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Última prestação do IMI já pode começar a ser paga

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Publicado em 02-11-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 609

Sempre que supera os 100 euros, o valor do IMI é automaticamente dividido em duas ou três prestações de pagamento, consoante se situe entre 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, respetivamente.

Os contribuintes com valores de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superiores a 100 euros podem desde ontem, domingo, pagar a última prestação do imposto caso tenham optado por fazê-lo de forma faseada.

Sempre que supera os 100 euros, o valor do IMI é automaticamente dividido em duas ou três prestações de pagamento, consoante se situe entre 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, respetivamente.

Em causa, com o pagamento que este domingo se iniciou e que decorre até ao final deste mês de novembro está, assim, a segunda prestação do IMI para os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial supera os 100 euros mas é inferior aos 500 euros, e a terceira prestação para os contribuintes cujo conjunto de imóveis que detêm resulta numa liquidação do imposto de valor superior a 500 euros.

Segundo os dados oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano foram emitidas 3.893.890 notas de cobrança de IMI, incluindo 900.397 de valor inferior a 100 euros (e que já tiveram de ser pagas em maio); 2.322.985 entre 250 e 500 euros; e 670.508 de montante superior a 500 euros.

Desde 2019 que a AT passou a disponibilizar aos contribuintes uma referência que lhes permite pagar a totalidade do imposto. No ano passado cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral em maio.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o número de contribuintes que em 2020 também aderiu ao pagamento integral do IMI mas não obteve resposta.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.

Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, que é de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

Segundo as estatísticas oficiais divulgadas pela AT, o IMI liquidado em 2019 ascendeu a 1.527,98 milhões de euros, depois de em 2018 ter atingido 1.513,29 milhões de euros.

(in TSF)

Restrições à circulação em vigor até terça-feira. Afinal, o que não posso fazer?

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Publicado em 30-10-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 596

Desde a madrugada desta sexta-feira que a circulação entre concelhos passa a estar limitada. A medida prolonga-se até às 6h00 do dia 3 de novembro. Contudo, poderá deslocar-se por motivos de saúde ou em casos de urgência imperiosa, entre outras exceções.

Porque é que não posso sair do meu concelho?

Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada, em 22 de outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.

A circulação para fora do concelho de residência está limitada entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 3 de novembro.

O objetivo desta limitação, segundo a Resolução do Conselho de Ministros, é “evitar a proliferação de casos registados de contágio de covid-19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença”.

Que documento preciso de apresentar para ir trabalhar?

Se trabalhar no concelho vizinho da sua residência, ou na mesma área metropolitana, apenas será necessária uma declaração de honra. Contudo, se trabalhar fora da área metropolitana da sua residência já deverá apresentar uma declaração da entidade patronal que ateste que vai efetivamente trabalhar.

Quais os profissionais que não estão abrangidos pelas restrições?

Existem alguns profissionais que não são abrangidos pelas restrições, entre os quais: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; professores e pessoal não-docente de estabelecimentos escolares; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Além disso, as restrições não se aplicam também a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva comunidade religiosa; e pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que seja comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

Quais são outras exceções?

Uma vez que o período de restrição à circulação compreende ainda o período de aulas, os alunos e respetivos acompanhantes podem deslocar-se às escolas, universidades e a atividades de tempos livres. No entanto, o decreto não refere qualquer exceção no que diz respeito a filhos de pais divorciados, em regime de residência alternada, que habitem em concelhos diferentes.

Estão autorizadas também deslocações para centros ocupacionais ou centros de dia, viagens que visem formações, exames ou inspeções ou a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários – como ir a tribunal, à conservatória ou serviços públicos –, desde que apresentado o devido comprovativo do agendamento. Contudo, no caso de casamentos, só noivos e padrinhos serão abrangidos por estas exceções.

Estão ainda previstas as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada, bem como situações de deslocação para retorno à residência habitual.

É possível viajar ou fazer turismo?

No caso de turismo interno, só é permitido que estrangeiros, ou portugueses que vivam fora de Portugal continental, se desloquem entre concelhos durante este período, mas apenas para locais como empreendimentos turísticos e alojamento local.

Após a chegada ao alojamento, têm a obrigação de permanecerem no mesmo concelho.

As fronteiras com Espanha também se mantêm abertas e estão previstas nas exceções as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Quem irá fiscalizar?

Durante o período previsto será levada a cabo uma operação conjunta de fiscalização por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP).

PSP e a GNR adiantaram que vão realizar a partir de sexta-feira operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país para garantir o cumprimento das regras no âmbito das limitações de circulação entre concelhos.

Rui Veloso, diretor de operações da GNR, deixou um apelo aos cidadãos, no fim da conferência de imprensa desta quinta-feira: "Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessarios, pois só assim é possivel conter esta pandemia".

Segundo as duas forças de segurança, as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas em caso de necessidade estas duas forças e segurança não hesitarão em “impor a lei".

Além da fiscalização à circulação entre concelhos, a GNR e a PSP vão também estar atentas a outras regras em vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas.

Posso ser multado?

Pode haver lugar a multas, e até detenções, se forem detetadas falsas de declarações, falsa declaração de circulação ou em caso de desrespeito aos polícias.

A multa resulta da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que determina “o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros “no caso de pessoas singulares” e de “1000 a 5000 no caso de pessoas coletivas”.

Tenho um bilhete para um espetáculo, posso ir?

É possível deslocar-se para assistir a espetáculos culturais ao vivo – pelo que não estão incluídos cinemas, segundo esclareceu o diretor de operações da PSP, Luís Elias –, desde que a deslocação se realize apenas entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. Além disso, deverá ter consigo o bilhete do espetáculo.

Tinha uma viagem agendada, posso solicitar o reembolso dos bilhetes? 

A Rede Expressos suprimiu a atividade de transporte entre sexta-feira e domingo, e anunciou em comunicado que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”.

A CP também anunciou o reembolso de bilhetes de viagens entre o mesmo período: “Considerando o teor da Resolução do Conselho de Ministros, a CP vai aplicar uma alteração temporária da política comercial dos reembolsos, para este período específico, permitindo o reembolso gratuito dos títulos de transporte, desde que sejam apresentados até uma hora antes da partida do comboio da estação de origem da viagem do cliente”,

A empresa explicou também que “os bilhetes dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Interregional, Regional e Turísticos podem ser reembolsados nas bilheteiras, ou online diretamente pelo cliente através do site CP”, desde que o utente envie a “digitalização do original do bilhete e indicação dos dados (nome, morada, IBAN e NIF)”.

O reembolso é válido também para espetáculos?

No caso de espetáculos, a Companhia Nacional de Bailado, por exemplo, anunciou que quem ia assistir ao Planeta Dança – Segundo Capítulo, sábado, dia 31 de outubro, e que não esteja abrangido pela exceção que prevê a deslocação entre “concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete”, poderá solicitar o reembolso do seu bilhete ou trocá-lo para uma das outras datas à escolha.

Outros espetáculos foram adiados, como aconteceu com os concertos dos Plutónio, no Campo Pequeno, e Xutos & Pontapés, na arena Super Bock. Para quem tinha bilhete, estes serão válidos para as novas datas entretanto anunciadas. A decisão de adiamento do concerto de Xutos & Pontapés foi tomada em conjunto com os artistas, depois de se ter verificado que a ocupação da sala apresentava um grande número de residentes longe do concelho.

(in Sapo)

Respostas Rápidas: Máscara obrigatória a partir de quarta-feira. O que deve ter em conta?

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Publicado em 27-10-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 598

Depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na via pública, a medida entra em vigor esta quarta-feira. Saiba quem deve usar máscara, em que condições e quais as contraordenações previstas para quem não cumpra o previsto.

Em que circunstâncias passa a ser obrigatório o uso de máscara?

O decreto da Assembleia da República, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

O uso de máscara vai ser obrigatório para todos?

Não. A nova lei determina que o uso de máscara é obrigatório para pessoas com idade a partir dos 10 anos. Ou seja, as crianças com idades inferiores a 10 anos não precisam de usar máscara na rua. Há também outras exceções previstas, nomeadamente para “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos.

No trabalho, é obrigatório usar máscara?

A nova lei prevê apenas o uso obrigatório de máscara na via pública. Para que trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

O que acontece a quem não cumprir as novas regras?

Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei está a incorrer numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.

Quem fará a fiscalização ao uso de máscaras na rua?

A fiscalização do cumprimento da obrigação do uso de máscara compete às forças de segurança e às polícias municipais, “cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.

Vai ser também obrigatório o uso da aplicação StayAway Covid?

Não. O uso da aplicação móvel StayAway Covid ficou de fora deste diploma, depois de o Governo ter pedido o "desagendamento" da proposta que tinha inicialmente apresentado, devido à controvérsia gerada no Parlamento. A medida deverá ser debatida mais tarde, depois de ter lugar “uma discussão profunda” e de “todas as dúvidas ficarem esclarecidas”, explicou o primeiro-ministro, António Costa. Para já, avança só o uso obrigatório de máscara.

Por quanto tempo será obrigatório o uso de máscara na rua?

A lei deverá entrar em vigor esta quarta-feira e deverá manter-se por um “período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor”. Ao fim desse tempo, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.

(in O  Jornal Económico)

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