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IVA dedutível, suportado ou liquidado?

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Publicado em 07-09-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1018

 

Sabe qual é a diferença entre IVA dedutível, suportado e liquidado? Tire as dúvidas e aprenda a fazer as contas a cada um.


Geralmente são as empresas que costumam fazer contas ao IVA dedutível. Mas este, e outros conceitos associados, tornam-se cada vez mais familiares para outros agentes económicos como os trabalhadores independentes e pequenos empresários em nome individual.

Dominar os mais pequenos detalhes do IVA é essencial para que, no fim do mês, as contas batam certo. Aqui encontra um guia básico com tudo o que precisa de saber.

IVA SUPORTADO E IVA DEDUTivel

O IVA suportado é o imposto que as empresas pagam no momento de aquisição de um produto ou serviço.

Sempre que compram matérias-primas ou combustíveis, por exemplo, as empresas pagam IVA. No entanto, por se tratarem de bens (ou de serviços) usados no exercício da sua atividade, o Estado permite-lhes deduzir uma parte desse valor.

No caso dos trabalhadores independentes, a dedução do IVA é possível se estiverem abrangidos pelo regime de contabilidade organizada ou, se estiverem no regime simplificado, ultrapassarem o valor de 12.500 euros/ano (entrando no regime normal de IVA). Ou seja, começam a deduzir e liquidar IVA.

O IVA dedutível é, assim, o montante do imposto que os agentes económicos podem reaver. Ainda lhe parece confuso? Vamos então a um exemplo.

Imagine que uma empresa têxtil compra tecido para a produção de vestuário. No momento da transação vai pagar o IVA ao fornecedor (IVA suportado), mas a totalidade desse IVA é dedutível porque se trata de uma matéria-prima. Assim, quando, no final do mês ou do trimestre, a empresa acertar contas com o Estado, esse valor vai ser-lhe devolvido.

De notar, contudo, que nem sempre o IVA é dedutível a 100%, ou seja, nem sempre o Estado devolve tudo o que a empresa pagou de imposto. Por exemplo, se uma empresa adquirir gasóleo para abastecer um carro de serviço, paga 23% de IVA (IVA suportado), mas o Estado só vai devolver-lhe metade desse valor (IVA dedutível).

Nota importante

Não confunda o IVA dedutível das empresas com a dedução do IVA por exigência de fatura que é permitida aos contribuintes singulares, porque são coisas diferentes.

O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.

Já a dedução do IVA por exigência de fatura está relacionada com as deduções à coleta de IRS. Neste caso trata-se de um incentivo para os contribuintes pedirem faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) associado, podendo depois descontar essas despesas no seu IRS.

 

Portanto, já vimos o conceito de IVA suportado (o que a empresa paga quando compra o produto ou serviço) e de IVA dedutível (a parte do imposto que o Estado vai devolver à empresa). Mas há mais conceitos a reter. Está na hora de falarmos no IVA liquidado.

IVA LIQUIDADO

Sabemos, por esta altura, que as empresas pagam IVA pela matéria-prima e pelos bens e serviços necessários ao exercício da atividade e que o Estado se compromete a devolver parte desse IVA.

Mas, enquanto leitor atento, estará a questionar-se por que cobram então essas mesmas empresas IVA, quando vendem os seus produtos e serviços ao consumidor final.

A verdade é que o IVA cobrado ao consumidor final não fica para as contas da empresa. Esta apenas recebe o imposto do consumidor para mais tarde entregar ao Estado, funcionando como um intermediário.

Assim, e voltando ao exemplo da nossa fábrica têxtil, estamos no ponto em que:

  • A empresa pagou IVA pelo tecido que comprou (IVA suportado);
  • O estado compromete-se a devolver-lhe a totalidade desse IVA (IVA dedutível);
  • A empresa tem de entregar ao Estado o IVA que cobrou ao consumidor final (IVA liquidado).

Esclarecidos estes conceitos, estamos agora em condições de pegar no lápis e fazer as contas ao imposto final.

COMO SE FAZEM AS CONTAS E QUANDO É QUE HÁ IVA A PAGAR?

Com todos os elementos na mesa, as contas ficam mais fáceis de se fazer. No momento de entregar o IVA liquidado ao Estado, desconta-se o IVA dedutível (a parte do imposto que este se comprometeu a devolver), e apenas é entregue a diferença.

Se o montante de IVA liquidado for superior ao IVA dedutível, estamos perante uma situação em que há IVA a pagar.

  • IVA liquidado – IVA deduzido = IVA a pagar

Voltemos, uma última vez, ao nosso exemplo. Imaginemos que a empresa têxtil de que lhe falámos atrás está inserida no regime trimestral de IVA, uma vez que tem um volume de faturação inferior a 650 mil euros. No último trimestre, a empresa suportou 10 mil euros de IVA nas suas aquisições a fornecedores sendo que, desse montante, metade diz respeito a IVA dedutível.

Nas vendas ao consumidor final, realizadas no mesmo período, a empresa cobrou 8 mil euros de IVA que terá agora de transferir para o Estado.

Temos, assim, um cenário em que:

  • 8.000 euros – 5.000 euros = 3.000 euros

Neste caso, e tendo em conta que o montante de IVA liquidado ultrapassou o montante de IVA dedutível, a empresa terá de pagar três mil euros de IVA quando for acertar contas com o Estado no trimestre seguinte ao das operações.

 

(in Ekonomista)

A partir de 14 de junho, comércio deixa de ter restrições horárias, restaurantes abrem até à 1 da manhã e teletrabalho deixa de ser obrigatório.

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Publicado em 02-06-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 696

O primeiro-ministro anunciou alterações à forma como a matriz de risco é aplicada aos concelhos de baixa e de alta densidade e novas medidas de desconfinamento para o verão a serem aplicadas a partir de 14 e 28 de junho. Vai continuar a ser obrigatório usar máscara na maioria das situações. As novas medidas serão sujeitas a revisão semanal, avisou António Costa.

Novas medidas de desconfinamento:

A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam, ou seja, deixa de ser obrigatório;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantém o máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas, mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio vai ter horário do respetivo licenciamento, ou seja, sem restrições;
  • Transportes públicos passam a cumprir lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais passam a poder ocorrer até à meia-noite, sendo que as salas de espetáculos terão de respeitar lotação a 50% e, fora das salas de espetáculo, serão necessários lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras passarão a ter público com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
  • Recintos desportivos passam a ter público, com 33% da lotação.

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:

  • Lojas de Cidadão passam a operar sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.
  • Escalões desportivos profissionais ou equiparados vão passar a ter público com outras regras a definir pela DGS;

Estas medidas vigorarão durante, pelo menos, os meses de julho e agosto, mas António Costa avisou que a situação sanitária será avaliada semana a semana, podendo estas medidas ser revertidas. Segundo o primeiro-ministro, foi o avanço da taxa de vacinação sobre a população portuguesa que permitiu esta nova abertura.

Relativamente à possível reabertura dos bares e discotecas, tal não acontecerá. “Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.

Questionado sobre os apoios aos bares e discotecas, o António Costa referiu que os empresários vão continuar a poder receber ajudas. “As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração”, frisou.

Também vai continuar a ser proibido organizar festas e romarias populares, assim como ter casamentos e outros eventos equiparados com lotação superior a 50%. Quanto à situação prevista para o São João no Porto — em que a autarquia organizará eventos de lotação limitada —, António Costa diz que não serão sujeita a veto porque não se trata da “existência das festividades tradicionais" e sim da  “realização de três eventos em três espaços ao ar livre devidamente delimitados" que respeitarão as regras próprias dos eventos”.

Questionado sobre se a medida quanto à lotação dos recintos desportivos também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo”.

Matriz de risco passa a ser aplicada de forma distinta

A iniciar a conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que, se "o processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida” — ou seja, tendo por base a taxa de incidência em cada concelho e o índice de transmissibilidade R(t) — vai haver uma "alteração muito importante" na sua aplicação.

Esta passa pela forma como os territórios de baixa densidade populacional — que abrangem mais de dois terços do território nacional — vão ser avaliados de forma distinta dos de elevada densidade.

“Mantendo a matriz, ela será aplicada distintamente nos territórios de baixa densidade e nos territórios de alta densidade”, afirmou o primeiro-ministro, explicando que nos primeiros só serão aplicadas restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional.

Ou seja, se neste momento, o limite de risco para entrar em situação de alerta é fixado uniformemente nos 120 novos casos por cem mil habitantes, passa a ser de 240 novos casos nos territórios de baixa densidade. O mesmo se passa no limiar de casos em que determina se um concelho pára ou recua no desconfinamento: se antes era de 240 novos casos por cem mil habitantes, passa a ser de 480 novos casos nos territórios de baixa densidade.

Segundo António Costa, as razões para esta alteração prendem-se com o facto do "critério de aplicação da taxa de incidência ser fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade" e do facto da pandemia, sendo "efeito do contacto humano", significará mais risco"quanto maior for a densidade" populacional de uma zona.

Após uma pergunta, o primeiro-ministro debruçou-se ainda sobre a questão da região do Algarve, dada a forte flutuação de pessoas que irá ocorrer durante os meses de verão e como isso irá afetar a medição da incidência. De acordo como primeiro-ministro, cidadãos nacionais não residentes na região terão os seus eventuais casos positivos registados no seu concelho de residência. No entanto, se forem detetados casos em cidadãos estrangeiros, esses agravarão a incidência no local onde foram descobertos.

Tendo estas informações por base, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas, o que significa que:

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

Já nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Calamidade mantém-se porque “pandemia ainda não desapareceu”. Costa diz que é cedo para levantar obrigatoriedade do uso de máscaras

O primeiro-ministro frisou também que, apesar das medidas de desconfinamento, a situação de calamidade vai manter-se em vigor.

António Costa sublinhou que é necessário ter “noção de que a pandemia não desapareceu” e que é preciso um esforço para manter a evolução pandémica “sob controlo”.

António Costa deixou ainda um apelo aos portugueses, e em particular aos jovens, para que “se empenhem em poder ser testados, mesmo quando não têm sintomas”.

Na quinta-feira, o Governo decidiu prolongar a situação de calamidade em território nacional até 13 de junho, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

(in Sapo)

IVAucher: como vai funcionar o desconto em restaurantes, hotéis e cultura

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Publicado em 24-05-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 772

O programa IVAucher vai arrancar em junho. Permite acumular o IVA pago em restauração, alojamento e cultura, e usar esse dinheiro em compras futuras nos mesmos setores.

Com o turismo e a cultura a sofrerem os efeitos da pandemia, o Governo preparou um pacote de medidas de auxílio e estímulo ao consumo nestes setores, entre as quais está o IVAucher.

Através deste mecanismo vai ser possível acumular o IVA pago em despesas nas áreas do turismo, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos em consumos posteriores, à semelhança do que acontece, por exemplo, com os cartões dos supermercados.

A medida consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021 e, embora não se conheçam ainda todos os detalhes práticos, é possível ter já uma noção de como poderá funcionar. Já se sabe, contudo, que arranca em junho, sobretudo para estimular consumo no verão e no outono.

 

O que é o IVAucher e como vai funcionar

O IVAucher um mecanismo temporário que vai permitir aos portugueses acumular o valor do IVA pago em determinadas despesas e depois descontar esse montante em futuras compras. 

Quais as despesas nas quais vai poder acumular IVA?

Este programa de apoio é direcionado exclusivamente aos setores do alojamento, cultura e restauração.

Assim, só será acumulado o IVA de faturas emitidas por restaurantes, alojamentos (hotéis ou outros) e espaços de cultura. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no trimestre seguinte.

Qual o valor do desconto?

O valor será “o correspondente à totalidade do IVA” pago em despesas nos setores em causa, durante um trimestre, segundo o texto da proposta do OE 2021, que indica ainda que a “utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos”.

Se, por exemplo, for a um restaurante e gastar 50 euros, dos quais 11,50 euros digam respeito a IVA, é esse o montante que vai acumular com aquela despesa. No trimestre seguinte, pode descontar esses 11,50 euros numa refeição noutro restaurante, numa ida a um concerto ou numa estadia num hotel.

O valor do IVA acumulado, e aquele que vai poder depois descontar, é apurado com base nos montantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

A partir de quando se podem usar os descontos?

A proposta do Governo refere que o IVAucher é um mecanismo “temporário” e que o valor acumulado em IVA deve ser utilizado “durante o trimestre seguinte”. No entanto não esclarece quais os trimestres em causa.

Recorde-se que este programa estava previsto avançar no primeiro trimestre de 2021, mas o Governo acabou por adiar, por não existirem condições, em termos de segurança sanitária. Ainda assim, o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, durante a apresentação do Plano “Reativar o Turismo, Construir o Futuro”, garantiu que o Governo estará em condições de lançar o programa IVAucher em junho.

Referiu ainda que o programa terá uma dotação de cerca de 200 milhões de euros no Orçamento do Estado e que os moldes da sua implementação vão ser anunciados muito em breve pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O que é necessário fazer para ter direito aos descontos?

Para colocar este mecanismo em prática está a ser desenvolvida em parceria com a SIBS, uma solução tecnológica para que os consumidores possam “gerir o crédito concedido pelo IVA”, conforme explicou a secretária de Estado do Turismo, em entrevista à Lusa.

Para poder acumular o IVA o contribuinte terá sempre de pedir para incluir o seu NIF na fatura.

A adesão ao IVAucher é obrigatória?

Os contribuintes não serão obrigados a aderir ao IVAucher. A adesão dos consumidores “depende do seu prévio consentimento”, pode ler-se na proposta do OE 2021. Já para os comerciantes, não é feita qualquer referência a este respeito.

O IVA descontado continua a poder ser deduzido no IRS?

Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser abatido ao IRS (art.º 78.º-F do CIRS). No entanto, o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.

(in Ekonomista)

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