O Governo definiu novas regras de informação ao consumidor, para os estabelecimentos comerciais que vendem bens ou prestam serviços. O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, traz alterações às obrigações de informação ao consumidor e tem como objetivo simplificar e harmonizar a informação que tem de ser afixada nos estabelecimentos, facilitar o acesso dos consumidores à informação, ao mesmo tempo que reduz os custos das empresas com estas obrigações legais.
O que deixa de ser obrigatório afixar?
1. Dístico segurança alimentar
Os estabelecimentos comerciais deixam de estar obrigados a afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar. No caso de haver uma fiscalização, bastará aos comerciantes apresentarem o comprovativo às autoridades.