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Em contagem decrescente: tem até amanhã para validar faturas e garantir deduções no IRS

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Publicado em 14-02-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 71

O prazo para registar e confirmar faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro. Este é um passo importante para garantir as deduções fiscais a que tem direito.

O prazo para registar e confirmar faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro. Este é um passo importante para garantir as deduções fiscais a que tem direito. O relógio está a contar: amanhã, quinta-feira, é o último dia para validar faturas no Portal das Finanças e garantir todas as deduções no IRS.

No site e-fatura surgem apenas as faturas com número de contribuinte, as únicas que dão direito à dedução de despesas. No entanto, pode ser necessário complementar a informação disponível. É o que acontece com as faturas consideradas “pendentes”.

Se, por exemplo, o emitente da fatura estiver enquadrado em mais do que um setor, o contribuinte deve selecionar a atividade correspondente à aquisição. E quem tem rendimentos de categoria B também tem de indicar se as despesas foram feitas a título pessoal ou não (só no primeiro caso contam para dedução ao IRS).

No caso de despesas de saúde, poderá ainda ser necessário associar uma receita médica: é o que acontece quando existem gastos à taxa normal de IVA (23%).

O contribuinte também pode inserir faturas que não estejam ainda identificadas na sua página pessoal. Tenha em conta que há gastos que podem não surgir ainda no e-fatura: é o caso de rendas, taxas moderadoras ou propinas do ensino público, que ficarão disponíveis mais tarde.

Não se esqueça também de confirmar as faturas dos seus dependentes, que surgem nas respetivas páginas pessoais.

E quem não paga IRS?

A validação de faturas no Portal das Finanças é um passo importante para garantir todas as deduções no âmbito do IRS. E quem não paga imposto ao longo dos meses? “Quem não faz retenção na fonte e no fim do ano não tem imposto a recuperar, em princípio não terá vantagem nenhuma em fazer o e-fatura”, diz o fiscalista João Espanha, abrindo depois uma exceção: a possibilidade de ficar inscrito no sorteio que atribui títulos de dívida destinados à poupança — e que já ofereceu carros. “Fora isso, não vejo, pelo menos no plano imediato, qualquer vantagem”, continua.

Quem recebe salário mínimo, por exemplo, não vê o seu salário mensal sujeito a retenção na fonte. Mas poderá ter outro tipo de rendimentos que originem acertos no âmbito do IRS? “Sim, mas são casos muito marginais”, nota o o especialista.

O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira explica, por seu turno, que “quem não tem coleta, não tem desconto”, apontando para contribuintes que “entregam declarações de rendimentos cujo valor não implique imposto a pagar”.

Guardar faturas?

Nesta altura do ano também surge frequentemente a dúvida: é preciso guardar estas faturas? As que venham a ser registadas por iniciativa do contribuinte — por não encontrarem essa despesa no e-fatura — têm de ser guardadas por um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra. E nos restantes casos? Os entendimentos divergem.

Para João Espanha, “continua a ser necessário guardar a documentação”, porque “não há nenhuma norma que venha a alterar a regra geral de que todos os documentos que são suscetíveis de ter impacto fiscal têm de ser arquivados durante quatro anos, que é o prazo de caducidade do IRS”.

Já Rogério Fernandes Ferreira aponta noutro sentido. “Se o comerciante coloca lá as faturas, é porque elas existiram, à partida há aqui uma presunção de existência“, diz o fiscalista, notando ainda: “Se estão lá, é porque a pessoa deu o seu número de contribuinte, o próprio sistema confirma, a pessoa não tem que guardar; mas se não estão lá, convém guardar para demonstrar depois que há fatura apesar de o comerciante não a indicar”.

Além da confirmação de faturas, também termina esta quinta-feira o prazo para atualizar dados relativos ao agregado familiar no Portal das Finanças.

(in:Sapo)

Trabalhadores independentes podem pedir mudança de escalão este mês

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Publicado em 06-02-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 74

Os trabalhadores independentes têm o mês de fevereiro para pedir à Segurança Social alterações no nível de descontos fixado no final do ano passado.

Os trabalhadores independentes têm o mês de fevereiro para pedir à Segurança Social alterações no nível de descontos fixado no final do ano passado.

Os trabalhadores independentes têm este mês a segunda oportunidade para pedir à Segurança Social mudanças no escalão contributivo em que foram enquadrados no final do ano passado. Mas com limites.

 

No final de 2017, a Segurança Social posicionou os recibos verdes em escalões contributivos, por referência aos rendimentos do ano anterior, e logo nessa altura deu possibilidade aos trabalhadores para solicitar mudanças. Fevereiro marca agora uma segunda oportunidade. A lei que ainda vigora estabelece ainda um terceiro momento — junho — para pedir alterações no escalão contributivo. Este é o último ano em que são aplicadas estas regras, uma vez que já está publicado o diploma que altera o regime contributuvo dos trabalhadores independentes, que vem introduzir uma lógica diferente, nomeadamente acabando com os escalões.

Os trabalhadores independentes que não estão isentos de contribuir podem então pedir, em fevereiro, para descer ou subir até dois escalões contributivos, descontando menos ou mais face ao valor que foi definido no final do ano passado. Quem tiver sido colocado no terceiro escalão, por exemplo, pode agora pedir para mudar para o primeiro, segundo, quarto ou quinto. Mas se já pediu para descer para o primeiro na altura em que a Segurança Social fixou o escalão, não pode agora descer mais, só subir.

 

Note-se, porém, que quem tem contabilidade organizada, tem como escalão mínimo o segundo: não pode descer abaixo deste patamar.

 

As regras aplicam-se não só aos trabalhadores posicionados em escalões contributivos no final de 2017 como aos que reiniciaram atividade em novembro. Os pedidos de alteração que venham a ser feitos agora produzem efeitos em março.

A Segurança Social dá alguns exemplos dos limites a ter em conta no pedido de mudança de escalão: “Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, a alteração para o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão“.

“Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º , 3.º, 5.º ou 6.º escalão“, continua a mesma nota.

 

E no caso de um trabalhador com contabilidade organizada? “Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão“, explica a Segurança Social. “Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão“, conclui.

(in: Sapo)

Último dia para comunicar rendas se não passa recibos eletrónicos

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Publicado em 31-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 110

Quem não passa recibos eletrónicos de renda tem até hoje para entregar às Finanças a declaração modelo 44, onde comunica os valores recebidos ao longo do ano.

Quem não passa recibos eletrónicos de renda tem até hoje para entregar às Finanças a declaração modelo 44, onde comunica os valores recebidos ao longo do ano.

Se não está obrigado a entregar recibos de renda eletrónicos, não se esqueça da declaração anual de rendas recebidas. O prazo para entregar a declaração modelo 44 às Finanças termina esta quarta-feira, dia 31.

Esta declaração anual abrange os senhorios que ainda passam recibos de renda em papel por estarem dispensados da emissão em formato eletrónico. É o caso, por exemplo, de titulares de rendimentos de categoria F que, no final do ano anterior àquele a que reportam os rendimentos, tinham 65 ou mais anos. E ainda os que, cumulativamente, não são obrigados a ter caixa postal eletrónica e têm rendimentos abaixo de um determinado limiar: ou receberam rendas num montante abaixo de dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) ou, não tendo recebido qualquer rendimento, prevejam vir a receber um valor inferior àquele limiar (cerca de 843 euros, em 2017, e 858 euros, em 2018). Por fim, esta possibilidade também abrange rendas do regime do arrendamento rural.

A obrigação deve ser cumprida pelos senhorios e também pelos cônjuges quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou de adquiridos, relativamente a imóveis que sejam bens comuns. O mesmo acontece com herdeiros de heranças indivisas.

A comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou em suporte papel junto dos serviços de finanças.

(in: Sapo)

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