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Parlamento aprova prolongamento de proteção às rendas até setembro

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Publicado em 22-05-2020
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 777

 

A proposta prolonga até setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento.

A proposta de lei do Governo que prolonga até setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento foi hoje aprovada no parlamento.

A proposta foi aprovada com o voto favorável do PS, BE, PAN e da deputada não inscrita e a abstenção do PSD, CDS-PP, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Em causa está prorrogação até setembro dos prazos inicialmente previstos na lei aprovada em abril – que estabeleceu o “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19” – no que diz respeito ao recurso ao empréstimos junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.

No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa, determinando o diploma que “até 1 de setembro de 2020, o arrendatário (…) pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença Covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período”.

Durante o debate, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, salientou que os empréstimos junto do IHRU – que também estão acessíveis aos senhorios com quebra de rendimentos devido ao não pagamento de rendas por parte dos seus inquilinos – são a solução “mais favorável e vantajosa” para inquilinos e senhorios, na medida em que exige aos primeiros um menor esforço financeiro e garante aos segundo o recebimento da renda integral.

“Estamos a evitar o surgimento de novas situações de precariedade habitacional”, referiu Ana Pinho, lembrando que o empréstimo prevê sempre um período mínimo de carência de seis meses e que a medida “cobre todos os arrendatários” habitacionais, incluindo os que se atrasaram no pagamento da renda.

(in Observador)

 

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