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IVAucher: como vai funcionar o desconto em restaurantes, hotéis e cultura

Detalhes
Publicado em 24-05-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 772

O programa IVAucher vai arrancar em junho. Permite acumular o IVA pago em restauração, alojamento e cultura, e usar esse dinheiro em compras futuras nos mesmos setores.

Com o turismo e a cultura a sofrerem os efeitos da pandemia, o Governo preparou um pacote de medidas de auxílio e estímulo ao consumo nestes setores, entre as quais está o IVAucher.

Através deste mecanismo vai ser possível acumular o IVA pago em despesas nas áreas do turismo, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos em consumos posteriores, à semelhança do que acontece, por exemplo, com os cartões dos supermercados.

A medida consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021 e, embora não se conheçam ainda todos os detalhes práticos, é possível ter já uma noção de como poderá funcionar. Já se sabe, contudo, que arranca em junho, sobretudo para estimular consumo no verão e no outono.

 

O que é o IVAucher e como vai funcionar

O IVAucher um mecanismo temporário que vai permitir aos portugueses acumular o valor do IVA pago em determinadas despesas e depois descontar esse montante em futuras compras. 

Quais as despesas nas quais vai poder acumular IVA?

Este programa de apoio é direcionado exclusivamente aos setores do alojamento, cultura e restauração.

Assim, só será acumulado o IVA de faturas emitidas por restaurantes, alojamentos (hotéis ou outros) e espaços de cultura. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no trimestre seguinte.

Qual o valor do desconto?

O valor será “o correspondente à totalidade do IVA” pago em despesas nos setores em causa, durante um trimestre, segundo o texto da proposta do OE 2021, que indica ainda que a “utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos”.

Se, por exemplo, for a um restaurante e gastar 50 euros, dos quais 11,50 euros digam respeito a IVA, é esse o montante que vai acumular com aquela despesa. No trimestre seguinte, pode descontar esses 11,50 euros numa refeição noutro restaurante, numa ida a um concerto ou numa estadia num hotel.

O valor do IVA acumulado, e aquele que vai poder depois descontar, é apurado com base nos montantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

A partir de quando se podem usar os descontos?

A proposta do Governo refere que o IVAucher é um mecanismo “temporário” e que o valor acumulado em IVA deve ser utilizado “durante o trimestre seguinte”. No entanto não esclarece quais os trimestres em causa.

Recorde-se que este programa estava previsto avançar no primeiro trimestre de 2021, mas o Governo acabou por adiar, por não existirem condições, em termos de segurança sanitária. Ainda assim, o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, durante a apresentação do Plano “Reativar o Turismo, Construir o Futuro”, garantiu que o Governo estará em condições de lançar o programa IVAucher em junho.

Referiu ainda que o programa terá uma dotação de cerca de 200 milhões de euros no Orçamento do Estado e que os moldes da sua implementação vão ser anunciados muito em breve pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O que é necessário fazer para ter direito aos descontos?

Para colocar este mecanismo em prática está a ser desenvolvida em parceria com a SIBS, uma solução tecnológica para que os consumidores possam “gerir o crédito concedido pelo IVA”, conforme explicou a secretária de Estado do Turismo, em entrevista à Lusa.

Para poder acumular o IVA o contribuinte terá sempre de pedir para incluir o seu NIF na fatura.

A adesão ao IVAucher é obrigatória?

Os contribuintes não serão obrigados a aderir ao IVAucher. A adesão dos consumidores “depende do seu prévio consentimento”, pode ler-se na proposta do OE 2021. Já para os comerciantes, não é feita qualquer referência a este respeito.

O IVA descontado continua a poder ser deduzido no IRS?

Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser abatido ao IRS (art.º 78.º-F do CIRS). No entanto, o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.

(in Ekonomista)

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