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SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA | Conheça as medidas a partir de 15 de Setembro

Detalhes
Publicado em 11-09-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 599

O que muda a partir de terça-feira

O primeiro-ministro acaba de anunciar as medidas específicas que vão entrar em vigor quando entrarmos em “Situação de Contingência” a partir de 15 de Setembro. Tem aqui a lista do que está previsto e que todos em Portugal Continental teremos de cumprir. Há medidas para todos o país (Continente) e medidas especiais só para Lisboa e Porto (áreas metropolitanas).

 

PORTUGAL CONTINENTAL

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas da manhã, com excepções como pastelarias, barbeiros, cabeleireiros e ginásios.
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h. É cada câmara municipal a decidir a que hora devem fechar os estabelecimentos. Este horário não se aplica a restaurantes. Mas aplica-se a hipermercados, por exemplo. Pode haver Câmaras que decidem que têm de fechar às 20h e outras que decidem que podem fechar ás 23h.
  • Nos restaurantes fora dos centros comerciais não pode haver grupos com mais de 10 pessoas e os horários mantêm-se como até agora.
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver o limite máximo de 4 pessoas por grupo.
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h em todos os estabelecimentos (excepto refeições).
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

ESCOLAS

  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro.
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária.
  • Planos de contingência em todas as escolas.
  • Distribuição de Equipamentos de proteção individual.
  • Rerferencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo e surtos. Todas estas situações estão previstas e todos deverão saber o que fazer em cada caso. O objetivo é só fechar uma escola em último recurso.
  • Nos restaurantes cafes e pastelarias a 300 metros das escolas, mantém-se a lotação máxima para os estabelecimentos de restauração mas acumula com o limite máximo de 4 pessoas por grupo. Não há hipótese dos colegas de turma antes e depois das aulas estarem todos juntos a uma mesa. Não podem estar 2 mesas juntas com 4 pessoas cada uma. A ideia é evitar contaminações na escola e na família.

 

DESPORTO

  • Recintos desportivos continuam sem público

 

ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO

  • As empresas devem (conforme as atividades) ter as equipas a trabalhar em espelho. Só metade a trabalhar fisicamente juntas ao mesmo tempo.
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de hotrários obrigatório
  • Horários diferenciados de entrada e de saída
  • Horários diferenciados de pausas e refeições

Estas são as medidas principais que deverá ter em conta a partir de terça-feira que vem.

(in Contas Poupança)

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