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- Publicado em 31-01-2018
- Escrito por Contas e Amigos
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Quem não passa recibos eletrónicos de renda tem até hoje para entregar às Finanças a declaração modelo 44, onde comunica os valores recebidos ao longo do ano.

Quem não passa recibos eletrónicos de renda tem até hoje para entregar às Finanças a declaração modelo 44, onde comunica os valores recebidos ao longo do ano.
Se não está obrigado a entregar recibos de renda eletrónicos, não se esqueça da declaração anual de rendas recebidas. O prazo para entregar a declaração modelo 44 às Finanças termina esta quarta-feira, dia 31.
Esta declaração anual abrange os senhorios que ainda passam recibos de renda em papel por estarem dispensados da emissão em formato eletrónico. É o caso, por exemplo, de titulares de rendimentos de categoria F que, no final do ano anterior àquele a que reportam os rendimentos, tinham 65 ou mais anos. E ainda os que, cumulativamente, não são obrigados a ter caixa postal eletrónica e têm rendimentos abaixo de um determinado limiar: ou receberam rendas num montante abaixo de dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) ou, não tendo recebido qualquer rendimento, prevejam vir a receber um valor inferior àquele limiar (cerca de 843 euros, em 2017, e 858 euros, em 2018). Por fim, esta possibilidade também abrange rendas do regime do arrendamento rural.
A obrigação deve ser cumprida pelos senhorios e também pelos cônjuges quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou de adquiridos, relativamente a imóveis que sejam bens comuns. O mesmo acontece com herdeiros de heranças indivisas.
A comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou em suporte papel junto dos serviços de finanças.
(in: Sapo)

