Covid-19. Governo ativa estado de calamidade em todo o país
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- Publicado em 14-10-2020
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O Conselho de Ministros decidiu esta quarta-feira elevar o nível de alerta em todo o território para estado de calamidade. Numa comunicação ao país, o primeiro-ministro classificou a evolução da pandemia no país como “grave”.

A partir das 24h00 de hoje entram em vigor uma série de novas medidas para controlar a propagação da pandemia. São elas:
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 5 pessoas. Limitação aplica-se também a espaços comerciais e de restauração.
- Limitação a máximo de 50 pessoas em eventos de natureza familiar como casamentos e batizados.
- Proibidos festejos académicos e atividades de caráter não letivo.
- Reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e ASAE.
- Agravamento até 10 mil euros das coimas às pessoas coletivas que não cumpram regras de lotação e distanciamento.
Governo quer impor uso obrigatório de máscara na rua
O primeiro-ministro informou ainda que irá apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública, "com óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na rua".
Obrigatoriedade da aplicação Stayaway Covid: para quem?
Na mesma proposta a entregar ao Parlamento, o Governo vai propor a obrigatoriedade da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral, escolar, académico, nas Forças Armadas e de segurança e na administração pública.
António Costa explica que estas oito decisões visam reforçar o “sentido coletivo” de prevenir a propagação da pandemia e volta a lembrar que o sucesso do combate ao coronavírus só acontece através do comportamento individual de cada um.
(in SIC Noticias)
Covid-19: Medidas de contingência deverão continuar na próxima quinzena
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- Publicado em 14-10-2020
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Reunião de Conselho de Ministros foi antecipada 24 horas para que António Costa possa ir a Bruxelas na quinta-feira entregar o Plano de Recuperação e Resiliência. No entanto, não são esperadas alterações de monta.

Portugal continental entrou no dia 15 de setembro em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. E, pese embora o Governo ainda não ter estabilizado o quadro de novas regras, não são esperadas grandes alterações.
Todavia, o diário levanta a questão de que existe a dúvida se vão ou não ser aplicadas regras específicas à região de Lisboa e Vale do Tejo e à região do Norte, tendo em conta que concentram 87% das novas infeções do novo coronavírus no país, como consta no último boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde esta terça-feira.
O Conselho de Ministros por norma reúne às quintas-feiras, mas o encontro desta semana foi antecipado 24 horas porque no dia seguinte o primeiro-ministro, António Costa, estará em Bruxelas para entregar pessoalmente o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, que será apresentado ao público amanhã, cerca das 15h00, na Fundação Calouste Gulbenkian.
Portugal continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”
- Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho
- Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis
- A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”
(in Sapo 24)
Discriminação financeira: somos todos iguais para bancos e seguradoras?
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- Publicado em 13-10-2020
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Já foi vítima de discriminação financeira? Saiba como doenças ou dívidas antigas podem complicar a compra de uma casa ou de um seguro.

A discriminação financeira acontece quando alguém, devido a uma condição específica, não consegue aceder a produtos ou serviços, ou acaba por conseguir, mas sendo penalizado.
A verdade é que a discriminação financeira, como qualquer outra, não tem qualquer tipo de base legal. O artigo 13º da Constituição Portuguesa estabelece que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, diz o mesmo artigo.
Ou seja, a discriminação é proibida, mas há casos em que é feita.
O que é a discriminação financeira
Quando se fala em discriminação, pensa-se na maior parte das vezes em questões de raça, género ou orientação sexual. E este tratamento diferenciado acaba, muitas vezes, por dar origem a situações de discriminação financeira.
Ou seja, pagar mais ou não conseguir aceder a um serviço com base em fatores subjetivos. Mas a discriminação financeira também ocorre por motivos relacionados com a saúde.
Acontece, por exemplo, quando alguém que teve cancro – e mesmo que tenha sido na infância – não consegue fazer um seguro de vida ou obter um crédito à habitação. Isto porque os bancos e seguradoras entendem que o risco é maior, mesmo que a situação clínica esteja perfeitamente controlada.
No entanto, a discriminação financeira ocorre um pouco por todo o mundo. No caso concreto de sobreviventes de doenças oncológicas, está a ser feita pressão para que a legislação seja mais clara no que respeita à proibição relacionada com questões de saúde.
A Youth Cancer Europe, uma associação internacional que procura dar voz a doentes oncológicos, está a lutar para que os países implementem a lei do direito ao esquecimento. Isto é, que o facto de terem tido cancro não seja tido em conta em situações futuras. O tema já foi mesmo levado ao Parlamento Europeu.
“Os sobreviventes de cancro ficam geralmente em desvantagem durante o resto da vida quando se candidatam a serviços essenciais, como empréstimos, hipotecas ou adoção de crianças”, alerta a associação.
Discriminação financeira nos seguros
Todos sabemos que o prémio de um seguro aumenta consoante o risco. Mas será legal penalizar quem teve uma doença? E é verdade que existem casos em que as mulheres pagam seguros mais elevados do que os homens?
O Guia de Seguros e Fundos de Pensões da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclarece que “na área dos seguros é especificamente proibido discriminar uma pessoa por ser homem ou ser mulher ou ser portador de deficiência ou ter um risco agravado de saúde”.
Mas na prática será que é isso que acontece?
A discriminação em razão do sexo
De acordo com o mesmo guia, é proibida a discriminação “de forma direta ou indireta, em função do sexo no acesso a bens e serviços”. Não pode pagar um prémio mais elevado apenas por ser mulher, explica a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora em Portugal.
“A lei prevê que não pode haver diferenças entre homens e mulheres na forma como são calculados os prémios dos seguros e as prestações pagas pelos seguradores”, garante o regulador.
Ainda assim, alerta que “essas diferenças são permitidas quando resultam de uma avaliação do risco baseada em dados estatísticos relevantes e rigorosos”. E aqui poderá existir alguma subjetividade, já que não se especifica qual a fonte desses dados.
Uma vez que a discriminação devido ao género é proibida, quem for vítima “tem direito a ser indemnizada, pelo segurador, pelos danos que tenha sofrido”.
A ASF diz também que o responsável pode “ser sujeito a responder num processo e condenado ao pagamento de uma coima e a outras sanções”.
Discriminação por deficiência ou risco agravado de saúde
E caso exista uma deficiência ou um risco agravado de saúde? A entidade supervisora assegura que “é proibido discriminar, de forma direta ou indireta” em função destes fatores.
A lei prevê punições para “atos ou omissões que violem o principio da igualdade e que impliquem um tratamento menos favorável” a pessoas nestas situações.
Ainda assim, não se pode dizer que seja proibido ou que não se faça. “Em caso de deficiência ou risco agravado de saúde, é permitido aos seguradores, depois de avaliados os riscos, recusar fazer um seguro ou aumentar o valor do prémio, se estas decisões forem devidamente justificadas e resultarem de dados estatísticos relevantes e rigorosos”.
Isto quer dizer que, perante um cliente que possa apresentar fatores de risco – como por exemplo ser fumador – a seguradora pode aumentar o valor do prémio. E caso entenda, pode mesmo recusar fazer o seguro.
Ou seja, há situações em que um seguro de vida pode ser recusado. E, consequentemente, um banco pode não conceder um empréstimo, isto apesar de, por lei, o seguro de vida não ser obrigatório para o crédito à habitação.
Quais os direitos do consumidor?
O cliente deve ser informado sobre o agravamento do prémio e saber por que paga mais. O segurador “tem de indicar a diferença entre os fatores de risco específicos da pessoa e os fatores de risco de uma pessoa em situação semelhante, mas não afetada por aquela deficiência ou risco agravado de saúde”.
Caso o seguro tenha sido recusado ou o prémio aumentado, tem direito a pedir uma análise do caso e dos fatores de risco que ditaram este tratamento diferenciado. A análise é feita por uma comissão composta por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, do segurador e do Instituto Nacional de Medicina Legal.
Estes especialistas elaboram um parecer sobre o assunto, mas este não é vinculativo. Ou seja, mesmo que se considere que não existia razão para a recusa ou agravamento, a seguradora não é obrigada a voltar atrás na decisão.
Discriminação financeira no acesso ao crédito
Uma condição de saúde, por si só, pode impedir o recurso ao crédito? E as dívidas antigas? Como vimos, o acesso ao crédito, sobretudo à habitação, pode ser dificultado por questões de saúde.
Já no que respeita à concessão de crédito, e em termos objetivos, o que é tido em conta pelo banco é a avaliação da solvabilidade do consumidor. Isto é, a instituição de crédito vai analisar dados para perceber se o cliente tem “capacidade e propensão” para cumprir com o contrato, ou dito de outra forma, se tem como pagar o empréstimo e qual o risco de imcumprimento que pode existir.
Nessa avaliação são tidos em conta:
- a natureza e características do contrato de crédito;
- o valor do empréstimo
- a idade e situação profissional;
- os rendimentos ;
- as despesas regulares ;
- o cumprimento das obrigações assumidas pelo consumidor noutros contratos de crédito.
E é justamente neste último ponto que se podem verificar situações de discriminação financeira. Isto porque o incumprimento em créditos anteriores pode ser um impedimento à obtenção de um novo empréstimo.
Estar ou não na “lista negra” do Banco de Portugal
Daí a importância de, como se costuma dizer, “ter o nome limpo no Banco de Portugal”. A Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal guarda a informação sobre os seus empréstimos, incluindo eventuais incumprimentos. Assim, os bancos podem avaliar o risco inerente a cada pedido.
O registo (ou mapa de responsablidades) fica “limpo” quando existe o pagamento da dívida. No entanto, alguns clientes queixam-se de que, mesmo assim, não conseguem obter empréstimos. Uma situação que pode dever-se à demora na atualização da base de dados, mas não só. É que, como diz a lei, podem existir outros fatores que reduzam a solvabilidade do consumidor, como por exemplo a falta de património ou fiador.
Assim, ter estado na “lista negra” do Banco de Portugal pode ser apenas um dos motivos para não aceder ao crédito. E como os bancos têm de avaliar o risco, poderá não ser uma situação de discriminação financeira, mas de falta de solvabilidade.
(in Ekonomista)

