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A partir de 14 de junho, comércio deixa de ter restrições horárias, restaurantes abrem até à 1 da manhã e teletrabalho deixa de ser obrigatório.

Detalhes
Publicado em 02-06-2021
Escrito por Contas e Amigos
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O primeiro-ministro anunciou alterações à forma como a matriz de risco é aplicada aos concelhos de baixa e de alta densidade e novas medidas de desconfinamento para o verão a serem aplicadas a partir de 14 e 28 de junho. Vai continuar a ser obrigatório usar máscara na maioria das situações. As novas medidas serão sujeitas a revisão semanal, avisou António Costa.

Novas medidas de desconfinamento:

A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam, ou seja, deixa de ser obrigatório;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantém o máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas, mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio vai ter horário do respetivo licenciamento, ou seja, sem restrições;
  • Transportes públicos passam a cumprir lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais passam a poder ocorrer até à meia-noite, sendo que as salas de espetáculos terão de respeitar lotação a 50% e, fora das salas de espetáculo, serão necessários lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras passarão a ter público com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
  • Recintos desportivos passam a ter público, com 33% da lotação.

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:

  • Lojas de Cidadão passam a operar sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.
  • Escalões desportivos profissionais ou equiparados vão passar a ter público com outras regras a definir pela DGS;

Estas medidas vigorarão durante, pelo menos, os meses de julho e agosto, mas António Costa avisou que a situação sanitária será avaliada semana a semana, podendo estas medidas ser revertidas. Segundo o primeiro-ministro, foi o avanço da taxa de vacinação sobre a população portuguesa que permitiu esta nova abertura.

Relativamente à possível reabertura dos bares e discotecas, tal não acontecerá. “Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.

Questionado sobre os apoios aos bares e discotecas, o António Costa referiu que os empresários vão continuar a poder receber ajudas. “As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração”, frisou.

Também vai continuar a ser proibido organizar festas e romarias populares, assim como ter casamentos e outros eventos equiparados com lotação superior a 50%. Quanto à situação prevista para o São João no Porto — em que a autarquia organizará eventos de lotação limitada —, António Costa diz que não serão sujeita a veto porque não se trata da “existência das festividades tradicionais" e sim da  “realização de três eventos em três espaços ao ar livre devidamente delimitados" que respeitarão as regras próprias dos eventos”.

Questionado sobre se a medida quanto à lotação dos recintos desportivos também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo”.

Matriz de risco passa a ser aplicada de forma distinta

A iniciar a conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que, se "o processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida” — ou seja, tendo por base a taxa de incidência em cada concelho e o índice de transmissibilidade R(t) — vai haver uma "alteração muito importante" na sua aplicação.

Esta passa pela forma como os territórios de baixa densidade populacional — que abrangem mais de dois terços do território nacional — vão ser avaliados de forma distinta dos de elevada densidade.

“Mantendo a matriz, ela será aplicada distintamente nos territórios de baixa densidade e nos territórios de alta densidade”, afirmou o primeiro-ministro, explicando que nos primeiros só serão aplicadas restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional.

Ou seja, se neste momento, o limite de risco para entrar em situação de alerta é fixado uniformemente nos 120 novos casos por cem mil habitantes, passa a ser de 240 novos casos nos territórios de baixa densidade. O mesmo se passa no limiar de casos em que determina se um concelho pára ou recua no desconfinamento: se antes era de 240 novos casos por cem mil habitantes, passa a ser de 480 novos casos nos territórios de baixa densidade.

Segundo António Costa, as razões para esta alteração prendem-se com o facto do "critério de aplicação da taxa de incidência ser fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade" e do facto da pandemia, sendo "efeito do contacto humano", significará mais risco"quanto maior for a densidade" populacional de uma zona.

Após uma pergunta, o primeiro-ministro debruçou-se ainda sobre a questão da região do Algarve, dada a forte flutuação de pessoas que irá ocorrer durante os meses de verão e como isso irá afetar a medição da incidência. De acordo como primeiro-ministro, cidadãos nacionais não residentes na região terão os seus eventuais casos positivos registados no seu concelho de residência. No entanto, se forem detetados casos em cidadãos estrangeiros, esses agravarão a incidência no local onde foram descobertos.

Tendo estas informações por base, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas, o que significa que:

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

Já nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Calamidade mantém-se porque “pandemia ainda não desapareceu”. Costa diz que é cedo para levantar obrigatoriedade do uso de máscaras

O primeiro-ministro frisou também que, apesar das medidas de desconfinamento, a situação de calamidade vai manter-se em vigor.

António Costa sublinhou que é necessário ter “noção de que a pandemia não desapareceu” e que é preciso um esforço para manter a evolução pandémica “sob controlo”.

António Costa deixou ainda um apelo aos portugueses, e em particular aos jovens, para que “se empenhem em poder ser testados, mesmo quando não têm sintomas”.

Na quinta-feira, o Governo decidiu prolongar a situação de calamidade em território nacional até 13 de junho, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

(in Sapo)

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