Conheça a lista completa de todos os estabelecimentos que podem continuar abertos e quais têm de fechar
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- Publicado em 14-01-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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O governo já definiu o que tem de fechar e o que pode continuar aberto durante o confinamento. Veja a lista completa.
No confinamento que arranca a 15 de janeiro e deverá durar um mês a grande maioria dos estabelecimentos vai ter de fechar portas. Mas há exceções. O decreto aprovado esta quarta-feira em conselho de ministros, lista mais de 50 tipos de estabelecimentos que podem abrir portas durante o período em que os portugueses têm o dever de recolhimento obrigatório.
O documento aprovado pelo Executivo de António Costa também elenca todos os estabelecimentos que têm de fechar portas.
Estas duas listas servem para o estado de emergência que decorre entre 15 e 30 de janeiro. Aqui pode consultar as exceções às regras do confinamento.
O QUE PODE CONTINUAR ABERTO
1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3- Feiras e mercados (para venda de produtos alimentares);
4- Produção e distribuição agroalimentar;
5- Lotas;
6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11- Oculistas;
12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
17- Jogos sociais;
18- Centros de atendimento médico-veterinário;
19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
22- Drogarias;
23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
28- Serviços bancários, financeiros e seguros;
29- Atividades funerárias e conexas;
30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
33- Serviços de entrega ao domicílio;
34- Máquinas de vending;
35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44- Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;
45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
51- Notários;
52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
O QUE TEM DE FECHAR
1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Circos;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 - Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
- Bibliotecas e arquivos;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas;
- Galerias de arte e salas de exposições;
- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 - Atividades desportivas (salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais):
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro fechados;
- Courts de ténis, padel e similares fechados;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos fechados;
- Hipódromos e pistas similares fechados;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo fechadas;
- Estádios
4 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais, em contexto de treino;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5 - Espaços de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Equipamentos de diversão e similares
- Salões de jogos e salões recreativos.
6 - Atividades de restauração:
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
- Bares e afins;
- Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
- Esplanadas
7 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.
(in Jornal de Negócios)
Esta semana o país volta ao confinamento. O que vai mudar?
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- Publicado em 11-01-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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O alívio das medidas de restrição no Natal originou um aumento exponencial de casos de infeção de Covid-19. Agora, o Governo vai decretar um novo confinamento para travar mais contágios.
Após aliviar as medidas de restrição na época do Natal, o número de casos de infeção disparou e, na opinião do Governo, dos deputados e dos especialistas, a solução é mesmo voltar apertar as medidas. Vem aí um novo confinamento, anunciou o Executivo, sem avançar ainda muitos detalhes. Tudo o que mudará só se ficará a saber esta semana mas, até lá, há algumas regras que já se sabem.
Os números da Direção-Geral da Saúde não deixam margem para dúvidas: mais de dez mil casos de infeção diários e mais de uma centena de vítimas mortais nos últimos dias.
O Presidente da República já admitiu que o "voto de confiança" dado aos portugueses no Natal falhou, assumindo toda a responsabilidade. Posto isso, concorda com a decisão do Governo, afirmando que “não há alternativa ao confinamento geral”. António Costa já tinha demonstrado esta intenção e acabou mesmo por confirmá-la este sábado, adiantando que será um confinamento semelhante ao de março. Contudo, as medidas a decretar ainda não estão fechadas, porque o Governo quer esperar pela reunião com os especialistas do Infarmed esta terça-feira.
Embora se desconheçam todos os detalhes, há pontos que foram sendo desvendados. Há medidas que se mantêm e outras novas. E outras que estão, à partida, que já foram descartadas. Saiba tudo o que já se sabe sobre o novo confinamento que vem aí.
Confinamento deverá começar a 15 de janeiro e vai durar 15 dias
O detalhe foi dado este sábado por André Silva, do PAN, depois de uma reunião com António Costa. O novo confinamento será “numa primeira fase de 15 dias”, disse o deputado. Contudo, se o número de casos de infeção não baixar substancialmente, as medidas poderão estender-se por mais do que duas semanas. O novo confinamento deverá arrancar a 15 de janeiro.
Recolher obrigatório por mais tempo durante a semana
Durante uma conferência na semana passada, o primeiro-ministro afirmou que as medidas a adotar serão, “muito provavelmente”, “medidas de restrição mais elevadas, como têm sido adotadas em vários países da Europa”. E detalhou que uma delas poderá ser “estender a toda a semana” as medidas típicas do fim de semana, que incluem fecho de comércio e horas de recolher mais apertadas.
Restrições de fim de semana deverão manter-se
Se até aqui havia restrições ao fim de semana para quase todos os concelhos, com o novo confinamento estas deverão manter-se. Assim, os portugueses ficarão proibidos de andar na rua (salvo poucas exceções) a partir das 13h de sábado e domingo.
Teletrabalho mantém-se obrigatório
Como até aqui, o teletrabalho deverá continuar a ser obrigatório para as empresas que o possam praticar sem interferir na sua atividade.
Escolas não fecham
Desde que assumiu a hipótese de decretar um novo confinamento, houve um ponto em que o Governo foi assertivo desde o início. As escolas não vão encerrar, ao contrário do que aconteceu no confinamento de março do ano passado. António Costa referiu que as medidas a adotar serão “as que se adotaram em março, menos o encerramento da escolas”, uma decisão que, tem a ver com o facto de dentro das escolas os alunos estarem mais seguros sanitariamente.
Restauração deve voltar a fechar. Mantém take-away
O ministro da Economia admitiu a possibilidade de encerrar a restauração e o comércio não alimentar, no âmbito do novo confinamento. À semelhança do que aconteceu na primavera, os estabelecimentos poderão, ainda assim, funcionar em regime de take-away e de entregas ao domicílio. Contudo, estabelecimentos como farmácias e supermercados continuarão abertos.
Comércio não essencial de portas fechadas
Sobre os diferentes tipos de lojas e de comércio, o Governo ainda não decidiu, como informou este sábado a ministra da Presidência. “O detalhe ao certo de cada tipo de loja e de cada tipo de comércio, se já soubéssemos, já teríamos tomado as medidas”, disse Mariana Vieira da Silva. O mesmo foi dito pela deputada do PEV, Mariana Silva, à saida da reunião com o Executivo. “Poderá haver algumas dúvidas com barbeiros, cabeleireiros e algum comércio mais essencial”, disse.
(in ECO)
Demasiada folga no Natal pode sair cara. Eis os receios e conselhos na contagem decrescente para a quadra
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- Publicado em 16-12-2020
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Demasiada folga no Natal pode sair cara. Há quem defenda mais restrições, como o limite de oito a dez pessoas nas reuniões familiares. O Governo toma a decisão final esta semana e a DGS fez ontem as recomendações práticas para a quadra. Filipe Froes, coordenador do gabinete de crise da Ordem dos Médicos, sublinha que a par das regras, a comunicação é essencial. Reunimos alguns dos conselhos mais criativos e também os receios.
Restrições e pedagogia Para Filipe Froes, faria sentido o dever cívico de evitar deslocações e ajuntamentos mais numerosos, mas o médico salienta sobretudo a necessidade de uma forte pedagogia para comunicar os riscos. O epidemiologista Manuel Carmo Gomes considerou que o Governo tem em mãos uma decisão difícil esta semana e que não é momento para convívios alargados. “Estamos numa situação muito frágil”, disse, perante os indicadores na semana passada de que a descida de casos estava, ainda antes do Natal, a ser mais lenta do que o esperado e a estabilizar, com o RT (índice de transmissão) de novo acima de 1 em Lisboa.
Não desvalorize As constipações são mais comuns no inverno mas este ano os sintomas de sempre podem ter outra causa. E ficar em autoisolamento 14 dias pode ser mais difícil nesta altura mas desvalorizar é um risco para os outros, especialmente os mais vulneráveis. Médicos admitem que pode haver maior desvalorização de sintomas nesta altura e advertem que há casos de pessoas que acabaram por infetar outras por isso. A quebra de testes nas semanas de feriados poder ter levado a menos diagnósticos é outro receio. Se tem sintomas, fique em casa.
Animais na bolha É outro conselho do CDC: se tem animais e vai receber convidados, só devem interagir com elementos da “bolha”, ou seja, do agregado. É mais uma forma de minimizar o risco de exposição caso esteja alguém infetado sem saber. Na festa, lavar mãos com frequência. Tenha toalhas individuais para os convidados no WC.
O vírus é que não sabe que é Natal De acordo com as projeções feitas para o Governo, no Natal são esperados ainda mais de 3 mil novos casos de covid-19 por dia, três vezes mais do que no pico da primeira vaga. “O vírus está muito mais espalhado. Se relaxarmos muito, vem uma terceira vaga ainda maior do que a segunda”, advertiu o virologista Pedro Simas. Estima-se que haja sete vezes mais casos do que os diagnosticados. O epidemiologista Henrique Barros alertou já que no Natal dois em cada mil portugueses poderão estar infetados, mesmo sem saber. Seriam 20 mil infetados, a poder iniciar novas cadeias de transmissão.
Festas curtas O recolher obrigatório começa mais tarde nos dias 24 e 25, a partir das 2h, mas só nos concelhos de risco elevado. A DGS recomenda, no entanto, festas curtas: quanto mais tempo, maior o risco. “Em vez de estarmos juntos três, quatro ou cinco horas, vamos tentar estar juntos num tempo mais limitado de uma, duas ou três horas e optando por usar os espaços exteriores”, apelou o subdiretor-geral da Saúde Rui Portugal.
Quantos são? Entre os peritos ouvidos pelo Governo, há quem defenda limites nas festas, de oito a dez pessoas. A decisão só será fechada no fim da semana mas ontem a DGS defendeu uma redução substancial: “Em vez do grupo normal de 10 ou 15 pessoas, passar a ter, durante esta temporada, contactos com apenas quatro ou cinco pessoas, além do agregado”, disse Rui Portugal. O número de convidados deve ter em conta o espaço – devem ter sempre uma distância de dois metros. “Se um apartamento não tiver as condições de segurança, devemos repensar”, disse Rui Portugal.
Cozinhas são locais de alto risco É outros dos alertas da DGS. Nos EUA, o Centro de Controlo de Doenças (CDC) recomenda que seja o menor número de pessoas a entrar na cozinha e a manusear alimentos. Deve ser sempre a mesma pessoa a servir, para evitar que toda a gente mexa nos utensílios, e de máscara. E deixou ainda o apelo para se evitem as mesas cheias de iguarias, onde toda a gente vai petiscar.
Testes em cima do Natal Uma organização de saúde pública do Oregon publicou uma explicação sobre o período de incubação da covid-19 que se tornou viral. Se ainda não sabe o que aconteceu à Jane, aqui fica: No dia 1 foi exposta à covid-19. No dia 3 sentia-se bem, fez o teste e deu negativo. No dia 5 foi passar o Dia de Ação de Graças com 17 familiares (suponha-se o Natal). Estava contagiosa. Só dois dias depois teve sintomas, fez o teste e testou positivo. O período de incubação do vírus pode ir de dois a 14 dias, daí o aviso de que os testes podem dar uma falsa sensação de segurança e a recomendação para limitar contactos (sobretudo sem máscara, com maior risco de exposição), ainda mais antes de se juntar a outros no Natal.
Baixinho Tirando às refeições, deve usar-se máscara sempre que se está com pessoas de fora do agregado familiar. O CDC recomenda que se evitem cantorias e se fale baixo. Não ter música alta pode ajudar. Falar alto e cantar aumenta a projeção de partículas: um estudo publicado em agosto sugeriu que ao falar e cantar mais alto emitimos 30x mais aerossóis.
(in Sol)