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- Publicado em 19-10-2016
- Escrito por Contas e Amigos
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Pelo menos três medidas ficaram acordadas nas reuniões do grupo de trabalho e nas negociações entre os dois partidos no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, diz o bloquista José Soeiro.

Os trabalhadores independentes, também chamados recibos verdes, deverão passar a fazer as contribuições para a Segurança Social em função do rendimento médio dos últimos três meses, no máximo, e não em função do ano anterior, como acontecia até agora. Isso permitia que, muitas vezes, houvesse um desfasamento entre o montante que ganhavam e aquilo que descontavam.
Esta é apenas uma das conclusões a que chegaram bloquistas e socialistas, depois de terem discutido o tema não só no grupo de trabalho criado para debater o regime de contribuições dos trabalhadores independentes, mas também nas negociações do Orçamento de Estado (OE) para 2017 , diz o deputado bloquista José Soeiro. O compromisso, que já estava inscrito no OE de 2016, mas não era especificado com detalhe, também não ficou ainda plasmado no OE para o próximo ano, no qual o Governo se limitava a pedir uma autorização legislativa. Poderá agora avançar, uma vez que o Bloco de Esquerda vai levar estas medidas, que diz terem sido acordadas com o Executivo, à discussão do Orçamento na especialidade.
Uma das medidas mais importantes, porque o princípio já era defendido há muito mas ainda não tinha sido concretizado, é a que passa por “ajustar as contribuições ao rendimento realmente auferido. Para tal, o cálculo das contribuições tem de tomar como referência a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses”, lê-se no documento do BE no qual se sintetizam as conclusões do grupo e das negociações para o OE.
“Não pode ser no próprio mês, porque não dá tempo para a Segurança Social fazer as contas”, explica Soeiro.
Há dois cenários em cima da mesa: fazer as contas em função da média dos últimos dois meses ou, então, em função dos últimos três. Segundo o BE, o Governo inclina-se para a última solução. O PÚBLICO tentou contactar o Governo, mas não teve resposta.
Em cima da mesa está ainda outra proposta - que a contribuição feita por estes trabalhadores resulte da aplicação de uma taxa (o montante está por definir, mas o BE não aceita que seja aumentada) sobre o rendimento relevante de cada período, no máximo de três meses -, terminando assim os actuais escalões e a contribuição fixa.
Outra das propostas pretende defender a “continuidade da carreira contributiva”, como se lê no documento do BE. Ou seja, entendeu-se que as interrupções contributivas “dificultam o acesso a prestações sociais e prejudicam o trabalhador na reforma, pelo que os trabalhadores independentes devem poder manter-se no sistema nos meses sem rendimentos, por via de um pagamento simbólico (até ao máximo de 20 euros)”. Esse valor, propõem, é depois descontado nas contribuições dos meses em que o trabalhador tem rendimentos.
“Hoje a pessoa paga independentemente de ter ou não rendimentos nesse mês, paga sempre um montante fixo em função de um escalão. Como as pessoas não têm rendimentos vêem-se obrigadas a abrir e fechar actividade, o que é compreensível. É um comportamento induzido pela ausência de lógica do actual sistema, mas trágico a longo prazo para o próprio trabalhador”, avalia Soeiro.
As outras medidas que serão debatidas quando o OE for discutido na especialidade passam pelo “alargamento da protecção no desemprego e na doença aos trabalhadores independentes, hoje, na prática, privados de ambas”. José Soeiro sublinha que “uma das formas de garantir mais acesso é precisamente não interromper a carreira contributiva”, mas este ponto ainda não está fechado.
Acabar com isenções para"altos rendimentos"
Há outras medidas que não ficaram acordadas, mas que o BE não pretende deixar cair. Uma delas passa por acabar com “a isenção de contribuição para a Segurança Social para os trabalhadores com altos rendimentos de trabalho independente, mas inscritos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem”.
Actualmente, um trabalhador por conta de outrem e que também tenha actividade independente, apenas está obrigado a descontar para a Segurança Social pelo salário que lhe é pago pela empresa com quem tem uma relação contratual. A intenção do BE é que, no futuro, seja também obrigado a descontar com base nos rendimentos do trabalho independente, quando estiverem em causa valores considerados elevados.
(in: Jornal "Público")

