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- Publicado em 30-06-2020
- Escrito por Contas e Amigos
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O complemento de estabilização é uma compensação para trabalhadores que foram afetados por layoff. Saiba de quanto é o apoio e como o pode receber.

O complemento de estabilização é uma forma de ajudar a compensar a perda de rendimentos para quem esteve em layoff. Saiba como e quando é pago este apoio concedido pelo Governo.
A crise provocada pela COVID-19 levou ao encerramento temporário de milhares de empresas, fazendo com que muitas optassem pelo layoff.
Este modelo de suspensão do contrato de trabalho já estava previsto no Código do Trabalho. No entanto, e devido à situação especial criada pela pandemia, o Governo criou um regime temporário. É o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial que ficou conhecido como layoff simplificado. Este sistema pode vigorar até ao final de julho.
O objetivo é que as empresas, mesmo total ou parcialmente encerradas, possam manter os postos de trabalho. Para isso, podem suspender os contratos ou reduzir o horário, situações que, no entanto, levam a uma redução dos rendimentos dos trabalhadores.
Os trabalhadores em layoff recebem dois terços do seu salário ou, nos casos em que exista redução de horário, o valor equivalente às horas trabalhadas.
O empregador paga 30% desse salário, cabendo os restantes 70% à Segurança Social.
As estatísticas da Segurança Social mostram que, em maio, 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores estavam abrangidos pelo layoff simplificado. Nesse mesmo mês registou-se também um grande crescimento nos números relativos ao layoff previsto no Código de Trabalho: 4629 empresas e 44.403 pessoas.
Para compensar as perdas de rendimentos destes milhares de trabalhadores foi criado o complemento de estabilização.
Por que surgiu o complemento de estabilização?
O complemento de estabilização é uma das medidas do PEES (Plano de Estabilização Económica e Social), destinado a estabilizar a economia, dando especial atenção a setores que foram mais afetados pela pandemia.
Além de pretender apoiar as empresas, o PEES tem também uma vertente social, quer através do reforço ou simplificação do acesso a prestações sociais, quer com medidas como o complemento de estabilização.
O complemento de estabilização é, assim, um apoio atribuído apenas uma vez para ajudar a estabilizar o orçamento das pessoas e famílias afetadas por situações de layoff.
O Governo prevê gastar cerca de 70 milhões de euros com este apoio financeiro.
Quem tem direito?
Os destinatários do complemento de estabilização são os trabalhadores que, entre abril e junho, tenham estado abrangidos pelo layoff simplificado ou pelo anterior regime de layoff.
Para que possam ter acesso a este apoio, os trabalhadores devem ter estado “pelo menos um mês civil completo” nesta situação.
Outra condição para receber o complemento de estabilização diz respeito ao valor do salário. A medida aplica-se a quem, em fevereiro, recebesse um rendimento entre um e dois salários mínimos nacionais. Isto é, a ordenados entre os 635€ e os 1.270€.
Na prática, quem recebia o salário mínimo e ficou em layoff não teve perda de rendimentos, uma vez que a lei define que os dois terços do ordenado não poderiam ser inferiores a 635€ nem superiores a 1.905€.
Qual é o valor?
O valor do complemento de estabilização varia entre os 100 e 351 euros.
O cálculo é feito com base na diferença entre o salário base relativo a fevereiro e o mês em que o trabalhador tenha recebido menos.
Ou seja, a diferença entre o valor do ordenado que costumava receber e o salário mais baixo que lhe foi pago nos meses em que esteve em layoff.
Se recebia 900€ e no mês em que teve rendimento mais baixo recebeu 635€, o valor do complemento de estabilização é de 265€. Mas se recebia 720€ e passou a receber 635€, e apesar de a diferença ser de 85€, vai receber 100€.
Isto é, independentemente do valor dessa diferença, ninguém recebe menos de 100 euros, nem mais de 351 euros.
Como é pago?
Este valor vai ser pago durante o mês de julho, constituindo, por isso, uma ajuda quase imediata para compor o orçamento após meses de maior aperto financeiro.
Como já foi referido, e independentemente do número de meses em que o trabalhador esteve em layoff, este complemento de estabilização só é pago uma vez.
Como pedir o complemento de estabilização?
O valor é atribuído pela Segurança Social, mas, contrariamente ao que acontece com outros apoios concedidos devido à pandemia, não será necessário preencher nenhum formulário.
O valor, segundo o decreto-lei, “é deferido de forma automática e oficiosa”. Isto é, a Segurança Social transfere o apoio diretamente para a conta dos beneficiários. No entanto, e para que possam receber, é necessário que tenham o IBAN e os dados atualizados na Segurança Social Direta.
A Ministra do Trabalho salientou a “importância de os trabalhadores terem todos os seus elementos atualizados na Segurança Social direta” para que o complemento de estabilização possa ser pago de forma eficaz.
Assim, e caso esteja abrangido por este apoio, confirme, na sua página na Segurança Social, se as duas informações são as mais atuais e se o IBAN da sua conta bancária está correto.
(in Ekonomista)

