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- Publicado em 14-09-2017
- Escrito por Contas e Amigos
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Os rendimentos de trabalho independente também poderão passar a beneficiar do mínimo de existência, o que significará que ficam isentos até 632 euros.
O governo e os partidos que lhe dão apoio político estão a analisar a possibilidade de os trabalhadores independentes passarem também a ter uma fatia do seu rendimento isenta de IRS. Como? Atribuindo-lhes um mínimo de existência, em moldes e valores idênticos ao que atualmente é considerado para os rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente e pensões (categorias A e H, respetivamente).
Esta medida, que foi adiantada pelo Observador, integra o leque de propostas de desagravamento fiscal em sede de IRS para rendimentos de valor mais baixo que tem centrado parte das negociações em torno do próximo Orçamento do Estado.
O mínimo de existência corresponde ao valor mínimo de rendimento líquido a que os contribuintes têm direito depois de aplicados os impostos e está atualmente balizado nos 8500 euros. Mas o governo já indicou que pretende aumentá-lo em 350 euros o que o fará avançar para os 8850 euros. Neste cenário, isto significa na prática que um contribuinte solteiro com um rendimento mensal bruto na ordem dos 900 euros e um casal com um rendimento bruto mensal a rondar os 1200 euros ficam dispensados de IRS no momento da entrega da declaração anual. Todo o valor que foram descontando ao longo do ano por via das retenções na fonte ser-lhes-á devolvido via reembolso.
(in: Jornal de Noticias)