COVID-19: Aprovado uso obrigatório de máscara na via pública
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- Publicado em 23-10-2020
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O parlamento aprovou hoje, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores. Projeto seguiu para a Presidência da República, aguardando-se a sua promulgação nos próximos dias.
O parlamento aprovou hoje, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.
O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República.
Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
Distribuição gratuita chumbada
O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD. Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.
O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja “prioritariamente” de sensibilização e pedagogia.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Exceções à obrigatoriedade
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
PS desistiu do diploma
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.
Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei – por 90 dias, renováveis – e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida, além de retirar quaisquer referências à StayAway Covid.
Na quinta-feira, os sociais-democratas entregaram um texto substituído em relação ao seu diploma inicial, com alterações “transmitidas previamente” ao PS, que mereceram a concordância dos socialistas, e que, entre outras medidas, eliminam a possibilidade de a viseira ser usada como alternativa à máscara.
Portugal contabiliza pelo menos 2.245 mortos associados à covid-19 em 109.541 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
(in Sapo)
Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
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- Publicado em 22-10-2020
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Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira ficam com regras mais apertadas. Estabelecimentos encerram às 22 horas e ajuntamentos proibidos acima de cinco pessoas.
O Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro, devido ao dia de Todos os Santos (01 de novembro) e dias dos Fiéis Defuntos (02 de novembro).
A medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 22 de outubro, tendo em conta o aumento do número de casos registado de covid-19 e a tradicional deslocação de famílias.
"Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro", indica o comunicado emitido depois da reunião do Governo, acrescentando que foram definidas ainda "medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença covid-19", detalha o comunicado.
A medida foi justifica devido à tradicional deslocação de muitas famílias para o Dia dos Finados, indicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciando que o dia 02 de novembro vai ser um dia de Luto Nacional em memória das vítimas da covid-19.
Medidas especiais para três concelhos
Para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde se regista maior incidência da doença, o Governo decidiu apertar as regras para travar a propagação da pandemia nestes territórios.
A partir das 00h00 do dia 23 de outubro (já na próxima madrugada) e por um período de 15 dias, a população destes três concelhos fica obrigada a cumprir determinadas regras como a proibição de eventos com mais de cinco pessoas, o encerramento de todos os estabelecimentos a partir das 22 horas, o teletrabalho passa a ser obrigatório quando possível; ficam suspensas as visitas a lares e o funcionamento dos centros de dia. Também estão proibidas as feiras e mercados.
(in Dinheiro Vivo)
Declaração substitui teste negativo em regresso à escola ou emprego
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- Publicado em 19-10-2020
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A diretora-geral da Saúde esclareceu hoje que o regresso à escola ou ao emprego dos doentes assintomáticos ou com sintomas ligeiros de covid-19, após 10 dias de isolamento, depende apenas de uma declaração de alta clínica.
Até agora, o regresso destes doentes à escola ou ao local de trabalho estava dependente da apresentação de um teste negativo para o SARS-CoV-2, vírus da covid-19, mas com a atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) que reduz o período de isolamento para 10 dias, a realização de teste deixa de ser necessária.
"O médico assistente passará a declaração necessária para aquela pessoa regressar à escola ou ao emprego", esclareceu Graça Freitas durante a habitual conferência de imprensa sobre a covid-19 em Portugal.
Segundo a norma da DGS publicada na quarta-feira, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com "melhoria significativa dos sintomas".
O Sindicato Independente dos Médicos alertou que a medida tem gerado dúvidas entre a população e, em particular, entre as direções das escolas, associações de pais, associações empresariais e sindicais, direções dos lares e segurança social.
Questionada sobre quais são as condições necessárias para a retoma, uma vez que o teste negativo deixa de ser um requisito, a diretora-geral explicou que o mesmo médico assistente responsável por dar alta clínica ao doente deve preencher também uma declaração que o ateste.
"A essa alta clínica corresponde o fim do isolamento em que aquela pessoa se encontrava. Volta ao seu trabalho ou volta à sua escola", referiu.
Graça Freitas justificou também a alteração, referindo que a atualização da norma acompanha os dados mais recentes sobre a evolução da doença e a transmissibilidade do vírus, e os pareceres da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Controlo de Doenças Infeciosas.
"A conclusão a que chegamos é que a evolução clínica é mais relevante que a evolução laboratorial para determinar se um individuo se mantém ou não se mantém infeccioso", afirmou, acrescentando que este critério se aplica a muitas outras doenças, incluindo a gripe.
Segundo a diretora-geral, os dados mais recentes apontam para uma capacidade reduzida de transmissão do novo coronavírus ao fim de um determinado período de tempo nos casos de doença ligeira ou assintomática, mesmo que o vírus continue a ser detetado em testes.
"Já se sabia que isso provavelmente se devia a partículas virais que ficavam no seu trato respiratório superior, mas que essas partículas virais não tinham capacidade de infetar outras pessoas", explicou, sublinhando que isto acontece a partir do oitavo dia e até ao décimo dia.
De acordo com a mesma norma da DGS, os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.
A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.
Portugal contabiliza mais 17 mortos e 1.949 casos de infeção com o novo coronavirus, ultrapassando hoje os 100 mil casos desde o início da pandemia de covid-19, indicou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com o último boletim, hoje divulgado, desde o início da pandemia, Portugal já contabilizou 101.860 casos confirmados e 2.198 óbitos.
(in Notícias ao Minuto)