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Governo admite perdão de empréstimos para rendas a famílias com dificuldades económicas

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Publicado em 09-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 637

O Governo admite que alguns dos empréstimos para pagamento da renda junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) possam ser convertidos em subsídios não reembolsáveis no caso das famílias economicamente vulneráveis.

 

Esta medida consta do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que foi publicado em Diário da República no sábado à noite, estimando-se que, de um montante previsível de quatro milhões de euros de empréstimos para apoio ao pagamento de rendas, 1,5 milhões de euros possam ser convertidos em subsídios não reembolsáveis.

"Apesar de o apoio financeiro do IHRU só ter de começar a ser ressarcido pelas famílias seis meses após o período de financiamento das rendas, há ainda que considerar a possibilidade de parte das famílias apoiadas serem de baixos recursos e não conseguirem recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos decorrentes dos seus compromissos com a habitação", refere o documento.

A situação destas famílias mais vulneráveis deve ser acautelada, indica o PEES, apontando que "nestes casos o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável".

Tendo por base a previsão de que este apoio financeiro possa chegar aos quatro milhões de euros de empréstimos, "cerca de 1,5 milhões de euros poderão ter de ser convertidos em subsídios não reembolsáveis".

"O apoio adicional a estas famílias irá assim garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional", assinala o mesmo documento.

A pandemia covid-19 levou o Governo a aprovar um conjunto de medidas excecionais e temporárias dirigidas ao arrendamento, para vigorar durante o estado de emergência e no mês subsequente.

Entre elas está a possibilidade de inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos recorrerem a empréstimos, sem juros e com início de reembolso em janeiro de 2021, sem prejuízo da garantia de um período de carência mínimo de seis meses por parte do IHRU.

Em maio, o parlamento aprovou uma proposta do Governo que prolonga até setembro estes empréstimos concedidos pelo IHRU, por haver a perceção de muitas famílias necessitarem de mais tempo até alcançarem estabilidade financeira e recuperarem os rendimentos perdidos.

Segundo dados enviados à Lusa no início deste mês pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, o IHRU já recebeu 1772 pedidos de empréstimos para apoio no arrendamento no valor de 3,48 milhões de euros.

(in Jornal de Notícias)

Empresas com quebra de faturação superior a 40% isentas de pagamento por conta

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Publicado em 08-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 641

O Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu mexer no cálculo do pagamento por conta em 2020.

O Governo decidiu em Conselho de Ministros ajustar o pagamento por conta de lucros em 2020 devido à crise pandémica, a qual deverá afetar os lucros das empresas. Esta é uma forma de aliviar a tesouraria das empresas nos próximos meses que está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social revelado na quinta-feira.

 O pagamento por conta do IRC, que é um adiantamento do imposto sobre os lucros das empresas, é calculado com base nos lucros do ano anterior (2019), não tendo em conta o impacto da pandemia nos resultados das empresas. Este é aplicado às empresas que tiveram lucros no ano anterior e que apuraram IRC, sendo devidas três prestações ao longo do ano corrente: em julho (que foi adiada para agosto), em setembro e em dezembro.

 Acontece que agora as regras e formas de pagamento do pagamento por conta em 2020 vão mudar, podendo mesmo não haver lugar ao pagamento por conta (mas o IRC mantém-se para pagamento em 2021):

  • As empresas com quebra de faturação superior a 20% (mas inferior a 40%) no primeiro semestre é criada uma limitação do pagamento até 50%;
  • As empresas com quebra de faturação superior a 40% no primeiro semestre ficam isentas de pagar;
  • As empresas dos setores de alojamento e restauração ficam isentas de pagar.

A medida tinha sido antecipada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa audição na terça-feira no Parlamento. “Não faz sentido calcular o pagamento por conta do IRC de 2020 com base numa coleta que em média será superior”, explicou, assinalando que “para aquelas empresas que tenham um redução evidente do volume de negócios é preciso ajustar o valor do pagamento por conta às circunstâncias deste ano”.

 Na semana anterior, após a reunião com o primeiro-ministro, o PEV revelou que houve abertura da parte do Governo para suspender o pagamento por conta do IRC. Um dia depois, o Jornal de Negócios noticiou que o Executivo preparava-se para suspender o pagamento por conta, o que aliviaria a tesouraria das empresas — segundo os dados de 2018, o alívio poderá ir até aos 3,9 mil milhões de euris se for generalizado.

 Até ao momento tinha sido apenas prorrogado o prazo da primeira prestação do pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

 Na ausência deste ajuste, o próprio fisco teria de devolver grande parte destes impostos às empresas em 2021. Como este adiantamento é feito com base nos lucros de 2019, e sendo de esperar que em 2020 estes sejam bem inferiores, no acerto de contas do próximo ano os reembolsos seriam avultados. Por outro lado, para as empresas cujos lucros são pouco afetados pela pandemia, uma suspensão do pagamento por conta significaria uma fatura mais pesada a pagar à Autoridade Tributária em 2021.

 (in ECO)

Subsídio social de desemprego prorrogado automaticamente até dezembro

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Publicado em 05-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 689

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que o subsídio social de desemprego vai ser prorrogado automaticamente até ao final do ano e que será criado um complemento de estabilização, entre 100 e 300 euros, para trabalhadores com perda de rendimento.

Estas medidas foram anunciadas por António Costa no final do Conselho de Ministros, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social - um plano que vai vigorar até ao fim do ano e enquadrará o futuro Orçamento Suplementar.

Além da prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020, o líder do executivo referiu que será atribuído um abono de família extra em setembro com um montante correspondente ao valor base desta prestação para todas as crianças do primeiro, segundo e terceiro escalões.

Já o novo complemento de estabilização, segundo o primeiro-ministro, será "um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram redução de rendimento, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off.".

O valor mínimo do complemento de destabilização será de 100 euros e o máximo no montante de 351 euros.

(in Jornal de Noticias)

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