Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade

Procurar no website

Menu
  • Entrada
  • Empresa
  • Serviços
  • Noticias
  • Contactos
  • Formulario de Contacto
  • Home/
  • Noticias/
  • Estes são os dez tipos de estabelecimentos que podem abrir portas depois das 13h nos próximos fins de semana

Estes são os dez tipos de estabelecimentos que podem abrir portas depois das 13h nos próximos fins de semana

Detalhes
Publicado em 13-11-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 666

O Governo já veio esclarecer quais são os estabelecimentos que podem abrir portas nos concelhos de risco com recolher obrigatório a partir das 13h nos próximos fins de semana.

O Governo aplicou um recolher obrigatório nos próximos dois fins de semana, impedindo a circulação na via pública após as 13h. Mas surgiram várias questões por parte dos estabelecimentos que poderiam ficar abertos, motivando até uma polémica com os horários dos supermercados, com o Pingo Doce a decidir abrir às 6h30 e depois recuar na decisão. O Executivo veio então explicar e foi já publicada a resolução do Conselho de Ministros que determina tudo o que pode abrir portas nos próximos fins de semana.

Nos concelhos de maior risco, que atualmente são 121 mas a partir de segunda-feira passam a ser 191, “aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços”. Mas há dez exceções. São elas:

  • Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
  • Estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
  • Farmácias;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
  • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

(in ECO)

 

  • < Anterior
  • Seguinte >

Siga-nos no Facebook

Quem está ligado

Temos 9 visitantes e sem membros em linha

Partilhar com os amigos

  • facebook
  • twitter
  • pinterest
  • instagram

Morada estamos sempre disponiveis para si!

Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade
Rua dos Cuteleiros, nº2638, Creixomil, 4835-044 Guimarães

Contactos estes são os nossos contactos

T: (+351) 253519103
E:
 geral@contas-amigos.com
site1

Redes Sociais! Siga-nos

  • Clica Gosto no Facebook
  • Entrada
  • Empresa
  • Serviços
  • Noticias
  • Contactos
  • Formulario de Contacto

© 2026 Contas & Amigos - Gabinete de Contabilidade. All Rights Reserved.
Livro de Reclamações

Desenvolvido FinalWebsite Agencia Webdesign.

Go Top