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Cartão do Cidadão vai poder ser renovado por SMS para pessoas com 25 ou mais anos

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Publicado em 05-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 693

O custo desta renovação é idêntico ao pedido online.

 

Os Cartões de Cidadão de pessoas com 25 ou mais anos residentes em Portugal, que caducaram recentemente e cuja validade foi prorrogada em virtude da pandemia de Covid-19, bem como os cartões que estão prestes a caducar, vão poder ser renovados de forma simplificada por SMS, desde que não requeiram qualquer alteração de dados, a partir de 6 de junho.

Aqueles que se encontram nesta situação vão receber uma mensagem por telefone, caso tenham indicado essa forma de contacto, e, “se não houver necessidade de proceder a uma alteração de dados (como a morada, por exemplo) ou a recolha de dados biométricos, terão apenas de responder afirmativamente à mensagem de renovação simplificada”, adianta o Ministério da Justiça, em comunicado.

Será enviada uma carta-pin à morada, por correio, que, quando chegar, deve ser feito o pagamento por multibanco. “O levantamento do cartão terá de ser agendado posteriormente através do telefone indicado na carta ou pela internet para o serviço mais próximo”, explica o Ministério. O custo desta renovação é o mesmo do que o pedido online, 16,20 euros.

Para levantar o Cartão basta apresentar a carta e o comprovativo do pagamento, sendo que, para pagar, poderá usar a referência multibanco, válida por 30 dias. De notar que também poderá responder negativamente ao SMS para a renovação simplificada.

Estas são as datas em que o Governo está a planear enviar as mensagens:

  • (até 6 de junho) – todos os CC com requisitos do online caducados entre 24/02 e 31 de março;
  • 8 dias depois (até 13 junho): todos os CC com requisitos do online caducados entre 01/04 e 30 de abril;
  • 8 dias depois (até 20 junho): todos os CC com requisitos do online caducados entre 01/05 e 31 de maio;
  • 15 dias depois (até 4 julho): todos os CC com requisitos do online caducados entre 01/06 e 30 de junho.

(in ECO)

7 passos para renegociar contratos e créditos em tempos de crise

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Publicado em 02-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 701

Neste artigo deixamos-lhe algumas estratégias para que possa renegociar contratos e créditos, o que pode dar muito jeito numa altura de pandemia.

A palavra crise vem do grego krisis e pode ser traduzida como um “momento de decisão”, “de mudança súbita” e de escolhas. A crise provocada pela COVID-19 é um desses momentos que obriga a uma nova reorganização não só das rotinas quotidianas, mas também das nossas finanças. Renegociar contratos e créditos é uma das faces dessa reorganização.

 Deixamos-lhe algumas dicas e estratégias que podem ser úteis para renegociar não só os seus contratos de telecomunicações, eletricidade e gás , como também os seus créditos.

 COMO RENEGOCIAR CONTRATOS E CRÉDITOS?

 Mesmo que não esteja a ser diretamente afetado pela pandemia, pode vê-la como uma oportunidade para poupar dinheiro e ganhar alguma folga financeira.
Para isso pode renegociar contratos e créditos e cortar nas gorduras do orçamento familiar. Ou seja, naquelas despesas que podem estar a mais, como serviços que paga e não utiliza. Ou então aproveitar bem outras oportunidades que possam surgir, quer sejam melhores ofertas, descontos ou promoções.

1 Conheça bem os seus contratos e créditos
 

 Para saber como pode renegociar contratos e créditos, o primeiro passo é conhecer bem quais são os seus e quanto pesam no seu orçamento. Para isso, tenha à mão lápis e papel e comece por fazer uma lista dessas despesas.
Aponte todos os créditos que tem ativos como o crédito habitação, crédito automóvel, cartões de crédito. Faça o mesmo para os contratos que tem para telecomunicações, luz e gás.

2 Faça contas a quanto quer ou precisa reduzir
 

 Depois de ter identificado e mapeado estas despesas, está na altura de fazer contas. Como? Some o valor mensal dessas despesas e divida-o pelo seu rendimento mensal.
Esta conta dar-lhe-à uma ideia da percentagem que estas despesas representam no seu orçamento, ou seja, a sua taxa de esforço. A partir deste valor pode estabelecer uma meta para reduzir essa taxa, que, no caso dos créditos, não deve ultrapassar os 30%.

 3 Tome a iniciativa

 Agora que já sabe qual é o seu alvo e onde quer cortar custos, é tempo de tomar a iniciativa e contactar o banco e/ou operadores com os quais tem contratos de prestação de serviços.
Este é o momento certo para negociar, porque a pretexto da crise pode encontrar uma maior recetividade por parte destas entidades para rever as condições dos seus contratos.

4 Avalie as alternativas
 

 Após ou enquanto sonda o seu banco ou prestador de serviços não perde nada em procurar outras alternativas. Pode até utilizá-las como argumento quando abordar as entidades de quem já é cliente.
O objetivo dessas pesquisas é conhecer não só os preços de outros serviços de telecomunicações, eletricidade ou gás, bem como novos pacotes e ofertas mais baratos, ou até mesmo promoções e descontos para novas adesões, por exemplo.
Assim, terá sempre uma referência realista para negociar e sabe exatamente até onde pode ir.

 5 Leia e compreenda bem todas as propostas

 Depois da abordagem que fizer, quer ao seu banco ou operador atual, quer à concorrência, está na altura de analisar todas as propostas em cima da mesa. Nesse momento deve munir-se de toda a informação e lê-la com muita calma e atenção
No caso dos bancos, sempre que houver a simulação de um crédito, deve ser disponibilizada ao cliente a FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia. É neste documento que se encontram todas as condições do empréstimo, desde as taxas de juros, às comissões e outros encargos.
Questione sempre o banco ou operador de serviços em causa, no caso de ter alguma dúvida.

6 Renegoceie os contratos de prestação de serviços
 

 Feita a pesquisa de mercado e reunida toda a informação, estará nas melhores condições para negociar.
É então altura de voltar a contactar o seu operador de telecomunicações e/ou de energia para chegar a um compromisso que lhe seja mais vantajoso. Se encontrou melhores condições num concorrente e o seu operador atual não está disposto a oferecer o mesmo, então pode optar por mudar.
Pode ainda chegar à conclusão de que afinal não precisa de tudo aquilo que contratou inicialmente e que está na hora de rever as condições de modo a pagar só pelos serviços que efetivamente utiliza, isto no caso das telecomunicações.

7 Renegoceie os créditos
 

Já no que diz respeito aos créditos, tomar uma decisão pode ser mais difícil. Neste caso não basta considerar apenas o valor da prestação mensal, mas também das comissões e outros custos que poderá ter que suportar.
Um fator que pode ajudar nesta tarefa é prestar muita atenção ao MTIC - Montante Total Imputado ao Consumidor. Este montante corresponde ao valor global que pagará durante todo o período do empréstimo, incluindo juros, comissões, impostos e outros encargos. Deve assim avaliar bem o MTIC, para perceber se a mudança de facto pode compensar.

 

Estratégias para Renegociar créditos

 

Moratórias

 Devido às dificuldades económicas trazidas pela pandemia, o governo criou uma moratória legal para o crédito à habitação. Os clientes bancários podem assim suspender temporariamente o pagamento dos seus empréstimos para a compra de casa, desde que sejam respeitadas algumas condições, nomeadamente a prova de quebra de rendimentos por causa da COVID-19.
Além da moratória legal, os bancos criaram as suas próprias soluções que incluem não só moratórias no crédito à habitação, mas também no crédito ao consumo. No caso das moratórias privadas, os critérios de atribuição são mais alargados e podem ser solicitados por clientes que não se encontrem abrangidos pela moratória legal.

Renegociar o spread e outros encargos

 Se não quiser recorrer à moratória, há outros aspetos que podem ser negociados com o seu banco, como a redução do spread do crédito habitação e de outras despesas que lhe estejam associadas, em particular aquelas que envolvem o seguro de vida. Pode também ponderar transferir o crédito para outro banco se as condições forem mais favoráveis.

Equacione consolidar créditos

 Outra possibilidade que pode ser interessante equacionar, especialmente se tiver mais do que um crédito de curto prazo, é a consolidação de créditos.
Consolidar significa juntar todos os seus diferentes créditos num só e com uma única prestação.
Se tiver um crédito habitação, ao consolidar vai poder “estender” o período de pagamento dos seus créditos de curto prazo devido a esse crédito de maior duração.

 Estratégias para renegociar contratos

 No caso dos serviços pode também ser mais fácil renegociar contratos nesta altura em que essas empresas tentam ser mais flexíveis e adaptar-se à nova realidade. Para aproveitar promoções, descontos ou mesmo alterar o seu pacote de serviços, nada melhor que comprar preços.

 Por exemplo, no caso da energia, pode obter uma comparação rápida dos preços praticados pelos diferentes operadores através do site da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

 E como fazer com o período de fidelização?

 Em muitos casos existe um periodo de fidelização durante o qual o cliente se compromete a pagar uma determinada mensalidade. No entanto, dada a pandemia, podem existir, mais uma vez, oportunidades como descontos por determinado período, o que lhe pode render uma boa poupança durante esse tempo.

 

(in Ekonomista)

Segurança Social com formulário para empresas que queiram desistir do ‘lay-off’

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Publicado em 02-06-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 678

A desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora.

As empresas que pretendam desistir do apoio do ‘lay-off’ simplificado, total ou parcialmente, podem fazê-lo a desde o passado dia 30 de maio, usando o formulário disponível no site da Segurança Social.

“As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (‘lay-off’ simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online”, indica a Segurança Social numa mensagem publicada no seu site.

A mesma informação clarifica que a desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora.

Este formulário pode também ser usado para desistências no âmbito do chamado ‘lay-off’ que está previsto no Código do Trabalho.

 

O apoio à manutenção dos contratos de trabalho (conhecido por ‘lay-off’ simplificado) foi uma das medidas decididas pelo Governo para dar resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus nas empresas, com o objetivo de manter os postos de trabalho.

Este apoio extraordinário e temporário é atribuído por um mês, podendo ser prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.

O ‘lay-off’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.

O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.

A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.

A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.

Este ‘lay-off’ simplificado termina em 30 de junho, mas o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, de proteção ao emprego, adaptada à atual fase de desconfinamento uma que a maioria das atividades económicas já foi retomada.

Na sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que procurará que a futura medida de proteção ao emprego “não tenha um peso tão pesado” na perda de rendimentos dos trabalhadores como o atual mecanismo de `lay-off´ e, idealmente, nem implique qualquer perda.

“Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores”, afirmou

Por outro lado, defende, a medida não pode constituir “um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas”, mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no “esforço de relançamento da economia

Na sua edição de hoje, o semanário “Expresso” noticia que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, inclui-se um que prevê o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.

Em estudo está também o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas – que atualmente é concedida a quem tenha recorrido ao ‘lay-off’ simplificado – nomeadamente para as empresas de maior dimensão.

Na passada sexta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iniciou uma nova ação nacional de fiscalização relacionada com o ‘lay-off’ simplificado, em articulação com o Instituto de Segurança Social (ISS).

Esta ação de fiscalização é já a terceira e vai manter-se durante duas semanas.

(in Jornal Económico)

 

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