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OE 2018: o que fica mais caro no próximo ano?

Detalhes
Publicado em 16-10-2017
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 1171

Além do carro, os portugueses passarão a pagar mais pela cerveja e outras bebidas espirituosas, batatas fritas, bolachas, cereais e refrigerantes. Saiba que produtos ficam mais caros em 2018.

A proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 engloba várias medidas que mexerão com os bolsos dos portugueses. As alterações tributárias levarão ao aumento de vários produtos, com os automóveis a tomar a dianteira, pelo volume que representam no encaixe fiscal nos cofres do Governo.

A proposta de lei preliminar para o Orçamento do Estado de 2018, a que o Jornal Económico teve acesso, aumenta o Imposto Sobre Veículos em 1,4% (salvo importantes exceções), tanto para motos como para automóveis, ainda que este aumento seja contraposto por um aumento da parcela a abater no cálculo do imposto – também ele na ordem dos 1,4%. Já quanto ao IUC, o aumento é generalizado, sendo também de 1,4%, mais 0,6% do que o aumento que chegou com o OE2017.

Outros produtos que ficam mais caros são todos os alimentos com um teor de sal elevado, de pelo menos 10 gramas por quilo, que passarão a pagar mais 0,8 cêntimos/kg. O novo imposto incide sobre bolachas e biscoitos; alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados e batatas fritas ou desidratadas.

Aumento maior sentirão os consumidores de cerveja, licores, bebidas espirituosas e refrigerantes açucarados, tudo produtos que vão ficar mais caros em 2018.

O aumento do imposto para as cervejas é de 1,5%, metade do aumento verificado em 2017. O imposto começa nos 8,34 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e vai até aos 29,30 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. Já as bebidas espirituosas, os vinhos licorosos e os espumantes são afetados por um aumento de 1,4% – o vinho não sofrerá aumentos na tributação. Quanto aos refrigerantes açucarados, o aumento será gradual, variando de acordo com o teor de açúcar, até um máximo de 1,5%.

(in: Jornal Economico)

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