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IMI: Estes são os 222 concelhos que vão dar desconto às famílias - Guimarães é um deles

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Publicado em 09-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 168

A redução do imposto aplica-se a imóveis de habitação própria e permanente.

As famílias com filhos vão ter uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 222 concelhos. Um filho significa um desconto de 20 euros, dois 40 euros e três ou mais filhos 70 euros, explicita o “Correio da Manhã” desta terça-feira.

A redução do imposto aplica-se a imóveis de habitação própria e permanente e acontece de forma automática. Por exemplo, Lisboa, Braga, Cascais, Loures e Tavira terão esse benefício fiscal. Os concelhos de Viseu e Entroncamento fazem desconto a partir dos dois filhos.

Veja aqui a lista completa dos Concelhos que fazem descontos:

  • Abrantes
  •  Águeda
  •  Aguiar da Beira
  •  Albergaria-a-Velha
  •  Albufeira
  •  Alcanena
  •  Alcobaça
  •  Alcoutim
  •  Alenquer
  •  Aljezur
  •  Almeida
  •  Almodôvar
  •  Alvaiázere
  •  Amarante
  •  Anadia
  •  Angra do Heroísmo
  •  Arcos de Valdevez
  •  Arganil
  •  Armamar
  •  Arouca
  •  Arronches
  •  Arruda dos Vinhos
  •  Avis
  •  Azambuja
  •  Barcelos
  •  Batalha
  •  Beja
  •  Belmonte
  •  Bombarral
  •  Boticas
  •  Braga
  •  Bragança
  •  Cabeceiras de Basto
  •  Cadaval
  •  Caldas da Rainha
  •  Calheta (Açores)
  •  Calheta (Madeira)
  •  Câmara de Lobos
  •  Campo Maior
  •  Cantanhede
  •  Carrazeda de Ansiães
  •  Carregal do Sal
  •  Cascais
  •  Castelo Branco
  •  Castelo de Paiva
  •  Castelo de Vide
  •  Castro Daire
  •  Celorico de Basto
  •  Chamusca
  •  Chaves
  •  Cinfães
  •  Condeixa-a-Nova
  •  Constância
  •  Coruche
  •  Covilhã
  •  Crato
  •  Elvas
  •  Entroncamento
  •  Esposende
  •  Estarreja
  •  Fafe
  •  Faro
  •  Felgueiras
  •  Ferreira do Alentejo
  •  Ferreira do Zêzere
  •  Figueira da Foz
  •  Fig. Castelo Rodrigo
  •  Figueiró dos Vinhos
  •  Fronteira
  •  Funchal
  •  Fundão
  •  Góis
  •  Golegã
  •  Gouveia
  •  Guarda
  •  Guimarães
  •  Horta
  •  Idanha-a-Nova
  •  Ílhavo
  •  Lagoa
  •  Lagoa (Açores)
  •  Lagos
  •  Lajes das Flores
  •  Lajes do Pico
  •  Lamego
  •  Leiria
  •  Lisboa
  •  Loulé
  •  Loures
  •  Lourinhã
  •  Lousã
  •  Lousada
  •  Mação
  •  Macedo de Cavaleiros
  •  Machico
  •  Madalena
  •  Mafra
  •  Mangualde
  •  Marinha Grande
  •  Marvão
  •  Mealhada
  •  Melgaço
  •  Mértola
  •  Mira
  •  Miranda do Corvo
  •  Miranda do Douro
  •  Mirandela
  •  Mogadouro
  •  Moimenta da Beira
  •  Monção
  •  Monchique
  •  Monforte
  •  Montalegre
  •  Montemor-o-Velho
  •  Montijo
  •  Mortágua
  •  Murça
  •  Murtosa
  •  Nisa
  •  Óbidos
  •  Odivelas
  •  Oleiros
  •  Oliveira de Azeméis
  •  Oliveira do Bairro
  •  Oliveira do Hospital
  •  Ourém
  •  Ovar
  •  Paços de Ferreira
  •  Pampilhosa da Serra
  •  Paredes
  •  Pedrógão Grande
  •  Penacova
  •  Penafiel
  •  Penalva do Castelo
  •  Penamacor
  •  Penedono
  •  Penela
  •  Peniche
  •  Peso da Régua
  •  Pinhel
  •  Pombal
  •  Ponta Delgada
  •  Ponta do Sol
  •  Ponte da Barca
  •  Ponte de Lima
  •  Ponte de Sor
  •  Portalegre
  •  Portel
  •  Porto de Mós
  •  Porto Moniz
  •  Póvoa de Lanhoso
  •  Póvoa de Varzim
  •  Povoação
  •  Praia da Vitória
  •  Proença-a-Nova
  •  Redondo
  •  Reguengos Monsaraz
  •  Resende
  •  Ribeira Brava
  •  Ribeira de Pena
  •  Ribeira Grande
  •  Rio Maior
  •  Sabugal
  •  Santa Cruz
  •  Sta. Cruz da Graciosa
  •  Santa Cruz das Flores
  •  Santa Maria da Feira
  •  Sta. Marta Penaguião
  •  Santana
  •  Santo Tirso
  •  São Brás de Alportel
  •  São João da Madeira
  • João da Pesqueira
  •  São Pedro do Sul
  •  São Roque do Pico
  •  São Vicente
  •  Sardoal
  •  Sátão
  •  Seia
  •  Sertã
  •  Sesimbra
  •  Sever do Vouga
  •  Silves
  •  Sines
  •  Soure
  •  Sousel
  •  Tábua
  •  Tarouca
  •  Tavira
  •  Terras de Bouro
  •  Tomar
  •  Tondela
  •  Torre de Moncorvo
  •  Torres Vedras
  •  Trancoso
  •  Vagos
  •  Vale de Cambra
  •  Valença
  •  Valongo
  •  Valpaços
  •  Velas
  •  Vendas Novas
  •  Viana do Alentejo
  •  Viana do Castelo
  •  Vieira do Minho
  •  Vila de Rei
  •  Vila do Porto
  •  Vila Flor
  •  Vila Franca de Xira
  • Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Cerveira
  •  Vila Nova de Foz Côa
  •  Vila Nova de Paiva
  •  Vila Pouca de Aguiar
  •  Vila Real
  •  Vila Verde
  •  Vila Viçosa
  •  Vimioso
  •  Vinhais
  •  Viseu

Já ontem o “Diário de Notícias” dava conta de que os moradores de 52 concelhos do país vão pagar menos de IMI em 2018, enquanto nove autarquias vão subir a taxa e 234 optaram por mantê-la inalterada, citando os dados disponíveis no Portal das Finanças.

A informação disponibilizada pelo DN informava que este ano 19 municípios vão cobrar o imposto no intervalo dos 0,45% a 0,5%. Alguns desses concelhos são, por exemplo, Portimão, Santa Comba Dão, Santarém, Alandroal ou Alfândega da Fé.

(in: Jornal Económico)

Salários até 632 euros não vão pagar IRS

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Publicado em 04-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 209

Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários de 632 euros vão estar, este ano, isentos de IRS, refletindo as alterações do imposto no OE/18 como a introdução de dois novos escalões e o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS).  O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, ontem publicadas em Diário da República.

O limite dos 632 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2017, este limite ia até aos 615 euros.

As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem o aumento de cinco para sete escalões e o aumento do mínimo de existência, determinam, assim, que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 632 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção. Veja aqui o desconto no seu salário ao longo de 2018.

As taxas, publicadas nesta terça-feira, 2 de Janeiro, dando conta despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

Para os contribuintes casados em que somente um deles recebe rendimentos, há retenção a partir de 683 euros (contra  641 euros em 2017).

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2019 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

A partir dos salários brutos mensais de 632 euros, os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual.  Até 645 euros é aplicada a retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos, sendo que neste caso a taxa de retenção desce dois pontos percentuais para 3%. Uma descida que se aplica também para casados, dois titulares e sem filhos, com os mesmos 645 euros de salário brutos. A retenção de IRS e desce de 1,7% para 1% para casais com um filho.

As descidas nas taxas de retenção da fonte para contribuintes não casados, com e  sem filhos, só deixam de ser aplicadas para salários acima de 3.094 euros, montante a partir do qual se mantêm as taxas de retenção de 2017.

A manutenção de taxas de retenção estende-se para os casados, dois titulares com e sem filhos, com salário bruto mensal acima de 3.094 euros. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.

Pensionistas com salários até 3.028 euros com alívio de IRS

De acordo com as novas tabelas de retenção, os pensionistas com salários até 3.028 euros vão ter, de uma forma geral, uma redução das taxas de retenção na ordem dos 0,5 pontos percentuais. A excepção é para os pensionistas (casados dois titulares ou não casados) com pensões acima de 672 euros e até 690 euros em que se aplicará em 2018 a mesma taxa de retenção de 3,5%, bem como para os pensionistas com salários entre 691 euros e 750 euros que terão a mesma taxa de retenção de 4,5%. A partir deste montante, para pensões até 823 euros, esta taxa desce de 6% para 5,9%, com maiores reduções graduais de taxas até pensões de 1.065 euros, que terão um corte de 0,7 pontos percentuais na taxa de retenção de 11,5% para 10,8%. Já para pensões entre 1.311 e 2.674 euros assistem-se a decidas nas taxas de retenção de 0,5 pontos percentuais.

(in: Jornal Económico)

IRS já não pode ser entregue em papel

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Publicado em 04-01-2018
Escrito por Contas e Amigos
Visitas: 191

Declaração terá de ser feita através do Portal das Finanças. Portaria diz que já é "residual" o número de contribuintes que entrega o IRS em papel.

Declaração terá de ser feita através do Portal das Finanças. Portaria diz que já é "residual" o número de contribuintes que entrega o IRS em papel.

A partir deste ano, os contribuintes já não vão poder entregar o IRS em papel. A declaração terá de ser submetida por via eletrónica, através do Portal das Finanças. A obrigação consta de uma portaria publicada a 29 de dezembro de 2017, e é noticiada esta quinta feira pelo Jornal de Negócios.

Na portaria, este passo é justificado com “o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS”, “as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet”, “o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel” e o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira estar “em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via”.

Mas em declarações ao Jornal de Negócios, Manuel Faustino, antigo diretor do IRS na então Direção-Geral dos Impostos, levanta críticas, desde logo porque a decisão foi tomada sem aviso prévio ou publicidade.

Com esta medida, a entrega da declaração de IRS é feita através do Portal das Finanças, o que obriga a ter uma senha de acesso. Todos os anos, as Finanças têm vindo a alargar o número de declarações obrigatoriamente entregues através da Internet. Também através do e-fatura, o IRS de cada contribuinte depende da sua capacidade de lidar com ferramentas informáticas, nota o jornal.

in: (Economia Online)

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