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- Publicado em 24-07-2017
- Escrito por Contas e Amigos
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Prova tem de ser feita no caso de jovens com 16 ou mais anos de idade para manter o abono. Também deve ser realizada no caso de alunos do secundário que recebam bolsa de estudo.
Se recebe abono de família, atenção: em caso concretos a manutenção desta prestação depende da prova escolar, que tem de ser feita durante o mês de julho.
Além de ser obrigatória para a manutenção do abono de família, a prova escolar também permite verificar se o jovem tem direito a bolsa de estudo. Quem tem então de fazer a prova escolar?
- Para manter o abono: Jovens com mais de 16 anos (ou 24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade durante o ano letivo, matriculados nos vários graus de ensino;
- Para receber bolsa de estudo: Jovens que no ano letivo 2017/2018 estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º anos de escolaridade (ou equivalente), sejam abrangidos pelo primeiro ou segundo escalões de abono e tenham menos de 18 anos antes do início do ano escolar.
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Esta prova é feita online, através da Segurança Social Direta, durante o mês de julho. Se o prazo não for cumprido, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos quando o ano escolar começar. A suspensão é levantada — e as prestações retidas serão pagas — se a prova for feita até 31 de dezembro. Mas se também este prazo não for cumprido sem justificação, o pagamento só é retomado no mês seguinte e o beneficiário perde o direito às prestações suspensas.
A prova escolar deve ser feita pela pessoa que recebe o abono de família (normalmente o pai ou a mãe).
(in: Sapo)