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- Publicado em 27-05-2020
- Escrito por Contas e Amigos
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Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão contar como despesa no IRS. Saiba o que deve fazer para mais tarde recuperar uma parte do que gastou.
De um momento para o outro, o material de proteção individual entrou na lista de compras de todos os portugueses. E sobretudo agora, em que o uso de máscara se tornou obrigatório em espaços fechados e transportes públicos, a despesa cresce e o orçamento familiar ressente-se.
A boa notícia é que vai poder deduzir as despesas com máscaras e gel no IRS. Mas para ter direito ao benefício, há algumas regras a cumprir. De seguida, explicamos-lhe o que deve fazer para recuperar uma parte daquilo que gasta com estes produtos.
Máscaras e gel Podem ser deduzidos no IRS
Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesas de saúde no IRS.
Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.
Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.
Recorde-se que podem ser deduzidas 15% das despesas com saúde, suportadas por qualquer membro do agregado familiar, até um limite de mil euros por ano.
Quanta gasta por mês com material de proteção?
Se começou a comprar material de proteção logo no início da pandemia – ou até se já tinha comprado antes -, certamente notou que os preços subiram num curto espaço de tempo. Esse encarecimento, aliado ao facto das máscaras passarem a ser de uso obrigatório em muitos locais, resulta numa conta significativa para muitos portugueses no final do mês.
Basta fazer as contas por alto: se uma máscara cirúrgica custar 70 cêntimos e apenas usar uma por dia, gasta 21 euros por mês. Num agregado familiar com 4 pessoas a conta dispara para os 84 euros mensais.
E tendo em conta que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, a máscara deve ser trocada sempre que esta esteja suja ou húmida, o normal será usar cerca de três máscaras por dia. Nesse caso, cada pessoa gastaria num mês cerca de 63 euros, só em máscaras descartáveis. E nem estamos a considerar o gel desinfetante.
Poder deduzir esta despesa no IRS pode assim significar um ligeiro alívio financeiro, ainda que só chegue ao bolso do contribuinte no início do próximo ano.
Como deduzir as máscaras e o gel no IRS?
Para poder deduzir as máscaras e gel no IRS terá, em primeiro lugar, de fazer o que faz com todas as restantes despesas que quer descontar, sejam elas de saúde ou outras. Ou seja, terá sempre de pedir para incluir o seu número de contribuinte na fatura.
Mas atenção, porque isso pode não bastar. Para ter direito ao benefício será ainda necessário ter em conta o seguinte:
Os produtos não têm de ser comprados na farmácia, mas…
É certo que a taxa de IVA de 6% se aplica aos produtos e não aos vendedores, o que significa que, em teoria, qualquer máscara ou frasco de gel desinfetante é considerado de forma igual pelo Fisco. Seja comprado na farmácia, no supermercado ou até pela internet, este tipo de produto paga sempre 6% de IVA.
Há, no entanto, um pequeno grande detalhe: só são consideradas despesas de saúde aquelas que forem faturadas por agentes económicos da área da saúde. Trocado por miúdos: se quem lhe vendeu as máscaras ou o gel não tiver um CAE de “comércio a retalho de produtos farmacêuticos”, não pode deduzir a despesa no IRS.
Assim, material de proteção comprado na loja do bairro ou no atelier da vizinha não podem ser descontados no IRS. Já se comprar no supermercado, só pode apresentar a despesa para dedução se este tiver o referido CAE, o que não acontece com todos.
A fatura tem de ser exclusiva
Se comprar as máscaras e gel num estabelecimento de onde leva outros produtos (como o supermercado, por exemplo), tem de pedir uma fatura à parte para poder deduzir essas despesas no IRS.
O motivo é simples: não pode deduzir despesas de saúde de uma fatura onde estão registados produtos de outras categorias.
Na farmácia a dedução é automática
A verdade é que a forma mais fácil de conseguir deduzir a despesa com máscaras e gel no IRS é comprar na farmácia. Estes estabelecimentos não só têm o CAE que é preciso como também têm os sistemas informáticos ligados aos registos das Finanças.
Assim, ao pedir a fatura com o seu NIF, a despesa é automaticamente validada no portal E-fatura como sendo de saúde e não terá de fazer mais nada.
(in Ekonomista)