar a eficácia do combate às infrações laborais.
“A sucessiva e crescente previsão de acessos ou interconexões com a base de dados da Autoridade Tributária (AT) suscita uma razoável apreensão quanto ao domínio que o Estado e a Administração Pública têm ou estão em condições de ter sobre a informação dos cidadãos, e com isso ao domínio sobre os mesmos cidadãos”, alerta a CNPD no parecer à proposta do OE/17, a que o Jornal Económico teve acesso.
A comissão diz que as medidas não fazem mais do que “compensar alguma ineficácia de alguns serviços da administração pública com o sacrifício da privacidade dos cidadãos”.
A entidade liderada por Maria Filipa Calvão defende que a necessidade de executar dívidas por parte do Estado, de investigar eventuais ilícitos e aplicar sanções “não pode, por sistema, ser satisfeita por meio da exclusão do regime de proteção assegurado pelo sigilo fiscal (e do regime de proteção de dados) da informação pessoal relativa à vida privada dos devedores”.
No caso da troca de informações que visa agilizar os processos de contraordenação rodoviária, a CNPD diz não haver necessidade de interconexão entre os serviços da AT e os serviços da Administração Interna e do Planeamento e das Infraestruturas, uma vez que o domicílio fiscal coincide hoje com a residência dos cidadãos para os titulares do cartão de cidadão, que são já a grande maioria. Além disso, já existe outra base de dados de identificação civil onde consta o dado residência, cuja finalidade parece não estar a ser respeitada, “não cumprindo assim esta interconexão o princípio da proporcionalidade, por evidente falta de necessidade”.

