Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade

Procurar no website

Menu
  • Entrada
  • Empresa
  • Serviços
  • Noticias
  • Contactos
  • Formulario de Contacto
  • Home/
  • Noticias/
  • COVID-19: Governo aprovou teletrabalho obrigatório até final do ano

COVID-19: Governo aprovou teletrabalho obrigatório até final do ano

Detalhes
Publicado em 26-03-2021
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 694

 

Apesar do risco de contágio em Portugal estar atualmente na zona verde da matriz apresentada pelo Governo, é preciso continuar a não facilitar no que diz respeito a novas infeções. Nesse sentido, o Diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros dá continuidade ao teletrabalho obrigatório até final do ano.

A obrigatoriedade aplica-se sempre que as funções o permitam.

Teletrabalho obrigatório até final do ano

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

Atualmente, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.

No decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros é referido que…

Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, diploma cuja vigência terminava este mês.

O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.

(in PPLWare)

  • < Anterior
  • Seguinte >

Siga-nos no Facebook

Quem está ligado

Temos 10 visitantes e sem membros em linha

Partilhar com os amigos

  • facebook
  • twitter
  • pinterest
  • instagram

Morada estamos sempre disponiveis para si!

Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade
Rua dos Cuteleiros, nº2638, Creixomil, 4835-044 Guimarães

Contactos estes são os nossos contactos

T: (+351) 253519103
E:
 geral@contas-amigos.com
site1

Redes Sociais! Siga-nos

  • Clica Gosto no Facebook
  • Entrada
  • Empresa
  • Serviços
  • Noticias
  • Contactos
  • Formulario de Contacto

© 2026 Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade. All Rights Reserved.
Livro de Reclamações

Desenvolvido FinalWebsite Agencia Webdesign.

Go Top