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- Publicado em 28-05-2020
- Escrito por Contas e Amigos
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Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica e o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.

O formulário para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio criado no âmbito da pandemia covid-19, relativo a maio, ficará disponível na Segurança Social Direta a partir do dia 30 deste mês, ou seja, no sábado, podendo ser entregue até 9 de junho.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica e o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.
No cados dos trabalhadores independentes que estejam isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses vai ser-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros.
Já para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio de 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
(in Sol)

