Portugal avança para a última fase do desconfinamento: saiba o que muda
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- Publicado em 30-04-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Novas medidas entram em vigor no sábado. Apenas oito concelhos não avançam no desconfinamento.
O Governo decidiu decretar situação de calamidade a partir de sábado, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 9 de novembro.
"O estado de emergência será substituído pelo estado de calamidade, que vigorará a partir das 00:00 do próximo dia 1.º de maio", disse o primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros sobre a última fase de desconfinamento.
A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
O primeiro-ministro anunciou que há condições para "dar o passo em frente" para a próxima etapa do desconfinamento.
"Hoje, fazendo a avaliação da pandemia, pudemos tomar a decisão de dar o passo em frente para a próxima etapa do desconfinamento", afirmou.
O chefe do Executivo explicou que o país se mantém "no quadrante verde" da matriz de risco.
António Costa anunciou as medidas desta última fase do plano de desconfinamento, que entram em vigor no sábado. São elas:
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) podem funcionar até às 22:30;
- Espetáculos culturais até às 20:30;
- Abertura das fronteiras terrestres;
- Casamentos e batizados com 50% de lotação;
- Todas as lojas e centros comerciais podem funcionar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 aos fins de semana e feriados.
Oito concelhos não avançam no desconfinamento, cerca sanitária em duas freguesias de Odemira
Oito concelhos dos 278 existentes em Portugal continental não avançam para a quarta e última fase do atual plano de desconfinamento.
"Este novo regime aplica-se à generalidade do território do continente, aplica-se em 270 dos 278 concelhos do continente", afirmou António Costa.
Entre os oito concelhos impedidos de prosseguir para a quarta fase estão Miranda do Douro, Paredes e Valongo, que se mantêm no nível em que se encontram, e Aljezur, Resende, Carregal do Sal e Portimão, que recuaram para diferentes etapas, mas que ficam também retidos, ainda que possa ser "por muito pouco tempo", porque o Governo decidiu passar a fazer uma avaliação semanal.
O concelho alentejano de Odemira também integra o grupo de municípios que não avança para a última fase do desconfinamento, tendo o Executivo decretado uma cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Almograve, devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola.
No entanto, às restantes freguesias deste concelho do distrito de Beja aplicam-se as regras previstas na quarta fase do plano de desconfinamento, a aplicar a partir de sábado.
Entre os 270 concelhos que avançam no desconfinamento estão Rio Maior e Moura, dois dos quatro concelhos que há 15 dias tinham recuado para a primeira fase, isto porque "tiveram uma grande recuperação e, por isso, no dia 01 [de maio] poderão acompanhar o resto do país", indicou o primeiro-ministro.
Além destes dois concelhos que tinham recuado, cinco dos seis concelhos que se mantiveram na segunda fase há 15 dias vão agora passar também para quarta fase: Alandroal, Albufeira, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela.
António Costa alertou ainda que há 27 concelhos que devem estar alerta, porque registam uma taxa de incidência da covid-19 superior a 120 casos por 100 mil habitantes, pelo se tiveram uma segunda avaliação negativa podem ficar retidos ou recuar no plano de desconfinamento. São eles:
- Alijó
- Alpiarça
- Arganil
- Batalha
- Beja
- Boticas
- Cabeceiras de Baixo
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Cinfães
- Coruche
- Fafe
- Figueiró dos Vinhos
- Lagos
- Lamego
- Melgaço
- Oliveira do Hospital
- Paços de Ferreira
- Penafiel
- Peniche
- Peso da Régua
- Ponte da Barca
- Póvoa de Lanhoso
- Tábua
- Tabuaço
- Vidigueira
- Vila Real de Santo António
O primeiro-ministro referiu também que a obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano.
(in MSM Noticias)
Recebeu uma carta do INE? 15 perguntas e respostas sobre os Censos 2021
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- Publicado em 22-04-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Já está em marcha a maior operação estatística empreendida em Portugal. Os códigos para o preenchimento dos Censos 2021 já começaram a chegar às caixas de correio. Não há perguntas sobre a origem etnico-racial, mas a emigração portuguesa é pela primeira vez escrutinada. Lembre-se que não responder dá direito a multa. Assim, aqui fica um guia para saber o que deve fazer e que cuidados ter.
1. O que são os Censos, quem os realiza e para que servem?
O Recenseamentos da População e da Habitação – ou CENSO – é a maior operação estatística realizada em qualquer país.
Os inquéritos abordam temas como o emprego, a saúde, a educação ou a utilização das tecnologias de informação. Os dados censitários permitem a análise da estrutura social e económica do país, da sua evolução e tendências, bem como a comparação com outras sociedades e países.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é a entidade responsável pela sua preparação e realização e conta com a colaboração do Serviço Regional de Estatística dos Açores, da Direção Regional de Estatística da Madeira, das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia.
2. Realizam-se todos os anos?
Não, os Censos realizam-se de 10 em 10 anos.
Desde 1981 que os Censos em Portugal se realizam nos anos terminados em 1, de acordo com as obrigações europeias em vigor. Os últimos tiveram lugar em 2011.
Os Censos 2021 são o XVI Recenseamento da População e o VI Recenseamento da Habitação.
Curiosidade: O I Recenseamento Geral da população portuguesa, a reger-se pelas orientações internacionais do Congresso Internacional de Estatística de Bruxelas de 1853, realizou-se em 1864, marcando o início dos recenseamentos da época moderna.
3. Quem responde? Toda a gente recebe uma carta?
Os Censos 2021 realizam-se em todo o território nacional e a carta, com os códigos para preenchimento dos dados, é enviada para as moradas nacionais. Desde 5 de abril que os recenseadores estão a distribuir uma carta por cada casa (e não uma por cada pessoa).
O inquérito deve ser respondido apenas por um residente na habitação, independentemente dos laços familiares com os restantes.
(a carta deve ter um visual idêntico à imagem abaixo)
4. A partir de quando e até que data devo responder?
Os agregados familiares começaram a receber cartas com códigos e palavras-passe no dia 5 de abril. A fase de resposta inicia-se a 19 de abril, segunda-feira, e prolonga-se até 3 de maio.
5. Como devo responder?
Os Censos 2021 devem ser respondidos "preferencialmente pela Internet" através do site e em três passos:
- Aceda a censos2021.ine.pt
- Digite o código e a password indicados na carta que recebeu do INE
- Responda às questões e quando terminar selecione 'Entregar'
Também o pode fazer através do telefone — 21 054 20 21.
Os cidadãos que não tiverem a possibilidade de responder ao Censos 2021 à distância ou necessitarem de apoio podem dirigir-se com a carta do INE aos E-balcões das juntas de freguesia para o fazer ou, "em última instância", aguardar pelos questionários em papel, que serão entregues a partir de 31 de maio diretamente pelos recenseadores, cumprindo protocolos de segurança em saúde pública.
6. É a primeira vez que se responde pela Internet?
Não. Nos Censos de 2011, cerca de 50 por cento das respostas foram dadas pela Internet e o INE, que coordena todo o recenseamento, espera que este ano aumente o número de respostas enviadas eletronicamente.
7. Posso alterar a minha resposta depois de enviada pela Internet?
Não. Por razões de segurança e consolidação das bases de dados, não é possível aceder ao questionário eletrónico após o seu envio.
Caso pretenda efetuar alteração aos dados já enviados, deve contactar o Recenseador responsável pela sua área de residência e preencher um questionário em papel com a informação a corrigir.
8. Devo responder a tudo? E que perguntas fazem?
O questionário divide-se essencialmente em quatro áreas: edifício, alojamento, agregado doméstico e indivíduo.
Será usado pela primeira vez um procedimento de pré-preenchimento de variáveis relativas ao alojamento e aos edifícios com os dados recolhidos em 2011, que podem ser confirmados ou alterados.
Nas pergunta sobre profissão, atividade económica ou curso superior vai haver uma nova função que dá sugestões a quem está a preencher o questionário.
As perguntas a responder no questionário têm este ano algumas diferenças, com variáveis que saem e outras que entram.
Nas perguntas sobre a situação individual passa a figurar uma sobre motivo da migração, caso se aplique, e saíram perguntas sobre onde se está a responder ao censo, o nível de ensino que se frequenta, o número de horas que se trabalha ou quantos trabalhadores tem a empresa.
No item da habitação, passa a perguntar-se há quanto tempo se mora no alojamento e se se beneficia de apoio ao arrendamento, saindo perguntas sobre o sistema de abastecimento de água, instalações sanitárias e de banho ou fonte de energia usada para aquecimento.
Saem ainda do questionário várias perguntas sobre o tipo de construção do edifício onde se mora.
Se tem dúvidas, o site dos Censos 2021 responde a algumas questões rápidas, entre elas:
- Tenho duas cartas, e agora? Deve aceder a https://censos2021.ine.pt/ e introduzir o código e a password de cada uma das cartas, verificar a morada e responder em conformidade relativamente ao alojamento. Em caso de dúvida aguarde por favor pela visita do recenseador ou, em alternativa, dirija-se à sua Junta de Freguesia.
- A morada oficial não é a mesma de residência. Qual devo considerar? As pessoas que utilizam mais do que uma residência consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano ou onde têm a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres. Se estiver a viver fora da residência habitual por razões de trabalho ou de estudo (em Portugal ou no estrangeiro), mas todas ou quase todas as semanas voltar a casa, deve considerar-se residente no local onde reside o respetivo agregado familiar.
- Os meus filhos têm guarda partilhada, alternando o local de residência entre a minha casa e a do pai/mãe. Onde são recenseados? As crianças nesta situação são recenseadas no alojamento onde vivem a maior parte do tempo ou possuem a maior parte dos seus haveres. Quando o tempo em cada uma das casas é igual, deve ser recenseada/o na casa onde dormiu na noite de 18 para 19 de abril.
- Tenho um filho a estudar fora de casa, mas em Portugal. Como deve ser recenseado? Os estudantes deslocados em Portugal, desde que não trabalhem, devem ser considerados residentes no alojamento do agregado familiar de que fazem parte. Contudo, se estiver na condição de trabalhador estudante deslocado, não deverá ser considerado residente no alojamento do agregado familiar, mas sim naquele onde se encontra/vive em trabalho e estudo.
- Estou em teletrabalho devido à pandemia. Qual é o meu local de trabalho habitual? Deve considerar o local onde habitualmente trabalha mesmo que neste momento se encontre ausente devido à pandemia.
- Devo considerar que a garagem faz parte da área útil do meu alojamento? Não, a garagem não é incluída na área útil do alojamento.
Caso necessite de outro tipo de ajuda, saiba que está disponível uma Linha de Apoio com o número 21 054 20 21.
9. Há alguma questão étnico-racial?
Não.
O tema esteve envolto em alguma polémica. Em 2018, o Governo nomeou um grupo de trabalho para discutir a introdução de uma pergunta voluntária no Censos de 2021 sobre a identidade etnico-racial dos residentes no país e a questão chegou a ser formulada, mas o Conselho Superior de Estatística vetou a sua inclusão no recenseamento nacional.
Em alternativa, o INE assumiu o compromisso de avançar com um grande inquérito para saber se em Portugal existe discriminação com base na origem etnico-racial. Vai chamar-se “Inquérito às Condições, Origens e Trajétorias da População Residente” e ainda não tem data.
10. A resposta aos censos é obrigatória?
Sim. Todos os inquéritos efetuados pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.
11. E se não responder, o que acontece?
No Decreto-Lei dos Censos 2021 (n.º 54/2019) pode ler-se que “constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos”:
- O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
- O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
- A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
- A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º (que diz respeito às variáveis censitárias obrigatórias definidas nos regulamentos europeus).
Para quem incorrer numa contraordenação “aplicam-se as coimas e regime constante dos n.os 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social”. Isto é, coima de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Já “em caso de negligência os montantes mínimos e máximos das coimas previstas nos números anteriores são reduzidos para metade”.
“Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível“, lê-se.
Pode ainda "haver lugar ao pagamento voluntário da coima pelo seu valor mínimo", ficou determinado.
12. Perdi os códigos para responder pela Internet. O que devo fazer?
Se perdeu o código deve aguardar pelo contacto do Recenseador responsável pela sua área de residência, que lhe fará chegar novos códigos.
13. Qual o destino dos dados dos Censos?
Todos os dados provenientes da recolha dos Censos 2021 são alvo de validação e posterior tratamento, que inclui a necessária anonimização de qualquer referência individual.
O conjunto de dados obtidos permitirá a contabilização e caracterização da população residente em Portugal e do seu parque habitacional, sempre no cumprimento estrito da preservação da confidencialidade e do segredo estatístico (Lei 22/2008 de 13 de Maio e Decreto Lei 136/2012 de 2 de julho).
14. Posso voltar a ser contactado pelo INE após já ter respondido?
Sim.
Uma parte da população pode voltar a ser contactada para efeitos de controlo de qualidade. Se tal acontecer, o INE pede a sua colaboração.
15. Tenho de pagar alguma coisa? Como evitar burlas?
Não, e cuidado!
Para evitar burlas, a PSP deixa alguns conselhos e os sinais aos quais a população deve estar atenta:
- os recenseadores têm um colete refletor amarelo;
- estão identificados — com o nome e a foto, o logotipo do INE e a referência aos Censos 2021;
- em nenhum momento solicitam qualquer valor monetário ou a entrada no domicílio.
Os cidadãos que tiverem dúvidas quando forem abordados devem estar atentos a estas formas de identificação dos recenseadores e, se necessário, contactar a PSP.
A identificação do recenseador poderá também ser confirmada na Junta de Freguesia da sua área.
(in Sapo24)
Porta 65 Jovem: apoios ao arrendamento decorrem até 25 de maio
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- Publicado em 22-04-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Interessados já podem concorrer. Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses.
Os interessados em concorrer ao programa Porta 65 Jovem podem fazê-lo desde esta terça-feira (20 de abril de 2021), sendo que o período de candidaturas termina às 17 horas do dia 25 de maio. Trata-se de um programa que “apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal”, lê-se no Portal da Habitação.
Quem se pode candidatar? Os interessados em concorrer têm de ser jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos ou, tratando-se de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo.
Depois, se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses, sendo transferida, até ao dia 8 de cada mês, uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.
Estas são apenas algumas das regras a ter em conta para poder concorrer ao programa. Mostramos-te, neste link, um conjunto de perguntas e respostas – constam no Portal da Habitação – que ajuda a tirar todas as dúvidas.
(in Idealista)