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Teletrabalho: como aprender a gerir o stresse desta nova realidade?

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Publicado em 17-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 711

O teletrabalho parece ter chegado para ficar. Se até aqui as empresas resistiam em implementar este modelo, a verdade é que a pandemia provocada pela COVID-19 apanhou tudo e todos de surpresa e obrigou a muitas mudanças.

Este novo regime de trabalho foi uma delas. Embora tenhamos todos mostrado uma enorme capacidade de adaptação, é também comum sentirmos dificuldades em gerir o stress que estas mudanças e este novo regime de trabalho exigem. Para além disso, em muitos casos, além de um novo formato de trabalho, acresce uma gestão radicalmente diferente da vida, num espaço da casa agora transformado numa multiplicidade de espaços e de tempos. Acresce ainda a incerteza e as mudanças constantes associadas ao desconfinamento gradual.

Segundo um estudo recente divulgado pela Universidade Europeia, 49% dos portugueses inquiridos sentem que trabalham mais estando em casa do que trabalhariam numa situação normal.  No mesmo estudo, as mulheres reportam um nível mais elevado de stress e cansaço, em comparação com os homens.

Estas mudanças acontecem num contexto completamente extraordinário. Não se trata apenas de teletrabalho. Tentamos travar uma pandemia que, naturalmente, traz consigo um conjunto condicionantes e preocupações que acabam por desgastar ainda mais as pessoas. Aliado a isto, o isolamento social, o sedentarismo, a dificuldade em estabelecer “limites” e horários e a má alimentação, são fatores que contribuem para o aumento dos níveis de stresse.

Primeiro que tudo é importante termos noção de que é natural sentirmo-nos stressados, cansados, frustrados e sobrecarregados com toda esta situação. Temos que gerir muita informação e mudanças constantes, ora no sentido do confinamento e da compreensão do que se estava a passar, ora no sentido do desconfinamento gradual e de como podemos fazê-lo em segurança. é necessário aprendermos a confiar em nós próprios e na nossa capacidade para gerir estes sentimentos. Por vezes, sentimo-nos “fracos”, porque estamos mais tristes ou zangados, ou porque não sentimos tanta vontade de fazer coisas, ou até de aproveitar para realizar as sugestões e estilos de vida que vamos vendo nos media. Pelo contrário, temos sido muito fortes, e mesmo quando vacilamos um pouco, poderá ser uma respostas ao desgaste precisamente de todas as mudanças, pressão e incerteza que temos gerido.

Para gerirmos o teletrabalho com maior equilíbrio emocional poderá ser importante manter uma rotina e estrutura. Em casa, o trabalho pode ser mais autorregulado e isso é mais difícil. Se no local de trabalho tínhamos uma rotina e horários, em casa não deve ser diferente. Isto ajudá-lo-á a conseguir manter a “divisão” trabalho/vida familiar. Tentar encontrar um lugar onde possa passar a trabalhar também ajuda a “desligar” quando encerrar o computador e a sair desse mesmo local. Fazer várias pausas e fazer uma tarefa noutra divisão da casa, de forma a evitar estar o dia todo sentado à secretária, também é muito importante. A rotina implica estabelecer horários para trabalhar, por isso, as pessoas devem cumpri-lo. Ficar a trabalhar até tarde e non-stop só porque está em casa não é saudável nem para o próprio, nem para a sua família. É importante haver tempo para tudo.

É importante continuarmos “ligados” – o distanciamento físico não significa necessariamente distanciamento social, isolamento ou cortar relações com as pessoas com as quais convivia todos os dias. Pode e deve continuar a fazê-lo por telefone, videochamada ou gradualmente estar com pessoas, mantendo as regras de segurança para si e para todos. Falar com outras pessoas, partilhar experiências, sentimentos, dificuldades que esteja a sentir é importante e é uma forma de conseguir continuar a relacionar-se com as equipas.

É importante mantermo-nos saudáveis e não descurarmos a alimentação. A alimentação influencia muito o humor, a energia, a capacidade de concentração e o desempenho. Por isso, devem ser privilegiados alimentos nutricionalmente ricos, evitando o fast-food e processados. Aliado a isto, é importante manter a atividade física. O exercício é benéfico não só para a saúde física, como também mental. Levantar-se e andar pela casa, subir e descer escadas ou fazer alongamentos. Aproveitar as horas de almoço ou o final do dia para caminhar. O exercício físico ajuda a reduzir e aliviar o stresse e a libertar endorfinas. Pode também treinar ao ar livre e aproveitar para repor os níveis de vitamina D.

É certo que nem sempre conseguimos evitar os picos de stresse ou os dias mais difíceis, mas devemos fazer um esforço para que estas situações sejam exceções e não a regra. Tentar implementar estas pequenas alterações podem ajudar a criar um ambiente mais saudável perante esta nova forma de trabalhar, que muitos já acreditam ser adotada de forma mais estabelecida no futuro.

Para que tudo isto se materialize e, de facto, resulte a entidade patronal tem também um papel crucial. A Organização Internacional para o Trabalho salienta o papel do apoio das estruturas de gestão, a flexibilização do tempo e a confiança. Em primeiro lugar, deve garantir que o colaborador tem todas as condições materiais e físicas para implementar este regime de trabalho à distância, tornando possível o desempenho das suas funções num ambiente confortável e apropriado. Deve também criar canais e linhas de comunicação regulares com os colaboradores para os manter informados, esclarecidos e a par do dia-a-dia da empresa. Além disso, encontrar estratégias e atividades que promovam e reforcem o sentimento de união e pertença organizacional é fundamental. A flexibilidade de horários na execução das tarefas deve também ser privilegiada, de forma a promover uma maior produtividade e motivação dos colaboradores, facilitando a adaptação a esta nova realidade.  O teletrabalho pode oferecer aos trabalhadores a flexibilidade de realizar seu trabalho nos horários e locais mais convenientes para eles, mantendo-se contactáveis durante o horário de trabalho. Essa flexibilidade é essencial para tornar o teletrabalho eficaz, pois permite que o teletrabalhador faça uma gestão do seu trabalho juntamente, com suas responsabilidades pessoais, como cuidar de crianças, pais idosos e familiares doentes.

Alinhamento com a missão organizacional, confiança e a responsabilidade são aspetos centrais do teletrabalho. Gestores, teletrabalhadores e colegas precisam confiar uns nos outros e cada um assumir a sua responsabilidade perante um coletivo, mantendo o respeito pela privacidade e organização da vida pessoal.

(Um artigo da psicóloga clínica Emília Moreira, especialista no Hospital Lusíadas Porto)

Há 1,2 milhões de declarações de IRS por entregar e prazo acaba no final de junho

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Publicado em 15-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 569

Ainda estão por entregar 1,2 milhões de declarações de IRS relativo a 2019, cuja entrega pode ser feita até dia 30 de junho. Até agora foram submetidas 4.595.345 declarações.

O prazo para os contribuintes tratarem do IRS relativo a 2019 termina no dia 30 de junho, mas ainda estão por entregar 1,2 milhões de declarações, segundo indicam as estatísticas disponíveis no Portal das Finanças.

Até agora foram submetidas através do Portal das Finanças um total de 4.595.345 declarações, distribuídas por 3.188.268 da chamada 1.ª Fase, ou seja, de contribuintes que no ano passado apenas auferiram rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e 1.407.077 da 2ª Fase, ou seja, de contribuintes com outras tipologias de rendimentos.

Tendo por comparação as mais de 5,83 milhões de declarações submetidas durante a campanha do ano passado, este ano estão ainda por entregar mais de 1,2 milhões, a maior parte das quais relativas a contribuintes com outros rendimentos que não os das categorias A e H.

A declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2019 começou a ser entregue em 1 de abril tendo o Portal das Finanças registado um máximo histórico no primeiro dia com a submissão de mais de 520 mil declarações.

Nos dias seguintes, de acordo com os dados então facultados pelo Ministério das Finanças, o ritmo baixou para uma média diária de 78.309.

Tendo em conta o número total de declarações já submetidas, o ritmo médio diário de entregas desde o início da campanha ronda atualmente as 68 mil.

A entrega do IRS tem este ano sido marcada por um menor ritmo no processamento dos reembolsos, sobretudo em abril, com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) a assinalar que o crescimento da receita deste imposto de 673,8 milhões de euros observado naquele mês “decorre da dilação no início dos reembolsos de IRS, ocorrido em pleno estado de emergência”.

(in Observador)

 

Quais são os novos apoios às famílias portuguesas?

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Publicado em 12-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 815

Os novos apoios às famílias são uma forma de ajudar quem perdeu rendimentos devido à COVID-19. Saiba quais são e quem está abrangido.

Foram criados, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), novos apoios às famílias, destinados a compensar a perda de rendimentos causada pela pandemia.

O abono de família abono extraordinário e o complemento de estabilização para compensar perdas no salário são duas medidas de âmbito social que estão incluídas numpacote de apoios, que vai estar em vigor até ao final do ano. 

O PEES insere-se, segundo o Governo, numa fase de estabilização que sucede à fase de emergência sanitária. Tem como objetivo ajudar as empresas e as famílias a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia.

A fase de emergência, em que se procurou controlar a propagação do novo coronavírus, obrigou ao encerramento de empresas e se atividades. Com este encerramento, foram muitas as famílias que, devido ao desemprego e ao lay-off, perderam rendimentos. Serão esses os principais destinatários destes novos apoios às famílias.  

 

O contexto dos novos apoios às famílias

Assim, as medidas de âmbito social incluídas no PEES procuram dar resposta a um período que se adivinha difícil para a economia nacional e, consequentemente, para as famílias.

Nas previsões do Governo, é esperada “uma queda abrupta na taxa de variação real do PIB para 6,9 %, a maior contração que há registo nas últimas décadas”.

As exportações sofrerão uma redução de 15,4 %, sendo o turismo um dos setores mais afetados. O emprego, que tinha crescido 0,8 % em 2019, deverá cair cerca de 3,9 %. A taxa de desemprego pode chegar este ano aos 9,6 % (foi de 6,5 % em 2019).

Face a este cenário, foi criado um programa com medidas centradas no emprego, na área social e apoio às empresas, mas abrangendo também aspetos como o Serviço Nacional de Saúde, educação digital ou justiça.

Complemento de estabilização

Destinado aos trabalhadores que entre abril e junho foram abrangidos pelo lay-off, este é um dos novos apoios às famílias anunciados no Conselho de Ministros, de 04 de junho.  

O apoio, da responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é pago apenas uma vez, durante o mês de julho. Procura ajudar a compensar a perda salarial em relação a um mês de lay-off.

Recorde-se que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem apenas dois terços do salário ou, nos casos em que exista redução do horário normal de trabalho, o valor proporcional ao número de horas de trabalho.

No entanto, e para ter direito a este complemento de estabilização, o trabalhador não pode ganhar mais do que dois salários mínimos. Ou seja, o ordenado que recebia em fevereiro – antes do lay-off – não pode ultrapassar os 1.270 euros por mês.

O valor deste apoio oscila entre os 100 e os 351 euros.  Não foi ainda divulgada a forma de acesso a este complemento de estabilização.

Abono de família extraordinário

Ainda no âmbito dos novos apoios às famílias, foi igualmente decidido atribuir, em setembro, um abono de família extraordinário.

A medida destina-se a agregados familiares que recebam atualmente abonos de família do 1º, 2º e 3º escalões, ou seja, com rendimentos anuais entre 3.071,67€ e 9.215,01€ (valores de referência em 2020).

O abono extraordinário, correspondente ao valor mensal do abono, é uma forma de apoiar as famílias mais carenciadas numa altura em que as despesas aumentam. Tem como objetivo ajudar na compra de material escolar.

Ainda no que diz respeito ao abono de família, vai ser alterado o período de referência dos rendimentos. A ideia é permitir a atualização tendo em conta os rendimentos mais recentes e não os do ano anterior.

Será igualmente reforçada a Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior. Vai ser feita a atribuição automática de bolsa no 2º ciclo para quem já beneficiava no 1º ciclo.

Proteção de trabalhadores independentes e informais

Os novos apoios às famílias incluídos no PEES incluem também os trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social. Isto é, pessoas que, por não terem feito descontos para a Segurança Social, não podiam aceder aos apoios criados anteriormente.

Este apoio, que é concedido entre julho e dezembro 2020, terá o valor mensal de 438,81€ (o equivalente ao IAS).

Em contrapartida, estes trabalhadores ficam vinculados, durante 36 meses, à Segurança Social.

Depois de ter terminado o apoio, terão de pagar a contribuição correspondente. Além disso, e durante o período em que estiverem a receber, estão também obrigados a pagar um terço da contribuição relativa a esse valor. O valor restante é pago durante os 12 meses após a concessão do apoio.

Prestações sociais

Do programa constam também duas medidas relacionadas com prestações sociais.

Assim, o subsídio social de desemprego é automaticamente prolongado até ao final do ano. Ou seja, se é beneficiário e estava prestes a ver caducar este apoio, pode beneficiar dele durante mais alguns meses.  

Já no que diz respeito ao Rendimento Social de Inserção (RSI) vai ser feita a alteração do período de referência. As prestações vão ser atualizadas automaticamente em função dos rendimentos do mês em que são solicitadas.

Segundo o Governo, esta alteração tem como objetivo garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.

Ainda no âmbito do RSI, é criado um incentivo à formação, permitindo que exista acumulação desta prestação com uma bolsa de formação.

(in Ekonomista)

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