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IVA alfandegário prestes a desaparecer

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Publicado em 31-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1028

A partir de 1 de março, as empresas vão deixar de adiantar o IVA alfandegário ao Estado e os despachantes não precisam de assegurar elevadas garantias no alfandegamento.

A partir de 1 de março, as empresas vão deixar de adiantar o IVA alfandegário ao Estado e os despachantes não precisam de assegurar elevadas garantias no alfandegamento.

Atualmente, qualquer empresa que importe determinada mercadoria de fora da União Europeia vê-se ogrigada a pagar o IVA sobre o valor desse produto. Um valor que será depois recuperado quando a mercadoria em questão for vendida. Após muito se especular sobre a possibilidade de o Governo acabar com essa taxa alfandegária, o Governo incluiu-a na proposta de Orçamento de Estado de 2017, com data de entrada em vigor a 1 de março.

Foram várias as tentativas de acabar com o IVA alfandegário, no entanto, sempre falhadas. Para o Governo, a justificação tinha que ver com o impacto orçamental que essa medida iria trazer. No entanto, parece que as preces das empresas foram ouvidas e finalmente esse imposto vai ter os dias contados: passam a deixar de pagar o IVA na alfândega e a adiar o seu pagamento para a altura de vendas das mercadorias, escreve o Jornal de Negocios. Esta alteração da lei não é obrigatória, pelo que as empresas podem optar por adotá-la, ou não. Ainda assim, exige que certos requisitos sejam cumpridos.

José Rijo, do grupo Rangel, espera “uma adesão muito significativa” por parte das empresas, devido ao feedback “muito positivo” que recebeu durante o período experimental. Em setembro, esta medida passou por uma fase de teste, com um número reduzido de mercadorias.

“Do ponto de vista operacional as coisas estão a funcionar muito bem”, diz ao Jornal de Negócios. Esse otimisto deve-se, ainda, a um outro fator, a “poupança” imediata que irá trazer: “as empresas deixarão de ter de pagar pelo serviço de garantias prestado pelos despachantes” e não vão deixar de adiantar ao Estado aquele imposto.

(in: Sapo)

2018: Esteja atento às datas do Fisco para o IRS

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Publicado em 17-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1178

Começou a contagem decrescente para a entrega do IRS. Contribuintes já só têm um mês para validar faturas. Marque no calendário as datas mais importantes.

Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas

Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.

Até 15 de março: Reclamar

Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros.

O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.

1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS

A entrega deve ser realizada entre 1 de abril e 31 de maio, quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

De salientar, que este ano, a apresentação terá de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.

E se em 2017, o IRS automático abrangeu apenas os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos, este ano, a declaração automática vai passar a incluir agregados com dependentes, bem como contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.

Até 31 de julho: Liquidação de imposto

Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril devem receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.

31 de agosto: Pagamento de imposto

O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto. Caso deixe passar este prazo, o contribuinte pode ser obrigado a pagar uma multa.

(in: Jornal Económico)

Participação eletrónica de acidente de trabalho passa a ser obrigatória

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Publicado em 15-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1242

A falta de participação de acidentes de trabalho por via eletrónica, num prazo de 24 horas, passa a ser uma contraordenação grave, explicou hoje a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), referindo-se a uma portaria regulamentar publicada quinta-feira.

Em comunicado, a APS recordou a alteração do regime legal de participação de acidentes de trabalho, tendo sido publicada, em Diário da República, a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos.

“A participação de acidentes de trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação”, lê-se na informação divulgada pela associação.

A obrigatoriedade tem como exceção as empresas com menos de 10 trabalhadores (microempresas), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico, que, assim, poderão remeter a participação em suporte papel.

A APS notou que a participação eletrónica “é mais simples e de rápida concretização” e que permite às seguradoras “agir de forma célere”.

Nas vantagens está a identificação rápida do trabalhador acidentado, o que possibilita a intervenção dos prestadores de cuidados de saúde e “regularizando com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos”.

A portaria n.º 14/2018 de 11 de janeiro regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho por parte dos empregadores, “incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho”, e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

A portaria define ainda o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho por parte de seguradores e o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação adicional “para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho”.

Segundo se lê no texto do diploma, esta surge na sequência do decreto-lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

Este decreto-lei prevê que “o modelo de participação de acidentes de trabalho, as informações adicionais a prestar pelos seguradores sobre os acidentes de trabalho que lhes sejam participados e o prazo e a forma do envio destas ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico sejam aprovados por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores”.

A portaria hoje publicada vem revogar a portaria n.º 137/94, de 08 de março, no que respeita ao modelo de participação de acidente de trabalho e do mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho no setor privado incluindo o cooperativo e o social e trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

(in: Sapo24)

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