COVID-19: Governo aprovou teletrabalho obrigatório até final do ano
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- Publicado em 26-03-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Apesar do risco de contágio em Portugal estar atualmente na zona verde da matriz apresentada pelo Governo, é preciso continuar a não facilitar no que diz respeito a novas infeções. Nesse sentido, o Diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros dá continuidade ao teletrabalho obrigatório até final do ano.
A obrigatoriedade aplica-se sempre que as funções o permitam.
Teletrabalho obrigatório até final do ano
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Atualmente, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.
No decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros é referido que…
Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, diploma cuja vigência terminava este mês.
O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.
(in PPLWare)
Chave Móvel Digital: o que é e para que serve
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- Publicado em 23-03-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e identificação que permite aos cidadãos aceder às funcionalidades e serviços da Administração Pública.
A Chave Móvel Digital (CMD) permite que os cidadãos portugueses se identifiquem quando entram nos portais e sítios online das entidades da Administração Pública, como o Portal do Cidadão, a Segurança Social Direta, o Portal das Finanças ou o Portal do Serviço Nacional de Saúde.
O sistema foi legislado em 2014 e até final de 2017 já tinha conseguido cerca de 60 mil utilizadores (dados divulgados pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa).
Para além da autenticação, que pode funcionar como senha de acesso, está previsto que esta chave venha a permitir, em 2018, que o cidadão possa assinar digitalmente e de forma segura qualquer documento oficial a partir de sua casa como, por exemplo, um contrato de eletricidade.
Saiba como a Chave Móvel Digital funciona, onde pode ser utilizada, e qual o balanço que já foi feito sobre estes anos de funcionamento.
Tudo sobre a Chave Móvel Digital
O que é a Chave Móvel Digital?
Para aceder a portais como o das Finanças ou da Segurança Social, o utilizador tem de fazer login com o seu NIF ou NISS e utilizar duas senhas diferentes que lhe foram atribuídas via papel ou via e-mail. No fundo, com a Chave Móvel Digital o governo pretendeu facilitar as coisas.
Este meio de autenticação funciona através da associação de um número de telemóvel ou um email ao número do cartão do cidadão (se for um cidadão nacional) ou ao número de passaporte (se for um cidadão estrangeiro que resida no nosso país).
O número de telemóvel passa a funcionar como nome de utilizador ao qual vai ser associado um PIN de dígitos numéricos. Este PIN, tal como acontece com o cartão multibanco, é passível de alteração por parte do utilizador e passa a ser a senha de identificação permanente em todos os diferentes portais.
Como funciona a chave móvel digital?
Sempre que o utilizador aceder a um portal da Administração Pública vai aparecer um logótipo/botão que diz “Gov.pt”. Quando clica nele vão perguntar-lhe qual é o seu número de telemóvel e o seu PIN.
Depois de introduzido, vai receber um SMS ou um e-mail (conforme a sua escolha) com um código de segurança temporário que deve inserir no portal onde está a fazer a autenticação. A partir daí, o portal considera-o identificado e já poderá aceder aos seus dados pessoais e aos serviços que necessita.
A Chave Móvel Digital é segura?
A CMD recorre a dois fatores de segurança: um código pessoal único permanente e intransmissível, que pode ser escolhido pelo utilizador e que apenas ele deve conhecer (o PIN) e um código numérico (para inserir no portal), gerado de forma aleatória por um módulo dedicado de hardware seguro, composto por seis dígitos de conjugação incerta, que é enviado para o dispositivo do utilizador com uma validade de curta duração.
Um funcionamento de dupla segurança que partilha muitas semelhanças com os serviços de autenticação de alguns sistemas de homebanking que já existem há mais anos.
Como obter a sua Chave Móvel Digital?
Pode requisitar a sua CMD online ou presencialmente desde que tenha mais de 16 anos e não se encontre interdito ou inabilitado. Basta ir a um Espaço do Cidadão (loja do cidadão ou portal, por exemplo) para receber o seu PIN e confirmar o seu número de telemóvel ou email. Depois, é só definir se quer receber o seu código temporário por SMS, e-mail ou mesmo por mensagem direta via Twitter.
A que serviços pode aceder com a sua chave móvel digital?
Para os cidadãos
- Finanças;
- Segurança Social Directa;
- Marcação de consultas;
- Registo criminal online;
- Renovação da carta de condução;
- Registo de nascimento;
- Todos os serviços disponíveis no Portal do Cidadão.
Para as empresas
- Criação e registo de empresas;
- Certidões;
- Segurança Social;
- Registo de alojamento local;
- Mediação mobiliária.
Críticas à chave móvel digital
Algumas vulnerabilidades do sistema já receberam criticas por parte de utilizadores especializados em engenharia informática e as principais vieram da própria CNPD, Comissão Nacional de Protecção de Dados ao afirmar que faltam regras mínimas de segurança na definição de palavras-passe e que o sistema não garante que as mesmas não possam ser deduzíveis, colocando em risco a segurança da sua utilização.
Esta questão é particularmente importante numa altura em que a AMA, Agência para a Modernização, pensa finalmente avançar com a funcionalidade da assinatura qualificada à distância.
Até agora, o Governo, através da secretária de Estado da Modernização Administrativa, desvaloriza estas preocupações e sublinha que os níveis de segurança da CMD são “similares aos utilizados pelo Homebanking para a realização de transferências bancárias”.
Saiba mais sobre a CMD, a Autenticação de Profissionais e a Autenticação Europeia na plataforma autenticacao.gov.pt criada pela AMA.
(in Ekonomista)
Governo estende validade de vários documentos até 31 de dezembro
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- Publicado em 23-03-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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Atestados médicos, cartões de cidadão e cartões de beneficiário familiar de ADSE são alguns desses documentos. Saiba em que termos.
O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano.
Também até ao final do ano são válidos os cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE, mesmo que já tenha sido ultrapassada a data de validade, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março.
Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
O diploma regulamenta ainda uma série de medidas em matéria de combate à pandemia, numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.
(in Ekonmista)