Contribuintes passam a ser considerados notificados 5 dias após chegada ao email
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- Publicado em 26-09-2017
- Escrito por Contas e Amigos
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Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, "independentemente da data do acesso" pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).
O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 01 agosto, que entrou em vigor em 01 de julho, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.
Com essas alterações, clarifica a AT, “as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso”.
Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal electrónica.
(in: Sapo 24)
É jovem qualificado e vive fora do país? Esta plataforma quer ajudá-lo a regressar
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- Publicado em 15-09-2017
- Escrito por Contas e Amigos
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Rede de empresários portugueses quer ajudar emigrantes a regressar e a constituir empresas. “São jovens com mundo e que fazem falta ao nosso país”.
No âmbito do projecto "Regresso de uma geração preparada", a Fundação AEP lançou esta quinta-feira uma Rede de Empresários Lusos e uma plataforma que pretende levar os jovens emigrantes qualificados a regressarem a Portugal.
Em declarações à Renascença, o presidente da Fundação AEP, Paulo Nunes de Almeida, explicou que a iniciativa se dirige a jovens altamente qualificados, com licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
E como podem pedir ajuda? “Basta aderir ao site do nosso programa empreender2020.pt e aí vão ter todas as instruções, tanto no que diz respeito a elevar o seu negócio 4.0 , como na rede de empresários lusos. A partir daí é seguir das indicações e beneficiar desse apoio”, explicou.
O objectivo é potenciar os negócios dos emigrantes portugueses, promover a sua ligação ao país e valorizar as suas iniciativas: aceder mais facilmente à informação, identificar parceiros, conhecer os trâmites legais, os sistemas de incentivo, etc.
Este responsável revela que andam à procura de jovens que queiram investir em tecnologia ou conhecimento, que estão no estrangeiro em locais de destaque em empresas internacionais.
“São jovens com mundo e que fazem falta ao nosso país”, sublinha.
Paulo Nunes de Almeida lembra que, actualmente, muitas empresas que estão nos chamados sectores de bens transaccionáveis querem contratar nas áreas de engenharias, das tecnologias de informação e comunicação e para os seus centros de investigação, mas dizem que já é difícil.
Por tudo isto, o presidente da fundação diz que este é um projecto estruturante para o país, pois “se alguns desses jovens regressarem a Portugal e criaram as suas próprias empresas – criando emprego e aumentado as exportações – então estamos a contribuir de uma forma muito decisiva para o Produto Interno Bruto (PIB)”.
A adesão à nova Rede pode ser realizada em elevar o seu negócio.
(in: Renascença)
Recibos verdes vão ficar isentos de IRS até 8850 euros
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- Publicado em 14-09-2017
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Os rendimentos de trabalho independente também poderão passar a beneficiar do mínimo de existência, o que significará que ficam isentos até 632 euros.
O governo e os partidos que lhe dão apoio político estão a analisar a possibilidade de os trabalhadores independentes passarem também a ter uma fatia do seu rendimento isenta de IRS. Como? Atribuindo-lhes um mínimo de existência, em moldes e valores idênticos ao que atualmente é considerado para os rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente e pensões (categorias A e H, respetivamente).
Esta medida, que foi adiantada pelo Observador, integra o leque de propostas de desagravamento fiscal em sede de IRS para rendimentos de valor mais baixo que tem centrado parte das negociações em torno do próximo Orçamento do Estado.
O mínimo de existência corresponde ao valor mínimo de rendimento líquido a que os contribuintes têm direito depois de aplicados os impostos e está atualmente balizado nos 8500 euros. Mas o governo já indicou que pretende aumentá-lo em 350 euros o que o fará avançar para os 8850 euros. Neste cenário, isto significa na prática que um contribuinte solteiro com um rendimento mensal bruto na ordem dos 900 euros e um casal com um rendimento bruto mensal a rondar os 1200 euros ficam dispensados de IRS no momento da entrega da declaração anual. Todo o valor que foram descontando ao longo do ano por via das retenções na fonte ser-lhes-á devolvido via reembolso.
(in: Jornal de Noticias)