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Publicado em 22-12-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1023

Respostas Rápidas: Novas regras dos recibos verdes já foram aprovadas. Saiba o que muda em janeiro de 2019

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Publicado em 21-12-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 885

Com o novo regime contributivo, o número de trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social deverá passar de 250 mil para 300 mil. Mudanças foram aprovadas hoje.

O Governo e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo sobre uma nova forma de descontos para os trabalhadores independentes. Na prática os trabalhadores a recibos verdes vão descontar menos para a Segurança Social, mas tal só acontecerá em 2019. Veja aqui as mudanças.

 Quais são as alterações que o Governo e o BE acordaram?
Acordaram no início desta semana e que prevê uma diminuição de 29,6% para 21,4% da taxa contributiva (e de 34,75% para os 25,17% para os empresários em nome individual), que passará a incidir sobre 70% da média dos rendimentos do último trimestre. Esta diminuição será  compensada por um aumento das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores com maiores rendimentos.

 Há alterações ao nível da protecção social?
Há. Os trabalhadores a recibos verdes passam também a ter direito ao subsídio por assistência a filhos e netos, ao qual não tinham acesso. E também os subsídios de desemprego e doença serão facilitados, embora mantenham regras diferentes das aplicáveis aos trabalhadores por conta própria, de acordo com as condições negociadas entre o BE e o Governo.

Quais são as alterações no subsídio de doença?
No subsídio de doença, que agora só é pago a partir do 31.º dia de incapacidade para o trabalho, a partir de Julho, o pagamento começa a partir do décimo dia.

E no subsídio de desemprego?
No caso do subsídio de desemprego, alarga-se o universo de potenciais beneficiários por duas vias. Por um lado, com a alteração do conceito de entidade contratante, o número de trabalhadores considerados “economicamente dependentes” passará de 68 mil para 95 mil. E, por outro, o prazo de garantia para aceder à prestação é reduzido para metade, ultrapassando o obstáculo de tempo de descontos exigido que está na base dos principais motivos de indeferimento dos pedidos que chegam à Segurança Social.

Além da diminuição da taxa existem outras alterações para os trabalhadores independentes?
Sim, existem. Além de reduzir a taxa contributiva do trabalhador, o novo regime traz outras mudanças significativas: aproxima o valor sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador, acaba com os escalões, cria uma contribuição mínima de 20 euros.

 Muda alguma coisa para quem acumula trabalhos a recibos com um contrato de trabalho por conta de outrem?
Sim. Os trabalhadores cujos recibos verdes acrescentam um rendimento mensal de pelo menos 2.407 euros – e que estavam isentos, como todos os contribuintes que acumulam as duas vertentes – passam a pagar uma taxa de 21% sobre o excedente desses 2.407 euros. Aplicando-se, como para todos, a lógica da contribuição incidir sobre 70% do rendimento.

 Quais vão ser as taxas a pagar pelas empresas?
Até aqui, as empresas pagavam uma taxa de 5%, mas apenas nos casos em que os rendimentos dos trabalhadores dependiam em pelo menos 80% dessa entidade, e as restantes estavam isentas”. Com o novo regime, as empresas cujos trabalhadores a recibos verdes têm rendimentos que dela dependem até 50% continuam isentas; as que empregam pessoas cujos ganhos representam de 50% a 80% do rendimento passam a pagar uma taxa de 7% (no regime atual estão isentas); e aquelas que empregam pessoas cujos rendimentos dela dependem em mais de 80% passam a entregar contribuições de 10% (um aumento para o dobro face aos 5% do regime em vigor).

Quando é que as empresas vão pagar as novas taxas?
As empresas vão descontar as novas taxas já em janeiro, enquanto os trabalhadores só as vão sentir na prática em 2019, altura em que vão declarar os rendimentos do último trimestre de 2018.

Quando é que vai entrar em vigor o novo regime?
O novo regime entrará em vigor de forma faseada ao longo do próximo ano.

Quantos trabalhadores independentes vão passar a descontar menos para a Segurança Social?
Mais de 250 mil, segundo as contas do Executivo.

(in: Jornal Econónico)

Sabia que já pode receber a correspondência do IEFP por email?

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Publicado em 28-11-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1339

No que toca aos serviços públicos, muita tem sido a resistência para a passagem para o mundo digital, embora, aos poucos, isso esteja a mudar.

Indo de encontro aos pedidos de muitos cidadãos, já é possível receber por email toda a correspondência que o IEFP enviava antigamente por correio. Saiba como ativar as notificações eletrónicas.

Com uma simples pesquisa na Internet, conseguimos verificar várias queixas referentes à correspondência entre o IEFP e os candidatos, com várias pessoas a terem perdido a inscrição no centro de emprego devido a cartas extraviadas nos correios.

Para resolver este problema, há muito tempo que já se pedia que esta comunicação fosse feita por email, no entanto, o IEFP foi resistindo a esta mudança digital, mantendo a carta como único meio de comunicação oficial.

Em Março, ao abrigo do plano Simplex+, foi publicado em Diário da República uma diretiva que irá permitir a criação de um serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital para as finanças, segurança social e justiça. Com este novo sistema, os cidadãos poderão passar a receber todas as notificações por email, em vez de receberem a tradicional carta.

Seguindo esta onda de digitalização, o IEFP também já introduziu um serviço de notificações eletrónicas que permite receber toda a correspondência que era enviada por carta no nosso email. Vamos então aprender como se ativa esta função.

Como receber as notificações do IEFP por email?

Em primeiro, para conseguir ativar esta função, deve aceder ao website do net emprego e carregar na opção Área pessoal.

De seguida, deve fazer o login na sua conta da plataforma ou, caso não tenha, registar uma nova conta.

Depois de entrar na área pessoa, deverá carregar no aderir presente na opção “Aderir ao Serviço de Notificações Eletrónicas, que lhe permite receber toda a correspondência enviada pelo IEFP, em formato eletrónico, de um modo prático e seguro.”

Por fim, deverá carregar em subscrever. Após uns minutos, irá receber no seu email a confirmação desta subscrição.

Com a introdução desta nova opção, toda a comunicação entre o IEFP e o candidato será mais simples e célere, evitando assim os problemas do extravio de cartas nos correios e as respectivas consequências na inscrição no centro de emprego.

(in: PPLWare)

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