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BE diz ter acordo com Governo: recibos verdes descontam pelos últimos três meses, no máximo

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Publicado em 19-10-2016
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1203

Pelo menos três medidas ficaram acordadas nas reuniões do grupo de trabalho e nas negociações entre os dois partidos no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, diz o bloquista José Soeiro.

Os trabalhadores independentes, também chamados recibos verdes, deverão passar a fazer as contribuições para a Segurança Social em função do rendimento médio dos últimos três meses, no máximo, e não em função do ano anterior, como acontecia até agora. Isso permitia que, muitas vezes, houvesse um desfasamento entre o montante que ganhavam e aquilo que descontavam.

Esta é apenas uma das conclusões a que chegaram bloquistas e socialistas, depois de terem discutido o tema não só no grupo de trabalho criado para debater o regime de contribuições dos trabalhadores independentes, mas também nas negociações do Orçamento de Estado (OE) para 2017 , diz o deputado bloquista José Soeiro. O compromisso, que já estava inscrito no OE de 2016, mas não era especificado com detalhe, também não ficou ainda plasmado no OE para o próximo ano, no qual o Governo se limitava a pedir uma autorização legislativa. Poderá agora avançar, uma vez que o Bloco de Esquerda vai levar estas medidas, que diz terem sido acordadas com o Executivo, à discussão do Orçamento na especialidade.  

Uma das medidas mais importantes, porque o princípio já era defendido há muito mas ainda não tinha sido concretizado, é a que passa por “ajustar as contribuições ao rendimento realmente auferido. Para tal, o cálculo das contribuições tem de tomar como referência a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses”, lê-se no documento do BE no qual se sintetizam as conclusões do grupo e das negociações para o OE.

“Não pode ser no próprio mês, porque não dá tempo para a Segurança Social fazer as contas”, explica Soeiro.

Há dois cenários em cima da mesa: fazer as contas em função da média dos últimos dois meses ou, então, em função dos últimos três. Segundo o BE, o Governo inclina-se para a última solução. O PÚBLICO tentou contactar o Governo, mas não teve resposta.

Em cima da mesa está ainda outra proposta - que a contribuição feita por estes trabalhadores resulte da aplicação de uma taxa (o montante está por definir, mas o BE não aceita que seja aumentada) sobre o rendimento relevante de cada período, no máximo de três meses -, terminando assim os actuais escalões e a contribuição fixa.

Outra das propostas pretende defender a “continuidade da carreira contributiva”, como se lê no documento do BE. Ou seja, entendeu-se que as interrupções contributivas “dificultam o acesso a prestações sociais e prejudicam o trabalhador na reforma, pelo que os trabalhadores independentes devem poder manter-se no sistema nos meses sem rendimentos, por via de um pagamento simbólico (até ao máximo de 20 euros)”. Esse valor, propõem, é depois descontado nas contribuições dos meses em que o trabalhador tem rendimentos.

“Hoje a pessoa paga independentemente de ter ou não rendimentos nesse mês, paga sempre um montante fixo em função de um escalão. Como as pessoas não têm rendimentos vêem-se obrigadas a abrir e fechar actividade, o que é compreensível. É um comportamento induzido pela ausência de lógica do actual sistema, mas trágico a longo prazo para o próprio trabalhador”, avalia Soeiro.

As outras medidas que serão debatidas quando o OE for discutido na especialidade passam pelo “alargamento da protecção no desemprego e na doença aos trabalhadores independentes, hoje, na prática, privados de ambas”. José Soeiro sublinha que “uma das formas de garantir mais acesso é precisamente não interromper a carreira contributiva”, mas este ponto ainda não está fechado.

Acabar com isenções para"altos rendimentos"

Há outras medidas que não ficaram acordadas, mas que o BE não pretende deixar cair. Uma delas passa por acabar com “a isenção de contribuição para a Segurança Social para os trabalhadores com altos rendimentos de trabalho independente, mas inscritos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem”.

Actualmente, um trabalhador por conta de outrem e que também tenha actividade independente, apenas está obrigado a descontar para a Segurança Social pelo salário que lhe é pago pela empresa com quem tem uma relação contratual. A intenção do BE é que, no futuro, seja também obrigado a descontar com base nos rendimentos do trabalho independente, quando estiverem em causa valores considerados elevados.

(in: Jornal "Público")

Governo quer impedir trabalhadores de "saltarem de estágio em estágio"

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Publicado em 19-10-2016
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1143

O secretário de Estado do Emprego afirmou hoje que atribuição de um prémio equivalente a dois salários atribuível às empresas que integrem nos quadros estagiários ou contratados a prazo visa garantir que o emprego apoiado pelo Estado "é sustentável".

"É uma canalização dos apoios ao emprego para os contratos sem termo (…) e garantir que o emprego apoiado pelo Estado é sustentável e tem reflexos na inserção das pessoas no mercado de trabalho", disse Miguel Cabrita aos jornalistas, à margem da conferência internacional "Futuro do Trabalho", em Lisboa.

"O que tem de acabar é que as pessoas possam saltar de estágio, possam ter apoios a estágios, e depois à contratação e depois a nível da taxa social única (TSU)", frisou Mário Cabrita.

De acordo com um projeto de portaria a que agência Lusa teve acesso, as empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os contratados a prazo que foram financiados por apoios ao emprego vão receber do Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse trabalhador.

O governante sublinhou que "o estágio em si não é uma coisa má", mas o objetivo do Governo "é conseguir que os estágios no final deem uma oportunidade das pessoas poderem exercitar competências e conseguir um emprego depois".

De acordo com a proposta do executivo, o prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.

Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram 9 meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios sociais), que com o valor atual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.

O valor da bolsa depende das habilitações do estagiário.

O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades coletivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.

O Governo discutiu em junho e julho com os parceiros sociais a revisão das medidas ativas de emprego de forma a torná-las mais eficazes.

Na altura o ministro do Trabalho considerou que os resultados das medidas ativas de emprego aplicadas nos últimos anos ficaram aquém do desejável e defendeu a revisão do modelo de modo a direcioná-las para a criação de emprego de qualidade.

O Governo divulgou então na concertação social um documento que refere que menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar sem mais apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa onde estagiaram.

(in: Sapo24)

Governo quer cortar nos incentivos à contratação de jovens e desempregados

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Publicado em 19-10-2016
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1283

Empresas podem perder isenção na TSU, mas ganhar prémios se passarem os estagiários a efectivos. Proposta do Governo já foi enviada aos parceiros sociais.

O Governo quer reduzir para metade os incentivos às empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração. As empresas deixam de ter isenções de taxa social única (TSU) e passam a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento à Segurança Social, mas só nos contratos sem termo.

Até agora, o benefício era para todos os tipos de contrato. São alterações aos incentivos ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas activas de emprego e que já foram discutidas com os parceiros sociais em Junho e Julho.

De acordo com um projecto de decreto-lei divulgado pela agência Lusa, vão ser atribuídos "incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, através de uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora".

Segundo o mesmo documento, a redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador terá uma redução de 50% durante cinco anos nos casos de contratação de jovens à procura do primeiro emprego.

A contratação de desempregados de longa duração também dá direito a uma redução de 50% na TSU, mas durante três anos.

As empresas interessadas devem apresentar o respectivo requerimento nos primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias.

Se o pedido for aprovado, a dispensa parcial e temporária das contribuições produz efeitos desde o início do contrato de trabalho estabelecido.

No esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.

Os incentivos ao emprego destinam-se a apoiar os jovens que procuram o primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.

De estagiário a efectivo

As empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os contratados a prazo financiados por apoios ao emprego vão receber do Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse trabalhador.

De acordo com um projecto de portaria divulgada pela agência Lusa, a medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a atribuição de "um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base" do estagiário.

O prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.

Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram nove meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios sociais), que com o valor actual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.

O valor da bolsa depende das habilitações do estagiário.

O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades colectivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.

O projecto de portaria também já foi enviada aos parceiros sociais. Em Junho e Julho, o Governo discutiu com os parceiros sociais a revisão das medidas activas de emprego de forma a torná-las mais eficazes.

Na altura, o ministro do Trabalho considerou que os resultados das medidas activas de emprego aplicadas nos últimos anos ficaram aquém do desejável e defendeu a revisão do modelo de modo a direccioná-las para a criação de emprego de qualidade.

O Governo divulgou então na concertação social um documento que refere que menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar, sem mais apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa onde estagiaram.

(in: Renascença)

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