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- Publicado em 15-09-2021
- Escrito por Contas e Amigos
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O Orçamento do Estado para 2021 prevê que 15% do IVA suportado na despesa com "atividades de ginásio -- fitness", "ensinos desportivo e recreativo" e "atividades dos clubes e recreativo" passe a ser dedutível ao IRS.

O espaço dedicado às faturas dos ginásios já está disponível no Portal das Finanças, assim, os contribuintes já podem inserir as despesas relacionadas com os ginásios.
Os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como 'Outro', a categoria onde se enquadram as 'Despesas gerais familiares') "poderão reclassificá-las sem problemas", disse em entrevista o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT, Nuno Félix.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com "atividades de ginásio -- fitness", "ensinos desportivo e recreativo" e "atividades dos clubes e recreativo" passe a ser dedutível ao IRS.
Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes o oficinas de carros.
O responsável salientou, à data, que facto de o referido espaço no e-fatura apenas agora ficar disponível em nada prejudica os contribuintes que pretendam usar parte do IVA suportado em ginásios para deduzir ao seu IRS.
"[A disponibilização desse espaço dedicado] está para breve. Estão a ser ultimados os desenvolvimentos informáticos e a ser feitos de forma a que os contribuintes não sejam minimamente prejudicados", precisou então o responsável da AT.
O subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT tinha assegurado que os contribuintes que ainda não classificaram as suas faturas de ginásios, poderiam "fazê-lo sem qualquer dificuldade" quando tivessem essa opção disponível.
(in Expresso)

