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2018: Esteja atento às datas do Fisco para o IRS

Detalhes
Publicado em 17-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1178

Começou a contagem decrescente para a entrega do IRS. Contribuintes já só têm um mês para validar faturas. Marque no calendário as datas mais importantes.

Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas

Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.

Até 15 de março: Reclamar

Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros.

O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.

1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS

A entrega deve ser realizada entre 1 de abril e 31 de maio, quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

De salientar, que este ano, a apresentação terá de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.

E se em 2017, o IRS automático abrangeu apenas os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos, este ano, a declaração automática vai passar a incluir agregados com dependentes, bem como contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.

Até 31 de julho: Liquidação de imposto

Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril devem receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.

31 de agosto: Pagamento de imposto

O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto. Caso deixe passar este prazo, o contribuinte pode ser obrigado a pagar uma multa.

(in: Jornal Económico)

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