Basta uma família infetada para dezenas de concelhos ficarem acima das linhas vermelhas
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- Publicado em 06-04-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Indicadores usados analisar a evolução da pandemia em Portugal podem tornar-se injustos no caso dos municípios menos populosos do país.
Em mais de uma centena de municípios basta menos de uma dezenas de novos casos de COVID-19 nos últimos 14 dias para que se ultrapasse o limiar de risco definido pelo Governo, travando assim o processo de desconfinamento.
"Os pequenos concelhos do Interior com muito baixa população muito facilmente ficam no vermelho. Basta ter uma família infetada", diz Mário Jorge Santos, coordenador de Saúde Pública do Baixo Alentejo.
No Baixo Alentejo, Beja e Moura estão em risco de não desconfinarem daqui a duas semanas por estarem acima do limiar de risco anunciado por António Costa, ou seja, dos 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Mas em Barrancos, por exemplo, bastam dois infetados para se passar a linha vermelha, uma vez que esta localidade conta apenas com 1.634 habitantes.
"Foram indicadores pensados para dimensões muito superiores de população e acabam por ser injustos para os pequenos concelhos do Interior que são, também, aqueles que têm problemas de isolamento e de falta de serviços, onde a população mais precisa de transitar entre concelhos", explica o médico de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).
Vinte e seis concelhos estão acima do limiar de risco de incidência da Covid-19, podendo não avançar no desconfinamento caso a situação se mantenha na próxima avaliação do Governo, segundo o último boletim epidemiológico divulgado. Estes concelhos registam um acumulado, nos últimos 14 dias, de mais de 120 casos por cada 100 mil habitantes, sete dos quais estão mesmo acima dos 240 novos casos por 100 mil habitantes.
Veja a lista de casos por concelho
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Machico, na região Autónoma da Madeira, é o concelho do país com maior incidência registando 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, classificando-se num risco muito elevado, ou seja, com uma incidência entre 480 e 959,9 casos por 100 mil habitantes.
Em 11 de março, na apresentação do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro, António Costa, avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapasse os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o Rt - o número médio de casos secundários que resultam de um caso infetado pelo vírus - ultrapasse 1.
Segundo o boletim epidemiológico da DGS, o índice de transmissibilidade (Rt) do novo coronavírus em Portugal subiu ontem para 1 no continente, enquanto a incidência desceu para 60,9 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias. Em 01 de abril, o primeiro-ministro disse que existiam 19 concelhos do continente que estavam acima do limiar de risco, ou seja, acima dos 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
António Costa salientou que os especialistas ouvidos pelo Governo propuseram que, "se em duas avaliações sucessivas, os mesmos concelhos estiverem acima do limiar de risco, nesses concelhos não devem avançar as medidas de desconfinamento".
O boletim revela que estão neste patamar acima dos 120 por 100 mil habitantes os concelhos de Alandroal (200), Albufeira (161), Lagoa (141), Machico (500), Portimão (308), Ribeira Brava (225), Ribeira de Pena (283), Rio Maior (334), Santa Cruz (183), Beja (134), Borba (134), Câmara de Lobos (154), Carregal do Sal (302), Marinha Grande (203), Moura (474). Soure (123), Cinfães (175), Figueira da Foz (121), Figueiró dos Vinhos (180), Funchal (137), Odemira (316), Penela (167), Ponta Delgada (178), Ponta do Sol (151), Vila do Bispo (213) e Vimioso (174).
Destes concelhos sete têm valores acima dos 240 casos por 100 mil habitantes.
Com zero casos nos últimos 14 dias são referidos 54 concelhos: Alfandega da Fé, Alijó, Almeida, Alvito, Gavião, Góis, Horta, Idanha-a-Nova, Lajes das Flores, Manteigas, Porto Santo, Povoação, Sabrosa, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, S.Marta de Penaguião, S.Brás de Alportel, S.João da Pesqueira, Arronches, Avis, Barrancos, Calheta (Açores), Carrazeda de Anciães, Castanheira de Pera, Marvão, Meda, Mértola, Miranda do Douro, Monforte, Mora, Murça, Nelas, S. Roque do Pico, Sousel, Tarouca, Terras de Bouro, Tondela, Constância, Corvo, Crato, Ferreira do Zêzere, Fronteira, Oleiros, Ourique, Penamacor, Penedono, Velas, Vila da Praia da Vitória, Vila do Porto, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa.
A pandemia de COVID-19 provocou, pelo menos, 2.853.908 mortos no mundo, resultantes de mais de 131,2 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.879 pessoas dos 823.335 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
(in Sapo)
Censos 2021 via internet. Cartas com códigos já começaram a ser distribuídas
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- Publicado em 06-04-2021
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Processo de recenseamento da população e da habitação é fundamental para dotar o país de um leque atualizado de informação, indispensável para a decisão e implementação de medidas políticas.
As cartas com códigos para a população portuguesa responder aos questionários do Censos 2021 pela internet começaram esta segunda-feira a chegar aos vimaranenses e a todos os cidadãos do território nacional. Durante as próximas duas semanas, 117 recenseadores, devidamente identificados com um colete e um cartão do INE, vão percorrer o concelho de Guimarães, distribuindo cartas em todos os alojamentos.
As cartas, que começaram já a ser colocadas nas caixas de correio pelos recenseadores, contêm códigos intransmissíveis e toda a informação necessária para a resposta à edição deste ano dos Censos, adaptada ao tempo de pandemia, em que o recenseamento tem de ser feito de modo digital.
As respostas através da internet só poderão ser efetuadas entre 19 de abril e 03 de maio, abrindo-se nessa altura as cartas e os códigos que, entretanto, receberam nas caixas de correio. Os cidadãos terão de aceder ao endereço eletrónico (censos2021.ine.pt) e responder a cerca de 30 perguntas.
A resposta aos Censos 2021 pela internet permite uma abordagem fácil, segura e rápida para os cidadãos. No atual contexto epidemiológico, este modo de recolha de dados reveste-se da maior relevância, tendo em conta que minimiza o número de contactos entre recenseadores e população.
O INE disponibiliza também meios alternativos, como é o caso de uma linha de apoio (210 542 021), que permitirá ajudar a população mais idosa ou quem tiver mais dificuldade no acesso à internet. As respostas poderão também ser dadas nos “E-Balcões” das Juntas de Freguesia, também a partir do dia 19 de abril, cumprindo protocolos de segurança em saúde pública.
(in CM-Guimarães)
Entrega do IRS arranca hoje. Tudo o que deve saber em cinco pontos
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- Publicado em 01-04-2021
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A entrega do IRS é feita por via eletrónica, como nos anos anteriores. Nesta edição, o IRS automático chegará a mais pessoas e prevê-se que os reembolsos cheguem mais cedo aos bolsos dos contribuintes. Se tem de entregar a declaração modelo 3 veja aqui um passo a passo.
Arranca esta quinta-feira, dia 1 de abril, a campanha de entrega do IRS referente ao ano passado. A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, com a novidade de que este ano o IRS automático vai abranger mais contribuintes.
Normalmente, o aconselhado é que os contribuintes não submetam o IRS nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas. Seja como for, a partir de hoje já o pode fazer.
1. IRS automático vai chegar a mais contribuintes
A declaração automática do IRS, que existe desde 2017, é alargada aos trabalhadores independentes, inscritos no Fisco para o exercício em exclusivo de uma atividade de prestação de serviços, que exerçam atividades listadas numa portaria, entre as quais trabalhadores independentes, como jornalistas, advogados, médicos, músicos, pintores, guias-intérpretes, amas ou auditores, e exclui trabalhadores do código 1519 relativo a "outros prestadores" de serviços, como serviços de alojamento local.
O alargamento do IRS automático é apenas para os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado de tributação "e que emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças", as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos, nos termos Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Se está abrangido pelo IRS automático, mas tem dúvidas sobre como funciona, o Notícias ao Minuto explica-lhe como funciona neste artigo.
2. É "expectável" que reembolsos cheguem mais cedo, mas podem ser menores
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou, em entrevista à Lusa, ser "expectável" que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
"Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado", referiu à Lusa António Mendonça Mendes.
No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez "adequada ao momento", ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.
Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.
3. IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração
Lançado com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração anual do imposto que começa hoje.
Quando a medida foi lançada, o Governo estimava que pudesse abranger até cerca de 160 mil jovens, mas o impacto da pandemia na atividade económica pode ter alterado o universo potencial, e apenas em setembro, precisou Mendonça Mendes, será possível fazer um primeiro balanço e ver quantas pessoas beneficiaram da medida.
Dirigida aos jovens entre os 18 e os 26 anos que entrem no mercado de trabalho após a conclusão do ensino secundário ou superior, esta medida atribui uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente, o que significa que estes pagarão IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferirem naqueles anos, com alguns limites.
4. Quase 4.400 entidades integram a lista de candidatas à consignação
Quase 4.400 entidades integram a lista, disponibilizada pela AT, daquelas a quem os contribuintes podem este ano atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.
Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.
O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.
5. Vou entregar a declaração modelo 3 do IRS. Do que é que preciso?
Se não está abrangido pelo IRS automático e tem de preencher a declaração modelo 3, isto é o que deve fazer, de acordo com as Finanças:
- Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao portal das finanças válida(s);
- Reunir todos os documentos ou elementos relevantes;
- Aceder ao site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/;
- Autenticar-se com o NIF e a senha de acesso;
- Selecionar Entregar Declaração > IRS > Preencher;
- Obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;
- Selecionar os anexos da Modelo 3 necessários conforme o tipo de rendimentos e preencher os respetivos campos que não estejam pré-preenchidos;
- Utilizar o botão 'Validar' para verificação se a declaração tem erros de coerência na própria declaração (por exemplo, faltar preencher algum campo ou informação em campos diferentes que é contraditória) e corrigi-los;
- Utilizar o botão 'Simular' para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber:
reembolso; a pagar: nota de cobrança; ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar. Alerta-se, no entanto, que esta simulação embora contemple quase todas as situações tributárias possíveis, existem situações que a simulação não contempla; - Guardar, se pretender, a declaração preenchida em 'Gravar'. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;
- Submeter a declaração utilizando o botão 'Entregar';
- Tomar conhecimento dos alertas, caso existam, sinalizando no campo adequado de que tomou esse conhecimento. Muito importante, estes 'Alertas' não são impeditivos para submeter a declaração, mas apenas indicam ao contribuinte uma informação;
- Consultar a situação da declaração na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada e 'certa'. Esta validação já não é da coerência dos dados declarados, na declaração (validação na submissão da declaração) mas sim de coerência com dados que constam na base de dados central da AT. Caso nesta validação a declaração fique em 'erro central', o contribuinte deve corrigir a declaração;
- Corrigir a declaração na opção 'Corrigir', caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não corrija no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.
(in Noticias ao Minuto)