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- Publicado em 11-09-2020
- Escrito por Contas e Amigos
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O que muda a partir de terça-feira

O primeiro-ministro acaba de anunciar as medidas específicas que vão entrar em vigor quando entrarmos em “Situação de Contingência” a partir de 15 de Setembro. Tem aqui a lista do que está previsto e que todos em Portugal Continental teremos de cumprir. Há medidas para todos o país (Continente) e medidas especiais só para Lisboa e Porto (áreas metropolitanas).
PORTUGAL CONTINENTAL
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas da manhã, com excepções como pastelarias, barbeiros, cabeleireiros e ginásios.
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h. É cada câmara municipal a decidir a que hora devem fechar os estabelecimentos. Este horário não se aplica a restaurantes. Mas aplica-se a hipermercados, por exemplo. Pode haver Câmaras que decidem que têm de fechar às 20h e outras que decidem que podem fechar ás 23h.
- Nos restaurantes fora dos centros comerciais não pode haver grupos com mais de 10 pessoas e os horários mantêm-se como até agora.
- Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver o limite máximo de 4 pessoas por grupo.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h em todos os estabelecimentos (excepto refeições).
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
ESCOLAS
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro.
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária.
- Planos de contingência em todas as escolas.
- Distribuição de Equipamentos de proteção individual.
- Rerferencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo e surtos. Todas estas situações estão previstas e todos deverão saber o que fazer em cada caso. O objetivo é só fechar uma escola em último recurso.
- Nos restaurantes cafes e pastelarias a 300 metros das escolas, mantém-se a lotação máxima para os estabelecimentos de restauração mas acumula com o limite máximo de 4 pessoas por grupo. Não há hipótese dos colegas de turma antes e depois das aulas estarem todos juntos a uma mesa. Não podem estar 2 mesas juntas com 4 pessoas cada uma. A ideia é evitar contaminações na escola e na família.
DESPORTO
- Recintos desportivos continuam sem público
ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO
- As empresas devem (conforme as atividades) ter as equipas a trabalhar em espelho. Só metade a trabalhar fisicamente juntas ao mesmo tempo.
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de hotrários obrigatório
- Horários diferenciados de entrada e de saída
- Horários diferenciados de pausas e refeições
Estas são as medidas principais que deverá ter em conta a partir de terça-feira que vem.
(in Contas Poupança)

