Ensino à distância arranca na segunda-feira. Conheça aqui o plano de aulas e horários da telescola
- Detalhes
- Publicado em 05-02-2021
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 518
As aulas à distância começam já na próxima segunda-feira e com isto, a RTP Memória volta a emitir a Telescola para ajudar os alunos na aprendizagem do ensino online. No início desta semana foram conhecidos os novos horários e toda a programação, que pode consultar aqui.
Desta forma, segundo o que ficou estipulado, as aulas online começam às 9h da manhã e terminam às 16h30, mais cedo que aconteceu no ano passado, aquando do primeiro confinamento. Da parte da manhã a programação é dedicada aos mais novos, já da parte da tarde são os mais velhos o foco das aulas.
O Ministério da Educação decidiu ainda dividir o #EstudoemCasa em duas grelhas semanais, uma que se destina ao ensino básico e outra ao ensino secundário, de forma a separar as temáticas lecionadas em cada grupo letivo.
Recorde-se que o regime de ensino não presencial vai ser retomado na próxima segunda-feira, dia 08 de fevereiro, tal como anunciou o Governo depois de uma reunião do Conselho de Ministros, no final do mês passado, em que foram tomadas novas medidas de contenção da pandemia de covid-19.
“O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 05 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 08 de fevereiro”, disse na altura o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
As novas medidas decididas fazem parte do novo período de estado de emergência que vigora até às 23h59 do próximo dia 15 de fevereiro.
O Governo precisou que a suspensão das atividades e o regime não presencial “não obstam à realização de provas ou exames de curriculo internacionais”, e que sempre que necessário podem ser assegurados presencialmente apoios terapêuticos em centros de educação especial, escolas e centros de recursos para inclusão.
(in Executive Digest)
As novas medidas anunciadas por Costa
- Detalhes
- Publicado em 21-01-2021
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 491
O Governo decidiu alterar novamente as regras do confinamento, devido ao aumento acentuado da prevalência da estirpe britânica do vírus.
As novas medidas são válidas para os próximos 15 dias, mas sempre sujeitas a novas reavaliações:
- Escolas, creches, ATL e universidades fechadas e interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias
- Calendário escolar será depois devidamente compensado, pelo ministro da Educação, sendo que estes dias poderão depois ser recuperados nas férias de Carnaval, Páscoa ou já no verão
- Pais de crianças até aos 12 anos vão ter as faltas justificadas e poderão meter baixa, com os vencimentos a ficarem reduzidos a 66%, pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social
- Ficam abertas as escolas de acolhimento para crianças com menos de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e, por isso, não possam ficar em casa com elas
- Apoio alimentar a crianças que beneficiam de ação social escolar assegurado
- Não há interrupção do apoio a crianças com necessidades educativas especiais
- Comissões de Proteção de Crianças e Jovens vão manter-se em pleno funcionamento
- Tribunais de primeira instância vão voltar a encerrar, exceto para atos processuais urgentes
- Suspensos os prazos de todos os processos não urgentes
- Lojas do cidadão fechadas
- Aberto o atendimento com marcação, nos demais serviços públicos
(in TVI24)
Restrições de vendas em supermercados entram hoje em vigor. Saiba quais os produtos que não pode comprar
- Detalhes
- Publicado em 18-01-2021
- Escrito por Contas e Amigos
- Visitas: 456
Os supermercados e hipermercados estão impedidos, a partir desta segunda-feira, de vender artigos não alimentares, como roupa, livros e objetos de decoração. A informação foi avançada na quinta-feira pelo ministro de Estado e da Economia e confirmada no dia seguinte com a publicação do diploma em Diário da República.
“O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”, pode ler-se no documento.
Já no dia anterior Pedro Siza Vieira tinha revelado esta informação, em virtude da evolução da crise de saúde pública. “Determinámos o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho e o que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]”, disse o responsável.
Em causa estão, produtos têxteis para o lar; mobiliário, decoração; jogos e brinquedos; livros; desporto, campismo e viagens; vestuário, calçado e acessórios de moda, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que foram obrigadas a encerrar portas na sexta-feira. “Estas medidas de saúde pública não podem ser medidas de distorção de mercado”, referiu.
Assim, “os operadores económicos devem retirar os produtos, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda, naturalmente no sentido de impedir o acesso por parte dos consumidores”, explicou o secretário de Estado do Comércio, João Torres, acrescentando que tem havido “um diálogo permanente muito positivo com a associação portuguesa de distribuição”.
O despacho que proíbe supermercados e hipermercados de venderem produtos como livros ou roupa durante o confinamento não prevê qualquer contraordenação em caso de incumprimento, mas vai haver “vigilância atenta” da ASAE.
(in Executive Digest)